Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Como é feita uma avaliação para investigar possível altas habilidades ou a superdotação? E, a partir de que idade conseguimos investigá-la?


 Pode-se começar a investigar o perfil cognitivo de uma pessoa com altas habilidades ou a superdotação, através de uma avaliação neuropsicológica (feita por um neuropsicólogo-psicólogo com especialização em neuropsicologia), que usará, além de outros testes neuropsicológicos, também o teste de inteligência chamado SON R (sendo um teste não verbal de inteligência), que pode ser aplicado a partir dos 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, até os 7 (sete) anos. Outros testes de inteligência (tais como o Raven) ou de maturidade mental (tais como o Columbia), além do SON R, podem também ser utilizados de forma complementar, em crianças pré-escolares, mas não para substituir o SON R, nestes casos.

A identificação, se confirmada, nestes casos de crianças pré-escolares (até os 6 (seis) anos, indicará que a criança tem um perfil cognitivo compatível com a identificação de altas habilidades/superdotação, que não é uma constatação da identificação das AH/SD, mas que já garante à criança (uma vez confirmado que ela apresenta este perfil cognitivo compatível com as AH/SD) o direito a um atendimento educacional especializado.

Somente a partir dos 6 (seis) anos é que podemos ter certeza sobre a identificação das altas habilidades ou superdotação, quando, então, a avaliação neuropsicológica poderá contar com o uso de um teste de inteligência mais completo do que o SON R, que se chama Wisc IV (que é, neste momento, 2.024, a versão mais atual do Wisc, que temos no Brasil), além de outros testes neuropsicológicos que deverão compor este tipo de avaliação.

É imporante frisar que uma avaliação neuropsicológica, que irá investigar a hipótese de identificação de altas habilidades ou superdotação nunca deve se limitar somente à aplicação dos testes de QI, mas, também devem ser avaliadas outras habilidades e funções importantes que compõem a inteligência, o modo de funcionamento cognitivo da pessoa (paciente), tais como: memória (vários tipos), atenção (vários tipos), concentração, funções executivas (organização, planejamento, controle inibitório, regulação emocionan, flexibilidade cognitiva).

Além de se avaliar a inteligência e as funções cognitivas, também é importante, neste tipo de avaliação, aplicar testes e escalas para analisar a personalidade, a cognição social, responsividade social, a comunicação, a expressão de sentimentos, a teoria da mente e realizar o mapeamento para a consideração ou a exclusão de TDAH e o TEA (que podem ser diagnósticos diferenciais ou compor uma dupla excepcionalidade no caso da superdotação), a depressão e a ansiedade, o que consideramos como diagnóstico diferencial.

Além destas habilidades e aspectos acima citados, outros critérios que ajudam a fazer o levantamento da hipótese de identificação das AH/SD, numa avaliação neuropsicológica, devem ser avaliados, tais como o envolvimento com a tarefa e a criatividade do paciente.

Também devem ser aplicados e preenchidos: escalas, formulários e questionários pelos pais, professores e pelo próprio aluno (paciente) com as características que sinalizam a superdotação ou, quando o profissional que estiver fazendo a avaliação achar que é o caso, aplicar e solicitar o preenchimento de formulários, escalas e questionários para o rastreio de TDAH ou TEA.

Recomenda-se a análise dos relatórios ou boletins escolares, conversa do neuropsicólogo com a escola (no caso de crianças e adolescentes) e que seja levada em consideração, principalmente, a observação clínica do neuropsicólogo.

Cada profissional tem o seu critério para a identificação das altas habilidades/superdotação, baseado em diferentes teorias, referências literárias ou de acordo com a sua própria experiência.

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Claudia Hakim

OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)

Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

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Autora dos livros:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe

  • Guia prático para interessados, profissionais da educação e saúde, e familiares

Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom

Descrição:

Este livro aborda as altas habilidades/superdotação de forma abrangente e prática. Ele fornece informações detalhadas sobre como identificar, apoiar e maximizar o potencial de crianças e jovens superdotados. Os autores, renomados especialistas na área, trazem uma visão clara e baseada em evidências sobre as características, necessidades e desafios enfrentados por essa população.

Este guia essencial foi desenvolvido para ajudar pais, professores, profissionais da saúde e educadores a entender e lidar com crianças e adolescentes que possuem altas habilidades ou superdotação.

