O "homeschooling" ainda não está legalizado no Brasil. A escolaridade continua obrigatória, a partir dos 4 (quatro) anos e os pais que não matricularem seus filhos na escola (a partir dos 4 anos e em diante) podem ser denunciados ao Conselho Tutelar e responderem por crime de abandono intelectual de menor.
O projeto de lei que visa regulamentar o "homeschooling", no Brasil, ainda não foi aprovado e, mesmo assim, ele prevê várias exigências para que ele ocorra, no Brasil, dentre elas que:
Que o aluno esteja matriculado numa escola pública;
tenha frequência comprovada de seu ensino;
passe por avaliações periódicas a serem aplicadas, anualmente, pelo governo e que exigirá do aluno conhecimentos de toda a BNCC, em todas as disciplinas dela;
o aluno (ou seus pais) deverão comprovar que o aluno segue a Base Comum Curricular Nacional (BNCC) e;
se ele for reprovado por 2 (duas) vezes, nestes exames aplicados, anualmente, pelo governo, ele será obrigado a voltar para o ensino regular.
Existem vários tipos de "homeschooling" e o que o STF decidiu, que seria adotado no Brasil, quando fizerem uma lei o regulamentando, é o chamado "homeschooling utilitário”, em que há interferência e fiscalização por parte do Estado.
A questão do "homeschooling" foi votada num julgamento, pelo STF, há mais de 2 (dois) anos e, neste julgamento, ficou decidido que deverá ser criada uma lei federal, a ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República, que institua o "homeschooling" (de modo utilitário) e o seu modo de funcionamento, obedecendo a estes critérios que expus acima. Só que, até o presente momento, esta lei ainda não foi aprovada.
O que temos, por enquanto, é um Projeto de Lei (que não é lei), aguardando sua aprovação pelo Senado e posterior homologação do Presidente da República.
Por isso, tomem cuidado, ao cogitarem praticar o homeschooling com o seu filho.
Sugiro que, para evitar este tipo de denúncia por parte do Conselho Tutelar e responderem a crime de abandono intelectual, que os pais de alunos com necessidades educacionais especiais procurem outros tipos de escolas que se adequem ao perfil cognitivo e comportamental de seu filho, sendo que tanto os alunos superdotados ou com outros tipos de necessidades educacionais especiais têm direito ao atendimento educacional especializado, que deverá ser ofertado pela escola em que ele estiver matriculado, que para o aluno superdotado pode ser: desde o enriquecimento curricular, PEI (Plano de Ensino Individualizado), adaptações curriculares, aceleração de série, agrupamentos. Se o aluno for matriculado numa escola pública ele tem direito a frequentar a sala de recursos e, se tiver na sua cidade, ele pode frequentar o Naahs.
Pela nossa legislação educacional, o aluno superdotado e aqueles com necessidades educacionais especiais (NEE) devem ser atendidos, em sala de aula comum, dentro de um sistema regular de ensino, tendo direito aos tipos de atendimento educacional especializado previstos em lei e que citei acima, até que sobreponha uma lei que aprove a prática do "homeschooling” e os pais sigam os critérios e exigências previstos no tipo de "homeschooling” que foi aprovado pelo STF e que depende de regulamentação legal para que se operacionalize. Enquanto isso, os pais devem procurar outras alternativas para que seus filhos tenham o direito à educação e exigir que as escolas ofereçam o atendimento educacional especializado.
Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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