Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Faculdade fechou e você nunca recebeu o diploma? O que fazer?

 


Sim, ainda é possível conseguir o seu diploma, mesmo que a faculdade tenha fechado as portas, sumido ou parado de responder.

Se você concluiu o curso, fez colação de grau e tem histórico/declaração, o diploma é um direito adquirido, e a Justiça costuma determinar a expedição imediata.

✅ Qual é o processo?

Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, para obrigar:

a instituição,

a certificadora,

ou até o MEC

a emitirem o seu diploma.

⚠️ O sonho não acabou.

Muita gente passa por isso e consegue resolver judicialmente.

Se precisar de orientação sobre o seu caso, procure um advogado especialista em Direito Educacional 


sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Nova lei proíbe uso de linguagem neutra.


Foi sancionada por Lula a lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e que, entre outros pontos, proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública em todo o país.
📝 O que a lei determina?
A nova norma veda o uso de “novas formas de flexão de gênero e número” que não estejam previstas:
nas regras consolidadas da língua portuguesa,
no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa),
no Acordo Ortográfico de 2008.
Isso inclui expressões como “todes”, “elu”, entre outras, usualmente utilizadas por pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.
🏛️ Abrangência ampla
A proibição alcança todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tanto administração direta quanto indireta.
✍️ Objetivo declarado
Segundo o governo, a Política Nacional de Linguagem Simples busca clareza, precisão e acessibilidade nas comunicações oficiais, garantindo que documentos públicos sigam a norma culta da língua portuguesa.
E você, o que achou dessa nova lei? Acredita que promove clareza ou restringe formas legítimas de expressão? 
Comente aqui!


 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

QUANDO VOCÊ PODE PEDIR A REAPLICAÇÃO DO ENEM?


 Você sabia que nem toda ausência dá direito à reaplicação do ENEM?

Mesmo motivos muito graves como falecimento de familiar NÃO garantem automaticamente uma nova data de prova.

Veja o que o Edital ENEM 2025 realmente permite ⤵️


🟩 QUANDO VOCÊ PODE PEDIR A REAPLICAÇÃO DO ENEM?

Somente em situações previstas no edital:

✅ 1. Problemas logísticos graves

Como:
• desastre natural
• falta de energia
• falha grave de procedimento
• erro que prejudicou o candidato

➡️ O INEP analisa e pode autorizar a reaplicação.


✅ 2. Doenças infectocontagiosas listadas no edital

Se o candidato estiver com alguma das doenças previstas na semana da prova, pode solicitar reaplicação.

Entre elas:
• Covid-19
• Influenza A e B
• Sarampo
• Varicela
• Varíola / Monkeypox
• Tuberculose
• Meningites
• Difteria
• Coqueluche

➡️ É preciso atestado conforme regras do edital.


🟥 QUANDO O CANDIDATO NÃO TEM DIREITO À REAPLICAÇÃO?

❌ 1. Mal-estar ou indisposição durante a prova

Se o candidato passar mal e tiver que sair, o edital é claro:
➡️ não poderá solicitar reaplicação.


❌ 2. Problemas pessoais ou familiares

Como:
• luto
• crise emocional
• necessidade de cuidar de parente
• imprevistos domésticos

➡️ Não são hipóteses de nova prova.


❌ 4. Chegar atrasado

Portões fechados = perda da prova
➡️ sem direito a reaplicação.


🟨 JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ≠ REAPLICAR A PROVA

Essa é a maior confusão!

👉 Justificar ausência
Serve para registrar o motivo (ex.: óbito familiar), manter benefícios, comprovar motivo legítimo.

👉 Reaplicar a prova
Só pode quando o edital autoriza expressamente.

➡️ Uma coisa não garante a outra.


❗ Faltou ao ENEM por motivo que o edital não aceita?

Administrativamente, não há reaplicação.
Mas existe uma porta estreita:

⚖️ a ação judicial em casos excepcionalíssimos.

A Justiça pode autorizar nova prova quando:
✔ o evento tornou impossível a participação no dia oficial;
✔ a negativa gerar grande prejuízo;
✔ há violação a princípios como:
– dignidade da pessoa humana
– acesso à educação
– razoabilidade
– proteção integral

➡️ É uma medida excepcional e analisada caso a caso.


📅 PRAZOS IMPORTANTES (ENEM 2025)

🗓 Solicitação de reaplicação:
17 a 21 de novembro de 2025

🗓 Data da reaplicação:
16 e 17 de dezembro de 2025


📌 RESUMO RÁPIDO

✔️ TEM direito à reaplicação:

• problemas logísticos graves
• doenças infectocontagiosas listadas

❌ NÃO tem direito:

• óbito de familiar
• mal-estar durante a prova
• atraso
• motivos pessoais
• crises familiares
• indisposição sem diagnóstico previsto

⚖️ Judicial?

Possível somente em casos excepcionais.