Como adquirir:

O livro pode ser adquiridos nos seguintes sites:

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  • Livro de minha autoria (Claudia Hakim): Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá

Como adquirir: Site da Editora Juruá Editora - Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema, Claudia Hakim (http://jurua.com.br )

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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Audiência Pública debate tratamento para TDAH no SUS


 Especialistas no transtorno, sociedades médicas, parlamentares, autoridades em saúde e associações de pacientes discutem a regulamentação da LEI n.º14.254, que prevê o acompanhamento integral ao paciente, do diagnóstico ao apoio terapêutico.

A importância de oferecer opções medicamentosas para quem é diagnosticado com TDAH será pauta da audiência pública “O tratamento de TDAH no SUS”, dia 6 de junho, às 9h, no Plenário 7, em Brasília–DF. Até o momento, o protocolo de atendimento e tratamento para TDAH no SUS dispensa uso de medicação, o que vai na contramão das recomendações médicas mundiais, uma vez que o TDAH é uma disfunção neurobiológica cujo uso de medicação é essencial para a melhora das pessoas diagnosticadas com o Transtorno.

“Na prática, pessoas com TDAH, incluindo crianças e adolescentes, não têm garantido qualquer terapia medicamentosa pelo SUS.

É urgente que a LEI n.º14.254 seja regulamentada, pois seu texto prevê “a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde”, algo que, na prática, não tem sido feito há quase três anos.

São milhares de brasileiros que ficam à margem de um tratamento que pode mudar significativamente suas vidas.

Procure um advogado especialista em Direito Educacional e informe-se sobre esta possibilidade.


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#transtornosdoneurodesenvolvimento #TDAH #transtornosdeaprendizagem #direitoeducacional #legislaçãoescolar #inclusão #claudia_hakim

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Você sabia que tem como solicitar a retenção de série de seu filho, judicialmente, caso ele precise ser retido e a escola não permita?


Você sabia que tem como solicitar a retenção de série de seu filho, judicialmente, caso ele precise ser retido e a escola não permita?

Existem algumas situações em que os alunos, seja por imaturidade ou porque apresentam alguma dificuldade ou transtorno do neurodesenvolvimento ou de aprendizagem que dificultam a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno e, por vezes, a melhor opção é que ele refaça mais um ano escolar, para ganhar mais autonomia e evitar eventuais lacunas de aprendizagem, que tenham ficado no ano anterior!

Só que, infelizmente, existem Deliberações do Conselho Nacional de Educação, proibindo esta retenção de série, tanto na educação infantil, como nos 3 (três) primeiros anos do Ensino Fundamental.

Por outro lado, existem fundamentações jurídicas mais importantes do que as Deliberações do CNE e que, aliadas a laudos dos profissionais da área da saúde e da educação, que acompanham a criança, podem convencer o juiz a permitir a retenção de série da criança!

Cada criança é única e apresenta um ritmo diferente de aprendizagem e de desenvolvimento e todas elas devem ter o seu ritmo respeitado, para que uma educação de qualidade e o seu desenvolvimento sejam respeitados! Eu mesma já fiz e ganhei várias ações deste gênero!

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

A escola não pode exigir o laudo neuropsicológico.


A escola não pode exigir o laudo neuropsicológico, mas para você poder exigir da escola o atendimento educacional especializado indicado no laudo, você precisará dele para tanto.

A escola não pode colocar a exigência do laudo para rematrícula, mas, se você quiser o atendimento educacional especializado previsto e indicado no laudo, é bom que o tenha e o apresente no início do ano letivo, em especial na matrícula.

A escola não pode exigir a atualização do laudo a todo ano, mas ela pode sugerir que ele ou algum outro profissional seja consultado, se desconfiar que o seu filho possa ter alguns transtornos não identificado ou altas habilidades/superdotação para oferecer o devido atendimento, conforme a identificação ou diagnóstico dele e necessidades indicadas no laudo.

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Críticas e comentários sobre o Parecer n.º 50/2023 do Conselho Nacional de Educação (CNE) (sobre as formas de atendimento dos alunos autistas, na escola), homologado pelo Ministério da Educação (MEC).

