Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

A Lei nº 18.182 do Estado de São Paulo e o Avanço da Inclusão Escolar no Brasil


A recente sanção da Lei nº 18.182, no Estado de São Paulo, representa um marco na legislação educacional inclusiva e reforça a urgência de olharmos para o ambiente escolar com mais sensibilidade, conhecimento técnico e compromisso com os direitos fundamentais.

A legislação aborda, de forma inédita, a seletividade alimentar em alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, especialmente no caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA); um tema frequentemente negligenciado nas práticas escolares, mas de impacto direto na saúde, no bem-estar e no processo de aprendizagem dessas crianças.

➡️ O que a lei garante?

O direito de levar lanche de casa, quando houver recomendação médica ou condição que justifique;

O reconhecimento de que a seletividade alimentar é uma manifestação neurológica, e não uma escolha ou teimosia da criança;

A obrigatoriedade de adaptações sensoriais, como o uso de calçados, sons de campainhas, ambientes de regulação, entre outros ajustes.

Como advogada especializada em Direito Educacional, reitero:
✅ A legislação não é uma sugestão é uma ferramenta de efetivação da inclusão.
✅ Escolas públicas e privadas têm o dever legal de se adaptar às necessidades de seus alunos.
✅ Famílias, educadores e profissionais da saúde devem conhecer essa lei para garantir que ela seja aplicada corretamente.

A inclusão escolar real começa com informação, formação e atitude. E quando isso não acontece, o Direito precisa agir.

Em caso de dúvidas sobre como fazer valer essa e outras legislações inclusivas, estou à disposição para orientar famílias e instituições.

Dra. Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional – OAB/SP 130.783
Pós-Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada
@‌claudia_hakim | claudiahakim@uol.com.br
📘 Autora de “Superdotação e Dupla Excepcionalidade” – Editora Juruá




 

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Ser mãe de dois alunos superdotados me mostrou que o sistema educacional ainda tem muito a aprender. Foi na dor da resistência que nasceu minha missão como advogada."

 



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Hoje, atuo com foco no direito educacional e na defesa de crianças com altas habilidades/superdotação.




Mesmo com leis e normas existentes, muitas famílias ainda enfrentam obstáculos para garantir o que é de direito.

🚨 É hora de falar sobre aceleração de série, identificação e políticas públicas de verdade.

📢 Precisamos de uma lei federal que garanta atendimento adequado e respeito à singularidade desses alunos. Vamos juntos?

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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, no dia 28/05, um projeto que concede isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus representantes legais.

 


A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, no dia 28/05, um projeto que concede isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus representantes legais.

📊 Segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo — 1,2% da população.

⚖️ O relator, senador Zequinha Marinho, afirmou que a proposta garante justiça fiscal, equiparando o TEA a outras condições de saúde já contempladas com o benefício, como:

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasias malignas (câncer)

  • Doença de Parkinson

  • Cegueira

📌 E agora?
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado e não houver recurso para votação no Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.


Mas o que muda na prática?

A isenção do IR não cobre diretamente tratamentos ou terapias, mas traz benefícios reais:

💸 Mais dinheiro no bolso:
Quem hoje tem IR descontado (como aposentados, pensionistas ou representantes legais) poderá usar esse valor para cobrir despesas do dia a dia com:

  • Terapias (ABA, fonoaudiologia, psicoterapia)

  • Medicamentos

  • Alimentação especial

  • Transporte adaptado

  • Apoio escolar e educacional

👨‍👩‍👧 Alívio para as famílias:
Reduzir o imposto é uma forma de o Estado reconhecer o alto custo do cuidado com o TEA e aliviar financeiramente quem arca com esses compromissos.

🔍 Importante: Hoje, salários em atividade não são isentos de IR, apenas aposentadorias e pensões. Ainda não está claro se o projeto vai mudar isso. Vamos acompanhar!


💬 O que você achou dessa proposta? Acha que é um passo importante? Comenta aqui!

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