Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 15 de outubro de 2011

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO ACERCA DESTA HISTÓRIA DA MATRÍCULA DO PRIMEIRO ANO, PARA CRIANÇAS QUE NASCERAM DEPOIS DE 30 DE JUNHO






Por enquanto, eu já consegui 160 (cento e sessenta) liminares, nestes casos das crianças que nasceram depois de 30 de Junho e que, muito embora estejam terminando a Educação Infantil neste final de ano, em 2.011, não poderão ser matriculadas em 2.012, no primeiro ano do ensino fundamental.

Mas, em um destes casos, a promotora opinou pela não concessão da medida liminar, por entender que, naquele caso em questão, não estão presentes os requisitos legais para a referida concessão. Sabemos que quem decide o processo é a juíza e, neste caso, ainda não teve o pronunciamento dela. Mas, a opinião do promotor é importante, às vezes, para formação da convicção do juiz, ou pode implicar no fato de que a promotoria pode, eventualmente, querer recorrer desta decisão. Pode ser que a juíza entenda pela concessão da liminar ou não , ainda que a promotora tenha se posicionado contra .... Pode ser que sim ... ou pode ser que não !

Eu acho isto um verdadeiro absurdo e uma verdadeira afronta ao direito constitucional da isonomia (aonde todos têm direito a um tratamento igual, o que não está acontecendo, nestas escolas, pois numa mesma classe e série, existem crianças que vão poder ser matriculadas no primeiro ano, e crianças que não poderão ... Por vezes, muitas destas crianças nascidas no segundo semestre têm até mais capacidade, aptidão e maturidade do que as crianças nascidas no primeiro, do que as que nasceram no primeiro. Mas, por uma questão de data não estas crianças que nasceram no segundo ano, não podem se valer da prerrogativa de serem matriculadas no primeiro ano. Ficarão retidas mais um ano na educação infantil.


Será que os conselheiros que compõe o Conselho de Educação de São Paulo, quando resolveram editar esta Resolução (notem, que não se trata de uma lei em sua acepção jurídica do termo, mas de mera RESOLUÇÃO, que sob o meu ponto de vista jurídico, não tem força de lei) não previram e não imaginaram que algumas destas crianças que ficarão retidas na educação infantil, por mais um ano, pelo simples fato delas terem nascido alguns dias depois que os seus coleguinhas do primeiro semestre poderão ter sérios abalos e traumas psicológicos ?

Sim, porque muito se fala sobre a importância do brincar na Educação Infantil, do lúdico, do fato de que as crianças não precisam ter pressa para serem alfabetizadas, etc.. mas, nada se fala sobre o fato de uma criança já estar adaptada numa turma, há, pelo menos, dois anos, criar laços de amizade, desenvolver um potencial, assimilar conhecimentos, o fato da criança que ficar retida (em alguns casos acontece da turma inteira ir para o primeiro ano e uma única criança ficar retida ) ... e depois ... o que fazer com isso tudo ? Será que, realmente, os Conselheiros que elaboraram tal Resolução não pensaram nestas hipóteses ?


Esquecer os amigos ? Jogar fora os laços de amizades criados ? Passar por uma nova adaptação ? Jogar fora os conhecimentos adquiridos ? Bloquear o seu potencial ?

Será que, realmente, está decisão que o Conselho de Educação tomou foi, mesmo, em prol das crianças ???



E como ficam, neste caso, o direito constitucional da isonomia, da possibilidade da criança ter acesso a um ensino mais elevado, dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, do fato da Lei de Diretrizes Básicas da Educação não prever data de corte de Junho a Julho ???


O que será que o Conselho de Educação de São Paulo tem a sugerir aos pais e à estas crianças que ficarão retidas na educação infantil, no ano que vem, para que não fiquem desestimulados, deprimidos, tristes, solitários, se sintam diminuídos perante o grupo que foi "promovido", para que não se rebelem e para que consigam se adapatar, novamente ???



E agora, José ???

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