 


O Parecer n.º 50/2023 do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministro da Educação e publicado no Diário Oficial da União de 13/11/2024, gerou debates significativos tanto antes quanto após sua homologação. As principais críticas à versão final incluem:

Ausência de Abordagens Comportamentais Específicas: A versão homologada retirou referências a práticas de análise do comportamento, como reforçamento positivo, que eram defendidas por grupos como uma estratégia baseada em evidências científicas para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Críticos apontam que isso enfraquece a base técnica do documento, enquanto defensores argumentam que isso evita a “medicalização” do ambiente escolar.

 

Omissões sobre Acompanhantes Terapêuticos (ATs):
O texto é vago em relação ao papel de acompanhantes especializados para alunos com TEA. Há receio de que a responsabilidade pela contratação desses profissionais recaia sobre as famílias, aliviando o Estado de sua obrigação de fornecer suporte adequado.
O PEI foi totalmente descaracterizado:

 

No texto antigo do Parecer 50, o PEI deveria ser elaborando conjuntam ente por professores e outros profissionais que atendem alunos, famílias e estudantes com autismo. Já no parecer homologado pelo MEC, o PEI foi reduzido a uma entrevista com o aluno, onde é perguntado se ele tem ciência dos seus direitos e se tem relações afetivas na escola. Ele não está focado nas formas e necessidades de adaptações curriculares que os alunos autistas demandam.

 

Sobre o acompanhante especializado:
O acompanhante especializado foi abolido da redação homologada pelo MEC. Nele ficou somente a figura do profissional de apoio, que é diferente do acompanhante especializado, previsto na Lei Federal 12.764/2012. São profissionais diferentes.
O acompanhante especializado, em sala de aula, é direito do aluno autista (pela Lei acima citada) e ele fica dentro da sala, garantindo sua permanência e participação.

 

Por sua vez, o profissional de apoio exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção, somente, e não fica dentro da sala, o que não atende às necessidades específicas dos alunos autistas.

 

Apoio Pedagógico Individualizado:
O atendimento pedagógico individualizado, em sala de aula, fica sob a responsabilidade do professor regente, com suporte do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Este serviço, oferecido nas salas de recursos multifuncionais, é complementar ou suplementar ao ensino regular e deve ser planejado em colaboração com a equipe pedagógica da escola. Observação: somente escolas da rede pública têm salas de recursos! As particulares não têm!

 

No caso de alunos autistas, o AEE deve ser personalizado.

A responsabilidade pelo fornecimento de apoio pedagógico individualizado, seja em sala ou no AEE, recai sobre as redes públicas e privadas de ensino. O Parecer reforça que cabe às escolas e secretarias de educação proverem os recursos necessários, incluindo formações para professores e contratação de profissionais de apoio escolar, alinhados às diretrizes inclusivas.

A versão homologada foi criticada por deixar vagas as atribuições do profissional de apoio e pela falta de regulamentação clara sobre como lidar com necessidades específicas de estudantes autistas. Isso gerou preocupações quanto à sobrecarga dos professores regentes e à dificuldade de famílias em garantir os direitos de seus filhos.​

Do ponto de vista jurídico, segundo a hierarquia das leis existente em nosso ordenamento jurídico, o Parecer é um ato “orientador”, ou seja, “não tem força de lei, não vincula nem obriga a escola. Apesar disso, em sendo ele produzido pelo CNE e homologado pelo MEC, ele tem peso nas relações jurídicas.
Por exemplo: a escola não fornece as adaptações razoáveis, não faz o PEI e não coloca o acompanhante especializado, que é direito do aluno autista. A família vai ter que recorrer ao judiciário para garantir os direitos deste aluno, que estão previstos em leis federais e em nossa Constituição Federal, que é hierarquicamente superior ao Parecer do CNE/MEC. A escola, por sua vez, pode dizer que está seguindo as recomendações contidas no Parecer 50 do MEC. Segundo Isaura, isso gera insegurança jurídica.

Por outro lado, a versão final recebeu elogios por reforçar a inclusão, garantir matrícula sem discriminação e eliminar a obrigatoriedade de laudos médicos para acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). O documento busca equilibrar a inclusão universal com a necessidade de adaptações, mas enfrenta desafios para sua implementação​.

