Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Educação Especial e o princípio do melhor interesse da criança: como a lei orienta as decisões escolares e judiciais


 Dentro da Educação Especial, estão incluídos os alunos com Altas Habilidades/Superdotação, alunos com transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo, e pessoas com deficiência.

Além deles, há também alunos com TDAH e outros transtornos de aprendizagem, que, embora não integrem formalmente a Educação Especial, possuem normas específicas de proteção. Nesse cenário, as leis federais têm um papel central no nosso ordenamento jurídico. Logo abaixo da Constituição Federal, uma das normas mais importantes para o Direito Educacional é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Muitos de seus dispositivos, inclusive, reproduzem princípios constitucionais. Um dos artigos mais relevantes e frequentemente utilizados pelo Judiciário é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 100 do ECA. Esse princípio determina que toda decisão ou política educacional envolvendo crianças e adolescentes deve priorizar o melhor para o seu desenvolvimento integral, considerando os aspectos emocional, intelectual, social e educacional. Na prática, é esse princípio que orienta decisões judiciais em temas como aceleração de série, retenção escolar ou outras medidas pedagógicas. O juiz analisa o conjunto de provas e documentos apresentados, como laudos, histórico escolar, desempenho acadêmico, maturidade e posicionamento da escola, para avaliar o que efetivamente atende ao melhor interesse daquela criança ou adolescente. Não se trata de uma análise isolada, mas de uma leitura cuidadosa do contexto, sempre com foco no desenvolvimento pleno do aluno. Por isso, o princípio do melhor interesse da criança tem sido amplamente aplicado no Direito Educacional e se mostra essencial para gar
antir decisões mais justas e adequadas à realidade de cada estudante.
Para acompanhar conteúdos atualizados e confiáveis sobre Direito Educacional e compreender, de forma segura, quais são os direitos do seu filho, siga este perfil. Para um aprofundamento técnico e prático sobre o tema, acesse o link da bio e adquira o e-book “Formas de Atendimento e a Legislação Aplicável aos Alunos com Superdotação e Dupla Excepcionalidade”, desenvolvido com base na legislação vigente e na prática jurídica educacional.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Cautela ou omissão? Quando adiar a investigação pode custar o desenvolvimento infantil





 É verdade: nem toda criança agitada, curiosa ou com linguagem avançada tem um transtorno.

Mas a pergunta que precisa ser feita é outra: e se estivermos diante de uma criança autista (TEA), com algum transtorno do neurodesenvolvimento ou uma dupla excepcionalidade (2e)?

Será que, em nome da cautela com diagnósticos precoces, não corremos o risco do outro extremo?
👉 adiar investigações necessárias
👉 postergar intervenções importantes
👉 perder janelas valiosas de desenvolvimento

A intervenção precoce não depende de um diagnóstico “carimbado”.
Ela depende de sinais, indicativos, acompanhamento e plano de ação, e pode (e deve) ser ajustada ao longo do tempo.

O que é mais responsável?
• Investigar e acompanhar cedo, mesmo que ainda seja cedo para um diagnóstico definitivo?
• Ou esperar “para ver”, enquanto o tempo, que não volta, passa?

Nem toda dificuldade é “natural da idade”.
Nem todo sinal de alerta é “mente acelerada”.

E sim: crianças com Altas Habilidades podem ter TEA, TDAH, dislexia, TDL, TOD, ansiedade e outras condições associadas, a chamada dupla excepcionalidade.

Tratar todo alerta como “apenas perfil de Altas Habilidades” pode custar caro: custa acesso a suporte, adaptações, terapias e estratégias que fazem diferença, especialmente na primeira infância.

Investigar cedo não é rotular. É proteger direitos e oportunidades.

Referências literárias e acadêmicas:
Hakim, 2016. Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Editora Juruá.
Rzezak, Hakim e Halpern-Chalom. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Editora Hogrefe.
Zoppé, H.; Trocmet, L.; Rambault, A.; et al. Early detection of neurodevelopmental disorders in children with delayed milestones: Functional overlaps and the limitations of categorical diagnoses. Asian Journal of Psychiatry, 2025. DOI: 10.1016/j.ajp.2025.104561
Ehsan, K.; et al. Early Detection of Autism Spectrum Disorder Through Behavioral Markers: Importance of Timely Intervention. Diagnostics, v. 15, n. 15, 2025, p. 1859. DOI: 10.3390/diagnostics15151859
Pires, J. F. The challenges for early intervention and its effects on Autism Spectrum Disorder. Dementia & Neuropsychologia, 2024.
Petrini, T. Diagnóstico e intervenção precoce em crianças com Transtorno do Espectro Autista. Revista de Psicologia (UNISC), 2025.
Morgan, K.; et al. Warning signs for identifying neurodevelopmental disorders. Journal of Pediatrics, 2025.
Pires, J.; Grattão, C.; Gomes, R. Impact of early intervention on autism prognosis: an integrative review.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Um erro comum (inclusive entre profissionais) é associar atraso de fala ou “fala tardia” as crianças com Altas Habilidades/Superdotação.


Um erro comum (inclusive entre profissionais) é associar atraso de fala ou “fala tardia” as crianças com Altas Habilidades/Superdotação.

Isso está conceitualmente errado.
✔️ Altas habilidades são marcadas por PRECOCIDADE, inclusive:

• início precoce da fala
• vocabulário avançado
• linguagem complexa desde cedo

❌ Atraso de fala não faz parte do perfil da superdotação.

Outro equívoco frequente é usar o termo assincronia para justificar dificuldades na fala.
🧠 Assincronia NÃO é atraso de linguagem.
Ela se refere ao descompasso entre cognição avançada e maturidade emocional ou social — não à fala.

📌 Quando há atraso ou alteração na linguagem, é preciso investigar outras condições, como:
• Transtorno do Espectro Autista — nível de suporte 1
• Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem
• outras comorbidades possíveis

👉 Conclusão importante:
Superdotação não explica atraso de fala.
Atraso de fala exige avaliação adequada.
Informação correta protege a criança, evita erros diagnósticos e garante intervenções no tempo certo.

✍️ Claudia Hakim
Advogada | Especialista em Direito Educacional e Neurocientista
Especialista em Altas Habilidades / Superdotação e Dupla Excepcionalidade.