Extraído do site : http://blog.centrodestudos.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1º-ano-do-ensino-fundamental/
Vejam que legal o artigo que a
Professora e Educadora Sonia Aranha postou no blog dela : http://blog.centrodestudos.com.br/
por Profa. Sônia Aranha às 22:01 em: CNE, Educação, Ensino Fundamental, Matrículas, Política Educacional
A advogada Claudia Hakim , da capital
paulista, e que impetrou 75 mandados de segurança para efetivar matrícula tanto
no 1º ano do ensino fundamental, como também, dentro da própria Educação Infantil,
gentilmente concedeu-me uma entrevista , via e-mail, com intenção de
oferecermos aos pais maiores esclarecimentos a respeito de mandado de segurança
para efetivar matrícula fora da data limite de idade.
Contou-me que de seus 75 mandados de
segurança 60 obtiveram liminar e que os 15 restantes, embora ainda não
apreciados pelos juízes responsáveis, possuem uma grande chance de também obter
êxito.
Este resultado indica-nos que o Poder
Judiciário tem sido bem favorável à questão da progressão de estudos e tem
reconhecido a inconstitucionalidade e a ilegalidade das Deliberações dos
Conselhos Estaduais e Nacionais que determinaram a retenção das crianças
nascidas ora após 31/03, ora após 30/06 de 2.006 a serem matriculadas no
primeiro ano do ensino fundamental.
Profa.Sônia Aranha= Um aluno a completar
6 anos em abril que busque matrícula na escola pública municipal ou estadual da
capital paulista não poderá efetivá-la em função da data-corte de 31/03
(Portaria Conjunta SEE/SME 25/08/2011), mas se buscar uma escola particular na
mesma capital, poderá ingressar no 1o ano porque a data-corte praticada será a
de 30/06. Isso não fere a Constituição Federal ?
Dra Claudia Hakim = Sim. É inconstitucional, pois fere os
artigos 205 e 208 da nossa Constituição Federal e ilegal, pois também fere
artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes Básicas
da Educação. Todas estas normas jurídicas (constituição e leis citadas)
protegem o direito ao acesso ao ensino mais elevado, o direito à educação e à
progressão de estudos que toda a criança tem e estão sendo desrespeitados por
estas Deliberações. Além das leis mencionadas, também existem muitas
jurisprudências, de vários tribunais estaduais, que amparam o direito da
criança que terminou a educação infantil, ainda que só venha a completar seis
anos, depois de 30 de Junho de 2.011 (no caso do Estado de São Paulo) a ser
matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.
Profa.Sônia Aranha = Fiz uma denúncia,
via e-mail, junto ao Grupo Especial de Atuação de Educação –GEDUC solicitando a
suspensão da data-corte (30/06) Deliberação CEE n.73/08, bem como as diferentes
datas-corte que são praticadas pela Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo em função da inconstitucionalidade. Está correto esse caminho que fiz
para a denúncia? O que mais é possível fazer?
Dra Claudia Hakim = Eu entendo que o Ministério Público já
deveria ter se posicionado sobre esta questão e algum promotor deveria ter
ingressado com uma Ação Civil Pública, tal como fora feito em Pernambuco. Mas,
pelo que percebi nenhum promotor tem interesse de se expor e se indispor contra
a Secretaria da Educação ou do Governo do Estado de São Paulo .
Profa.Sônia Aranha=
Inúmeros pais de outros Estados cuja data-corte é 31/03 foram beneficiados pela
liminar (aqui) concedida ao Ministério Público Federal de Pernambuco, porém não
conseguem fazer valer a liminar junto as secretarias das escolas. O que devem
fazer ? Constituir um advogado para apresentar a liminar? Para aqueles que não
possuem condições financeiras para arcar com as custas de um advogado devem
buscar a Defensoria Pública da União ? Qual procedimento a ser seguido?
Dra Claudia Hakim = O melhor caminho para conseguir a
efetivação da matrícula fora da data-corte em quaisquer Estados é o mandado de
segurança , porque há muita controvérsia a respeito da validade nacional desta
liminar.
Profa.Sônia Aranha= Para
os pais que não possuem condições financeiras para arcar com à custa de um
mandado de segurança visando efetivar a matrícula no 1o ano do ensino
fundamental o caminho é a Defensoria Pública ? Como chegar até ela?
Dra Claudia Hakim = Os pais que não têm condições
financeiras, para constituir um advogado, deverão procurar, em suas cidades e
bairros a defensoria pública.