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

O posicionamento do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidadeo e Dupla Excepcionalidade (do qual eu e a Dra. Marina Halpern Chalom somos sócias), a respeito da fala dos pais da pequena e fofíssima "Lulu" sobre os motivos que os fizeram buscar a investigação da superdotação de sua filha.
Dificuldades comportamentais ou prejuizos não devem ser critérios para se buscar uma avaliação neuropsicológica para investigar as Altas Habilidades/Superdotação. Os motivos para este tipo de investigação devem ser outros, abordados neste vídeo.
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Claudia Hakim

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Conhecimento especializado: Insights de Claudia Hakim, especialista em Direito Educacional e Neurociências e Psicologia Aplicada.

Contato: claudiahakim@uol.com.br

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terça-feira, 17 de dezembro de 2024

O posicionamento do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (do qual eu e a Dra. Marina Halpern Chalom somos sócias), a respeito da fala da mãe da pequena Alice (filha da Morgana Secco)

O posicionamento do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade (do qual eu e a Dra. Marina Halpern Chalom somos sócias), a respeito da fala da mãe da pequena Alice (filha da Morgana Secco) acerca dos motivos que a fizeram decidir por não buscar, neste momento, a investigação da superdotação de sua filha. A mãe da Alice comentou que não observa, em sua filha, dificuldades comportamentais ou prejuízos, exemplificadas por ela, que a fazem crer que seriam
características da superdotação.

No vídeo, traçamos, também, um pequeno paralelo com o diagnóstico de superdotação da fofissima Lulu.

Os motivos citados pela mãe de Alice, para justificar porque ela não buscou, ainda, investigar a identificação da superdotação, de Alice não são inerentes à superdotação. Nós, do @instituto2e, acreditamos que seja altamente provável que Alice seja superdotada, o que poderia ser confirmado através de avaliação neuropsicológica.

Dificuldades comportamentais ou prejuizos não devem ser critérios para se buscar uma avaliação neuropsicológica para investigar as Altas Habilidades/Superdotação. Os motivos para este tipo de investigação devem ser outros, abordados neste vídeo.

Sigam-nos para mais conteúdos sobre direito educacional e educação de alunos superdotados e com outras necessidades educacionais especiais!
 Claudia Hakim

OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)

Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

**Contato: **claudiahakim@uol.com.br

Insta: @‌claudia_hakim

YouTube: Claudia Hakim  - Superdotação e Direito Educacional

Autora dos livros:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe

  • Guia prático para interessados, profissionais da educação e saúde, e familiares

Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom

Descrição:

Este livro aborda as altas habilidades/superdotação de forma abrangente e prática. Ele fornece informações detalhadas sobre como identificar, apoiar e maximizar o potencial de crianças e jovens superdotados. Os autores, renomados especialistas na área, trazem uma visão clara e baseada em evidências sobre as características, necessidades e desafios enfrentados por essa população.

Este guia essencial foi desenvolvido para ajudar pais, professores, profissionais da saúde e educadores a entender e lidar com crianças e adolescentes que possuem altas habilidades ou superdotação.

Como adquirir:

O livro pode ser adquiridos nos seguintes sites:

  1. Site: Valor do Conhecimento

  2. Site: Amazon

  3. Site: Submarino

  4. Site: Martina Fontes

  • Livro de minha autoria (Claudia Hakim): Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá

Como adquirir: Site da Editora Juruá Editora - Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema, Claudia Hakim (http://jurua.com.br )

No site da Amazon: Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema | http://Amazon.com.br

Dentre outros livros desta área e temática, que escrevi.

Para saber sobre a legislação aplicável aos alunos superdotados, sugiro meu e-book:

“Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com a Superdotação e a Dupla Excepcionalidade”.

📢 Clique no link abaixo e garanta o seu 👇🏼

https://chk.eduzz.com/2384229

Este e-book oferece um guia completo para pais, educadores e profissionais da área da saúde sobre quais direitos e formas de atendimento são cabíveis a este público.

🔍 O que você vai encontrar:

Legislações aplicáveis ao tema;

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A escola pode exigir a atualização anual do laudo.


 A escola pode exigir a atualização anual do laudo.

Claudia Hakim

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Autora dos livros:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe

  • Guia prático para interessados, profissionais da educação e saúde, e familiares

Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom

Descrição:

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Este guia essencial foi desenvolvido para ajudar pais, professores, profissionais da saúde e educadores a entender e lidar com crianças e adolescentes que possuem altas habilidades ou superdotação.

