Você sabia que nem toda ausência dá direito à reaplicação do ENEM?
Mesmo motivos muito graves como falecimento de familiar NÃO garantem automaticamente uma nova data de prova.
Veja o que o Edital ENEM 2025 realmente permite ⤵️
🟩 QUANDO VOCÊ PODE PEDIR A REAPLICAÇÃO DO ENEM?
Somente em situações previstas no edital:
✅ 1. Problemas logísticos graves
Como:
• desastre natural
• falta de energia
• falha grave de procedimento
• erro que prejudicou o candidato
➡️ O INEP analisa e pode autorizar a reaplicação.
✅ 2. Doenças infectocontagiosas listadas no edital
Se o candidato estiver com alguma das doenças previstas na semana da prova, pode solicitar reaplicação.
Entre elas:
• Covid-19
• Influenza A e B
• Sarampo
• Varicela
• Varíola / Monkeypox
• Tuberculose
• Meningites
• Difteria
• Coqueluche
➡️ É preciso atestado conforme regras do edital.
🟥 QUANDO O CANDIDATO NÃO TEM DIREITO À REAPLICAÇÃO?
❌ 1. Mal-estar ou indisposição durante a prova
Se o candidato passar mal e tiver que sair, o edital é claro:
➡️ não poderá solicitar reaplicação.
❌ 2. Problemas pessoais ou familiares
Como:
• luto
• crise emocional
• necessidade de cuidar de parente
• imprevistos domésticos
➡️ Não são hipóteses de nova prova.
❌ 4. Chegar atrasado
Portões fechados = perda da prova
➡️ sem direito a reaplicação.
🟨 JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ≠ REAPLICAR A PROVA
Essa é a maior confusão!
👉 Justificar ausência
Serve para registrar o motivo (ex.: óbito familiar), manter benefícios, comprovar motivo legítimo.
👉 Reaplicar a prova
Só pode quando o edital autoriza expressamente.
➡️ Uma coisa não garante a outra.
❗ Faltou ao ENEM por motivo que o edital não aceita?
Administrativamente, não há reaplicação.
Mas existe uma porta estreita:
⚖️ a ação judicial em casos excepcionalíssimos.
A Justiça pode autorizar nova prova quando:
✔ o evento tornou impossível a participação no dia oficial;
✔ a negativa gerar grande prejuízo;
✔ há violação a princípios como:
– dignidade da pessoa humana
– acesso à educação
– razoabilidade
– proteção integral
➡️ É uma medida excepcional e analisada caso a caso.
📅 PRAZOS IMPORTANTES (ENEM 2025)
🗓 Solicitação de reaplicação:
17 a 21 de novembro de 2025
🗓 Data da reaplicação:
16 e 17 de dezembro de 2025
📌 RESUMO RÁPIDO
✔️ TEM direito à reaplicação:
• problemas logísticos graves
• doenças infectocontagiosas listadas
❌ NÃO tem direito:
• óbito de familiar
• mal-estar durante a prova
• atraso
• motivos pessoais
• crises familiares
• indisposição sem diagnóstico previsto
⚖️ Judicial?
Possível somente em casos excepcionais.