Na capital paulista, alguns Fóruns
possuem este atendimento, mas apenas para as pessoas domiciliadas em sua
abrangência. Para os que não puderem contar com a defensoria pública do fórum
regional, deverão procurar o Fórum Central da Capital na Prça João Mendes.
O fórum está de recesso até o dia
08/01/2.012, os pais que utilizarem deste fórum, entrando com a ação depois do
dia 08 de Janeiro, correrão o risco de ter a sua decisão apreciada somente
depois do início do ano letivo e, enquanto não sair a liminar, a criança é
obrigada a ser matriculada e a frequentar a Educação Infantil, novamente. Mas,
quando a liminar sair, a escola é obrigada a cumpri-la e a criança,
obrigatoriamente, será matriculada no primeiro ano.
Endereços de algumas Defensorias
Públicas dos Estados:
SÃO PAULO/JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL – I VARA
JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – II VARA
R. VERGUEIRO, 835/843 – TÉRREO
(11) 3207-3615 – 2ª à 6ª – 12h às 18h
JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – II VARA
R. VERGUEIRO, 835/843 – TÉRREO
(11) 3207-3615 – 2ª à 6ª – 12h às 18h
Profa. Sônia Aranha = O mandado de
segurança também cabe para efetivar matrículas no pré-escolar da Ed. Infantil?
Dra Claudia Hakim = Sim, também consegui liminar, pelos
mesmos fundamentos jurídicos para o 1º ano do ensino fundamental. Por exemplo:
uma criança que vai completar 05 (cinco) anos em 2.012 barrada pela Deliberação
CEE-SP N.73/2.008, conseguiu matricula no pré-escolar porque seus pais
ingressaram com mandado de segurança e obtiveram liminar evitando que ela
permanecesse no Jardim II. Outros casos também envolveram crianças de 3 para 4
anos.
————————————
Quem quiser entrar em contato com a Dra. Claudia Hakim segue o endereço:
Av. Pacaembu 1.976 – Pacaembu – CEP 01234-000
Fone : 3511 3853
Celular : 9910 5070
Quem quiser entrar em contato com a Dra. Claudia Hakim segue o endereço:
Av. Pacaembu 1.976 – Pacaembu – CEP 01234-000
Fone : 3511 3853
Celular : 9910 5070
Abaixo entrevista com a Dra. Claudia Hakim
no programa Hoje em Dia
na TV Record.
Publicações no blog Mãe de Crianças Superdotadas
de autoria da Dra Claudia Hakim :
Legal, saber q vc tb obteve êxito na matrícula de crianças na pré-escola. Antes de conseguir matricular Júlia no maternal com 1 ano e meio, eu já pensava em entrar com um mandado de segurança, pois já tinha noção dessa lei e eu não conseguia matricular minha filha em escola nenhuma (todo mundo achava q eu tava exagerando, q eu devia aceitar o fato dela ficar "atrasada" um ano) pois existiam pouquíssimos colégios q tinham maternal no meu bairro e só aceitavam partir de 2 anos e o restante q era só a partir do jardim, só com 3, ou seja, se eu não encontrasse essa escola q ela tá hj, ela só começaria estudar esse ano (ela já tá na escola há 2 anos) e ía deixar de ter contato com tantas crianças e não teria desenvolvido tanto, como desenvolveu a fala e interação social. Obrigada pela sua luta e por me fazer sentir menos maluca, hihihihi...
ResponderExcluirNão querendo ser pessimista, Nanda, até porque, agora vc já sabe que tem solução, mas, pode ser que, quando a sua filha fizer a matrícula dela para o primeiro ano do ensino fundamental a Secretaria da Educação não aceite, a não ser que a escola tenha feito o pedido junto à diretoria de ensino competente de aceleração de série da Julia (que eles chamam de reclassificação). Seria interessante, de toda forma, vc perguntar e pedir para eles te comprovarem como está a situação dela no GDAI, que é o órgão que cuida do cadastro escolar (CENSO) e é ele quem define a série que o aluno está, porque já vi acontecer, muitas vezes, aqui em São Paulo, da criança estar cursando a série acelerada, mas a situação dela perante o GDAI estar irregular. Todo cuidado é pouco.. Obrigada pelo comentário ! Esperamos a sua participação no nosso grupo do facebook, que leva o mesmo nome que este blog "Mãe de Crianças Superdotadas", ok ? Beijos
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