Como adquirir:

O livro pode ser adquiridos nos seguintes sites:

  1. Site: Valor do Conhecimento

  2. Site: Amazon

  3. Site: Submarino

  4. Site: Martina Fontes

  • Livro de minha autoria (Claudia Hakim): Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Posso fazer "Homeschooling" no meu filho superdotado ou que possui outros tipos de necessidades educacionais especiais (autismo ou deficiência)?




O "homeschooling" ainda não está legalizado no Brasil. A escolaridade continua obrigatória, a partir dos 4 (quatro) anos e os pais que não matricularem seus filhos na escola (a partir dos 4 anos e em diante) podem ser denunciados ao Conselho Tutelar e responderem por crime de abandono intelectual de menor.

O projeto de lei que visa regulamentar o "homeschooling", no Brasil, ainda não foi aprovado e, mesmo assim, ele prevê várias exigências para que ele ocorra, no Brasil, dentre elas que:

  • Que o aluno esteja matriculado numa escola pública;

  • tenha frequência comprovada de seu ensino;

  • passe por avaliações periódicas a serem aplicadas, anualmente, pelo governo e que exigirá do aluno conhecimentos de toda a BNCC, em todas as disciplinas dela;

  • o aluno (ou seus pais) deverão comprovar que o aluno segue a Base Comum Curricular Nacional (BNCC) e;

  • se ele for reprovado por 2 (duas) vezes, nestes exames aplicados, anualmente, pelo governo, ele será obrigado a voltar para o ensino regular.

Existem vários tipos de "homeschooling" e o que o STF decidiu, que seria adotado no Brasil, quando fizerem uma lei o regulamentando, é o chamado "homeschooling utilitário”, em que há interferência e fiscalização por parte do Estado.

A questão do "homeschooling" foi votada num julgamento, pelo STF, há mais de 2 (dois) anos e, neste julgamento, ficou decidido que deverá ser criada uma lei federal, a ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República, que institua o "homeschooling" (de modo utilitário) e o seu modo de funcionamento, obedecendo a estes critérios que expus acima. Só que, até o presente momento, esta lei ainda não foi aprovada.

O que temos, por enquanto, é um Projeto de Lei (que não é lei), aguardando sua aprovação pelo Senado e posterior homologação do Presidente da República.

Por isso, tomem cuidado, ao cogitarem praticar o homeschooling com o seu filho.

Sugiro que, para evitar este tipo de denúncia por parte do Conselho Tutelar e responderem a crime de abandono intelectual, que os pais de alunos com necessidades educacionais especiais procurem outros tipos de escolas que se adequem ao perfil cognitivo e comportamental de seu filho, sendo que tanto os alunos superdotados ou com outros tipos de necessidades educacionais especiais têm direito ao atendimento educacional especializado, que deverá ser ofertado pela escola em que ele estiver matriculado, que para o aluno superdotado pode ser: desde o enriquecimento curricular, PEI (Plano de Ensino Individualizado), adaptações curriculares, aceleração de série, agrupamentos. Se o aluno for matriculado numa escola pública ele tem direito a frequentar a sala de recursos e, se tiver na sua cidade, ele pode frequentar o Naahs.

Pela nossa legislação educacional, o aluno superdotado e aqueles com necessidades educacionais especiais (NEE) devem ser atendidos, em sala de aula comum, dentro de um sistema regular de ensino, tendo direito aos tipos de atendimento educacional especializado previstos em lei e que citei acima, até que sobreponha uma lei que aprove a prática do "homeschooling” e os pais sigam os critérios e exigências previstos no tipo de "homeschooling” que foi aprovado pelo STF e que depende de regulamentação legal para que se operacionalize. Enquanto isso, os pais devem procurar outras alternativas para que seus filhos tenham o direito à educação e exigir que as escolas ofereçam o atendimento educacional especializado.


Claudia Hakim

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Alunos menores de 18 anos não podem fazer a matrícula na faculdade?



Claudia Hakim

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

A escola pode exigir a apresentação pelos pais de um laudo de avaliação ...

A escola pode exigir a apresentação pelos pais de um laudo de avaliação neuropsicológica?

Claudia Hakim

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As demandas que mais chegam no final do ano.


As demandas que mais chegam no final do ano.

Claudia Hakim

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Exceções na Decisão do STJ (Tema 1127): O Que Você Precisa Saber Sobre a...



Sobre as exceções (modulação de seus efeitos) previstas na decisão do STJ (Tema 1127), que proibiu que menores de 18 anos, que ainda não concluíram o ensino médio, possam se matricular nos EJAs (Supletivos), para ingressar na faculdade.

