A recente sanção da Lei nº 18.182, no Estado de São Paulo, representa um marco na legislação educacional inclusiva e reforça a urgência de olharmos para o ambiente escolar com mais sensibilidade, conhecimento técnico e compromisso com os direitos fundamentais.
A legislação aborda, de forma inédita, a seletividade alimentar em alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, especialmente no caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA); um tema frequentemente negligenciado nas práticas escolares, mas de impacto direto na saúde, no bem-estar e no processo de aprendizagem dessas crianças.
➡️ O que a lei garante?
O direito de levar lanche de casa, quando houver recomendação médica ou condição que justifique;
O reconhecimento de que a seletividade alimentar é uma manifestação neurológica, e não uma escolha ou teimosia da criança;
A obrigatoriedade de adaptações sensoriais, como o uso de calçados, sons de campainhas, ambientes de regulação, entre outros ajustes.
Como advogada especializada em Direito Educacional, reitero:
✅ A legislação não é uma sugestão é uma ferramenta de efetivação da inclusão.
✅ Escolas públicas e privadas têm o dever legal de se adaptar às necessidades de seus alunos.
✅ Famílias, educadores e profissionais da saúde devem conhecer essa lei para garantir que ela seja aplicada corretamente.
A inclusão escolar real começa com informação, formação e atitude. E quando isso não acontece, o Direito precisa agir.
Em caso de dúvidas sobre como fazer valer essa e outras legislações inclusivas, estou à disposição para orientar famílias e instituições.
Dra. Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional – OAB/SP 130.783
Pós-Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada
@claudia_hakim | claudiahakim@uol.com.br
📘 Autora de “Superdotação e Dupla Excepcionalidade” – Editora Juruá