Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 7 de janeiro de 2012

Vejam que legal o artigo que a Professora e Educadora Sonia Aranha postou no blog dela sobre meu trabalho dos mandados de segurança para matrícula no 1 ano do fundamental



Extraído do site : http://blog.centrodestudos.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1º-ano-do-ensino-fundamental/

Vejam que legal o artigo que a Professora e Educadora Sonia Aranha postou no blog dela : http://blog.centrodestudos.com.br/










por Profa. Sônia Aranha às 22:01 em: CNE, Educação, Ensino Fundamental, Matrículas, Política Educacional


 


 


A advogada Claudia Hakim , da capital paulista, e que impetrou 75 mandados de segurança para efetivar matrícula tanto no 1º ano do ensino fundamental, como também, dentro da própria Educação Infantil, gentilmente concedeu-me uma entrevista , via e-mail, com intenção de oferecermos aos pais maiores esclarecimentos a respeito de mandado de segurança para efetivar matrícula fora da data limite de idade.





Contou-me que de seus 75 mandados de segurança 60 obtiveram liminar e que os 15 restantes, embora ainda não apreciados pelos juízes responsáveis, possuem uma grande chance de também obter êxito.





Este resultado indica-nos que o Poder Judiciário tem sido bem favorável à questão da progressão de estudos e tem reconhecido a inconstitucionalidade e a ilegalidade das Deliberações dos Conselhos Estaduais e Nacionais que determinaram a retenção das crianças nascidas ora após 31/03, ora após 30/06 de 2.006 a serem matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.





Profa.Sônia Aranha= Um aluno a completar 6 anos em abril que busque matrícula na escola pública municipal ou estadual da capital paulista não poderá efetivá-la em função da data-corte de 31/03 (Portaria Conjunta SEE/SME 25/08/2011), mas se buscar uma escola particular na mesma capital, poderá ingressar no 1o ano porque a data-corte praticada será a de 30/06. Isso não fere a Constituição Federal ?





Dra Claudia Hakim = Sim. É inconstitucional, pois fere os artigos 205 e 208 da nossa Constituição Federal e ilegal, pois também fere artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Todas estas normas jurídicas (constituição e leis citadas) protegem o direito ao acesso ao ensino mais elevado, o direito à educação e à progressão de estudos que toda a criança tem e estão sendo desrespeitados por estas Deliberações. Além das leis mencionadas, também existem muitas jurisprudências, de vários tribunais estaduais, que amparam o direito da criança que terminou a educação infantil, ainda que só venha a completar seis anos, depois de 30 de Junho de 2.011 (no caso do Estado de São Paulo) a ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.





Profa.Sônia Aranha = Fiz uma denúncia, via e-mail, junto ao Grupo Especial de Atuação de Educação –GEDUC solicitando a suspensão da data-corte (30/06) Deliberação CEE n.73/08, bem como as diferentes datas-corte que são praticadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo em função da inconstitucionalidade. Está correto esse caminho que fiz para a denúncia? O que mais é possível fazer?





Dra Claudia Hakim = Eu entendo que o Ministério Público já deveria ter se posicionado sobre esta questão e algum promotor deveria ter ingressado com uma Ação Civil Pública, tal como fora feito em Pernambuco. Mas, pelo que percebi nenhum promotor tem interesse de se expor e se indispor contra a Secretaria da Educação ou do Governo do Estado de São Paulo .





Profa.Sônia Aranha= Inúmeros pais de outros Estados cuja data-corte é 31/03 foram beneficiados pela liminar (aqui) concedida ao Ministério Público Federal de Pernambuco, porém não conseguem fazer valer a liminar junto as secretarias das escolas. O que devem fazer ? Constituir um advogado para apresentar a liminar? Para aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as custas de um advogado devem buscar a Defensoria Pública da União ? Qual procedimento a ser seguido?





Dra Claudia Hakim = O melhor caminho para conseguir a efetivação da matrícula fora da data-corte em quaisquer Estados é o mandado de segurança , porque há muita controvérsia a respeito da validade nacional desta liminar.





Profa.Sônia Aranha= Para os pais que não possuem condições financeiras para arcar com à custa de um mandado de segurança visando efetivar a matrícula no 1o ano do ensino fundamental o caminho é a Defensoria Pública ? Como chegar até ela?