Claudia Hakim

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2024


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Este e-book oferece um guia completo para pais, educadores e profissionais da área da saúde sobre quais direitos e formas de atendimento são cabíveis a este público.

🔍 O que você vai encontrar:

Legislações aplicáveis ao tema;

Formas de atendimento educacional especializado para este público;

Estratégias eficazes para apoiar alunos com Altas Habilidades/Superdotação e a Dupla Excepcionalidade;

Conhecimento especializado: Insights de Claudia Hakim, especialista em Direito Educacional e Neurociências e Psicologia Aplicada.

Contato: claudiahakim@uol.com.br

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Blog: Mães de Crianças Superdotadas

Mães de Crianças Superdotadas (http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com )

https://maedecriancassuperdotadas.blogspot

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

 

O aluno com necessidades educacionais especiais pode, sim, repetir de ano, se a escola que ele estuda oferecer as adaptações curriculares que ele tem direito e ele não atingir as metas esperadas e previstas em suas adaptações curriculares e projetos pedagógicos individualizados, de acordo com suas necessidades educacionais especiais.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394\96, Inciso II do Artigo 59, Resolução CNE\CEB 02\01, artigo 16 e Parecer do Conselho Nacional de Educação 17\01, é prevista a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, após esgotadas as alternativas de adaptações e flexibilizações curriculares e temporais, não conseguiram alcançar os resultados de escolarização mínimos previsto para etapa escolar em questão, como, por exemplo, o domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

Notem que a terminalidade específica só se refere aos alunos com deficiência e não a alunos que tenham outro tipo de necessidade educacional especial. Porém, é obrigação da escola oferecer o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Assim, é totalmente possível que, no final do ano letivo, o aluno tenha atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos propostos para Ele, e que, portanto, deverá dar continuidade na sua caminhada para alcançar o restante. Isso poderá ser feito tanto na atual série onde se encontra (neste caso estamos falando de retenção de série), quanto na próxima série (aprovação), lembrando que o aluno com deficiência sempre caminhará em relação a Ele próprio e nunca em relação à série onde está matriculado.

A terminalidade específica prevê viabilizar ao aluno com grave deficiência intelectual ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da LDBN, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional.

Siga-me para mais conteúdos sobre direito educacional e educação de alunos superdotados e com outras necessidades educionais especiais.

Claudia Hakim

OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)

Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

**Contato: **claudiahakim@uol.com.br

Insta: @‌claudia_hakim

YouTube: Claudia Hakim  - Superdotação e Direito Educacional

Autora dos livros:

  • Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação, Editora Hogrefe

  • Guia prático para interessados, profissionais da educação e saúde, e familiares

Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom

Descrição:

Este livro aborda as altas habilidades/superdotação de forma abrangente e prática. Ele fornece informações detalhadas sobre como identificar, apoiar e maximizar o potencial de crianças e jovens superdotados. Os autores, renomados especialistas na área, trazem uma visão clara e baseada em evidências sobre as características, necessidades e desafios enfrentados por essa população.

Este guia essencial foi desenvolvido para ajudar pais, professores, profissionais da saúde e educadores a entender e lidar com crianças e adolescentes que possuem altas habilidades ou superdotação.

Como adquirir:

O livro pode ser adquiridos nos seguintes sites:

  1. Site: Valor do Conhecimento

  2. Site: Amazon

  3. Site: Submarino

  4. Site: Martina Fontes

  • Livro de minha autoria (Claudia Hakim): Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá

Como adquirir: Site da Editora Juruá Editora - Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema, Claudia Hakim (http://jurua.com.br )

No site da Amazon: Superdotação e Dupla Excepcionalidade - Contribuições da Neurociência, Psicologia, Pedagogia e Direito Aplicado ao Tema | http://Amazon.com.br

Dentre outros livros desta área e temática, que escrevi.

Para saber sobre a legislação aplicável aos alunos superdotados, sugiro meu e-book:

“Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com a Superdotação e a Dupla Excepcionalidade”.

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Contato: claudiahakim@uol.com.br

Siga-me no Instagram: @‌claudia_hakim https://www.instagram.com/claudia_hakim/

Inscreva-se no meu canal de YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCAHsLO51Trs5TxERpwtailA

Blog: Mães de Crianças Superdotadas

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