http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/11692-aluno-pode-ficar-deslocado-diz-docente-da-puc.shtml
Pais vão à Justiça para matricular filhos
Objetivo é assegurar a entrada no 1º ano de crianças que completarão seis anos depois de 30 de junho de 2012
Norma do conselho de educação de SP vigora em 2012; juízes têm dado decisões favoráveis aos pais
FÁBIO TAKAHASHI
RAFAEL SAMPAIO
DE SÃO PAULO
Gabo Morales/Folhapress | ||
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A chef de cozinha Letícia Kuhl, 34, que entrou na Justiça para tentar matricular a filha Ana Luiza, de cinco anos |
Pais têm recorrido à Justiça para conseguir matricular no primeiro ano filhos que completarão seis anos depois de 30 de junho de 2012.
Isso porque, segundo resolução do Conselho Estadual de Educação, essa é a idade correta para uma criança iniciar o ensino fundamental.
Com isso, um aluno nascido em 1º de julho de 2006, por exemplo, deverá repetir o ensino infantil, mesmo que termine a última etapa da pré-escola neste ano.
Publicada em 2008, a resolução deu prazo para adaptação, que terminou neste ano.
Ou seja, para a matrícula de 2012, as escolas já estão barrando crianças fora da idade fixada pelo conselho. É contra isso que pais têm lutado judicialmente, principalmente na rede particular. A Folha identificou 24 decisões deste mês no Estado em que os juízes permitem que crianças nascidas após 30 de junho se matriculem no ensino fundamental em 2012, em escolas como Renascença e Bialik, na capital paulista. Não há dados oficiais.
"Mostramos que são crianças capazes, que estão sendo impedidas de continuar seus estudos", disse Claudia Hakim, advogada que representa 70 pais.
Na discussão, há dois pontos de vista. Representantes do conselho de educação e da Promotoria afirmam ser necessário evitar que crianças com idades muito diferentes estejam juntas, o que pode causar prejuízos no desenvolvimento social e pedagógico.
Por outro lado, pais e escolas particulares dizem que as crianças, se forem obrigadas a refazer um ano do infantil, terão prejuízos como atraso na idade escolar e exclusão do grupo de amigos formado no pré -além de um ano a mais de mensalidade.
Apesar de várias escolas discordarem da decisão do conselho paulista, elas têm vetado esses alunos, já que o colégio que não cumpre a regulação estadual fica sujeito a processo administrativo.
Nas decisões analisadas pela reportagem, os juízes afirmam em geral que a definição de junho como mês de corte é "arbitrária", e que cabe aos colégios e pais definirem se o aluno deve passar para o ensino fundamental.
"Estipular um mês de corte quebra a autonomia das escolas e das redes. Quem diz que os alunos estão sendo adiantados nunca trabalhou com o tema. A escola e os pais fazem acompanhamento, sabem se a criança pode avançar, disse José Augusto de Mattos Lourenço, vice-presidente do Sieeesp (sindicato paulista das escolas particulares) e da Fenep (federação nacional).
A chef de cozinha Letícia Kuhl, 34, entrou na Justiça para tentar que a filha, que completa seis anos em 30 de setembro de 2012, seja matriculada no primeiro ano. "Como a amiga da minha filha vai passar de ano, sendo que ela aprendeu as mesmas coisas, e a minha filha não? A criança vê amiguinhos mudando de ano e ela não", disse.
Regra evita diferença de idade na mesma turma, diz conselho
Conselheiro afirma que matricular crianças nascidas após junho de 2006 pode trazer prejuízo aos estudantes
Entidade criou grupo para estudar o caso, mas garante que regra será mesmo implantada no próximo ano letivo
O Conselho Estadual de Educação afirma que houve tempo para a adaptação à medida e que ela pretende diminuir a disparidade etária em uma mesma turma, o que pode gerar prejuízo pedagógico dos estudantes.
"Desde 2008 pais e escolas sabiam da regra. Quando matricularam as crianças no ensino infantil, já deveriam segui-la. Mas muitos apostaram que iríamos mudar, o que não fizemos", disse Arthur Fonseca Filho, membro do Conselho Estadual de Educação.