Dra Claudia Hakim = Os pais que não têm condições financeiras, para constituir um advogado, deverão procurar, em suas cidades e bairros a defensoria pública.





Na capital paulista, alguns Fóruns possuem este atendimento, mas apenas para as pessoas domiciliadas em sua abrangência. Para os que não puderem contar com a defensoria pública do fórum regional, deverão procurar o Fórum Central da Capital na Prça João Mendes.





O fórum está de recesso até o dia 08/01/2.012, os pais que utilizarem deste fórum, entrando com a ação depois do dia 08 de Janeiro, correrão o risco de ter a sua decisão apreciada somente depois do início do ano letivo e, enquanto não sair a liminar, a criança é obrigada a ser matriculada e a frequentar a Educação Infantil, novamente. Mas, quando a liminar sair, a escola é obrigada a cumpri-la e a criança, obrigatoriamente, será matriculada no primeiro ano.





Endereços de algumas Defensorias Públicas dos Estados:






SÃO PAULO/JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – I VARA
JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – II VARA
R. VERGUEIRO, 835/843 – TÉRREO
(11) 3207-3615 – 2ª à 6ª – 12h às 18h





Profa. Sônia Aranha = O mandado de segurança também cabe para efetivar matrículas no pré-escolar da Ed. Infantil?





Dra Claudia Hakim = Sim, também consegui liminar, pelos mesmos fundamentos jurídicos para o 1º ano do ensino fundamental. Por exemplo: uma criança que vai completar 05 (cinco) anos em 2.012 barrada pela Deliberação CEE-SP N.73/2.008, conseguiu matricula no pré-escolar porque seus pais ingressaram com mandado de segurança e obtiveram liminar evitando que ela permanecesse no Jardim II. Outros casos também envolveram crianças de 3 para 4 anos.



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Quem quiser entrar em contato com a Dra. Claudia Hakim segue o endereço:
Av. Pacaembu 1.976 – Pacaembu – CEP 01234-000
Fone : 3511 3853
Celular : 9910 5070





Abaixo entrevista com a Dra. Claudia Hakim no programa Hoje em Dia na TV Record.








Publicações no blog Mãe de Crianças Superdotadas de autoria da Dra Claudia Hakim :






















2 comentários:

  1. Legal, saber q vc tb obteve êxito na matrícula de crianças na pré-escola. Antes de conseguir matricular Júlia no maternal com 1 ano e meio, eu já pensava em entrar com um mandado de segurança, pois já tinha noção dessa lei e eu não conseguia matricular minha filha em escola nenhuma (todo mundo achava q eu tava exagerando, q eu devia aceitar o fato dela ficar "atrasada" um ano) pois existiam pouquíssimos colégios q tinham maternal no meu bairro e só aceitavam partir de 2 anos e o restante q era só a partir do jardim, só com 3, ou seja, se eu não encontrasse essa escola q ela tá hj, ela só começaria estudar esse ano (ela já tá na escola há 2 anos) e ía deixar de ter contato com tantas crianças e não teria desenvolvido tanto, como desenvolveu a fala e interação social. Obrigada pela sua luta e por me fazer sentir menos maluca, hihihihi...

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  2. Não querendo ser pessimista, Nanda, até porque, agora vc já sabe que tem solução, mas, pode ser que, quando a sua filha fizer a matrícula dela para o primeiro ano do ensino fundamental a Secretaria da Educação não aceite, a não ser que a escola tenha feito o pedido junto à diretoria de ensino competente de aceleração de série da Julia (que eles chamam de reclassificação). Seria interessante, de toda forma, vc perguntar e pedir para eles te comprovarem como está a situação dela no GDAI, que é o órgão que cuida do cadastro escolar (CENSO) e é ele quem define a série que o aluno está, porque já vi acontecer, muitas vezes, aqui em São Paulo, da criança estar cursando a série acelerada, mas a situação dela perante o GDAI estar irregular. Todo cuidado é pouco.. Obrigada pelo comentário ! Esperamos a sua participação no nosso grupo do facebook, que leva o mesmo nome que este blog "Mãe de Crianças Superdotadas", ok ? Beijos

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