Segundo o conselheiro, os casos judiciais são "pontuais", pois a maioria das crianças está na idade correta.
Apesar de se mostrar favorável à existência de idade limite para ingresso no primeiro ano, o promotor Luiz Antonio Ferreira, coordenador do grupo de Educação do Ministério Público, critica a opção do conselho.
"O corte deveria ser março, como sugere o conselho nacional, pois há um dado objetivo, que é o começo do ano letivo em diversas redes."
O conselho diz que escolheu junho pois havia possibilidade de crianças nascidas até dezembro estarem juntas com nascidos 11 meses antes. Assim, afirma a entidade, junho exigiria adaptação menos drástica do que março.
O conselho reafirma que a medida entrará em vigor em 2012, mas criou um grupo para rediscutir o assunto.
ENTREVISTA
Aluno pode ficar deslocado, diz docente da PUC
Leia abaixo a opinião da professora Neide Noffs, da Faculdade de Educação da PUC.
Folha - O que a sra. acha de matricular alunos fora da idade definida pela norma ?
Neide Noffs - Sou contra. A criança deve entrar no ensino fundamental completando seis anos até no máximo março.
Entrar com cinco anos me parece precoce demais. O garoto pode ser ótimo aluno, mas corre o risco de ficar deslocado por estar em outra faixa etária. O aluno pode ter dificuldade em interagir.
Falta orientação aos pais [que querem acelerar a entrada dos filhos]. O estudo é para a vida toda, e essa antecipação não garante que ele vai ser um bom profissional.
O que a sra. acha de os pais buscarem a Justiça ?
Essa judicialização é desnecessária. Teria de ser resolvido no diálogo com especialistas da educação. É melhor ouvir o que os educadores têm a dizer do que forçar um processo judicial. Não é necessário buscar a Justiça para impor à escola o que fazer.
Eu não sei se sou uma mãe muito indignada com essa situação. Mas na classe da minha filha existe criança que está pela primeira vez na escola e a professora garante que não tem a menor condição de prosseguir... Mas prosseguirá, sabe pq? Pq ela nasceu antes de 30/06/2011. E agora sra. Educadora? Essa criança também não sofrerá com as "brincadeiras" dos colegas? Mas ela tem IDADE, então DEVE prosseguir? Acho que tirar o poder de avaliácão da escola é tirar da criança o direito de ser avaliado por profissionais de qualidade.
ResponderExcluirDesculpe-me, mas ainda estou indignada com tudo isso.
Ainda bem que encontrei esse espaço!
Obrigada.
"Apesar de várias escolas discordarem da decisão do conselho paulista, elas têm vetado esses alunos, já que o colégio que não cumpre a regulação estadual fica sujeito a processo administrativo." (embora isso seja em SP, mas sei que no Rio quase todas, senão todas utilizam dessa legislação há alguns anos)
ResponderExcluirMe preocupei com essa afirmação, já que minha filha cursa o 1°ano da educação infantil por autorização da escola, mas seguindo o critério idade ela deveria cursar o maternal.
Eu concordo com a Viviane, porque esses dias entrou um aluno novo, direto no 2° período, com a idade correta e com a mãe toda orgulhosa dizendo que seu filho já sabia reconhecer alguns números. Imagina como eu ficaria revoltada se minha filha não pudesse cursar o ano equivalente a sua capacidade intelectual e emocional? Minha filha já reconhece vários números, todo o alfabeto com diversos tipos de letra e até somas pequenas ela sabe fazer. Acho que deve ter sim um critério de idade, mas não acho que deva assim ser tão rígido.
O ideal é que a autonomia conferida pela Lei de Diretrizes Básicas fosse exercitada, de fato, pelas escolas e que elas pudessem decidir o que é melhor para cada aluno seu, considerando-se, individualmente, a capacidade e ritmo de aprendizagem de cada alunos.. Mas, estamos muito longe de alcançar este Estado e esta ideologia..
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