O professor de apoio pedagógico é um dos instrumentos mais relevantes para a efetivação da educação inclusiva no Brasil. Ainda assim, muitas famílias enfrentam resistência das escolas, desinformação e até exigências ilegais quando buscam esse suporte para seus filhos.
É fundamental compreender que o professor de apoio não é um favor da escola, nem um benefício condicionado à conveniência institucional. Em situações específicas, trata-se de direito do aluno, garantido pela legislação educacional e pela Lei Brasileira de Inclusão.
O que é o professor de apoio
O professor ou profissional de apoio atua para garantir que o estudante tenha condições reais de acessar o currículo, participar das atividades escolares e permanecer no ensino regular com dignidade.
Ele não substitui o professor da turma, nem assume funções pedagógicas gerais da classe. Sua atuação é direcionada ao aluno que necessita de apoio específico para comunicação, interação, organização, autonomia ou mediação pedagógica, conforme o caso concreto.
Base legal do direito ao professor de apoio
O direito ao profissional de apoio encontra fundamento, principalmente, na:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no art. 28, que impõe às instituições de ensino a adoção de medidas de acessibilidade, incluindo o profissional de apoio escolar, vedando o repasse de custos adicionais às famílias.
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), nos casos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que reforça o dever de garantir suportes necessários à escolarização no ensino regular.
Essas normas se aplicam tanto às escolas públicas quanto às particulares.
Como solicitar o professor de apoio na escola pública
O primeiro passo é sempre a solicitação formal, por escrito, junto à escola ou ao órgão responsável pela rede de ensino.
Essa solicitação pode ser protocolada na secretaria da escola, na Diretoria Regional de Ensino, no Núcleo Regional de Educação ou em órgão equivalente vinculado à Secretaria de Educação.
Devem ser anexados:
Laudo ou relatório do profissional que acompanha o aluno, descrevendo a condição, as necessidades educacionais e a justificativa para o apoio.
Relatório pedagógico da escola ou de profissionais externos, quando houver.
É recomendável fundamentar o pedido com referência expressa à Lei Brasileira de Inclusão, à Lei Berenice Piana, quando aplicável, e à Política Nacional de Educação Especial.
Em caso de silêncio ou negativa da escola, o pedido deve ser reiterado diretamente à Secretaria de Educação. Persistindo a recusa, é possível acionar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado particular.
Como solicitar o professor de apoio na escola particular
Na rede privada, o procedimento também deve ser formal e documentado.
A família deve encaminhar requerimento escrito à coordenação ou direção da escola, anexando laudo ou relatório técnico que justifique a necessidade do profissional de apoio.
O pedido deve ser fundamentado no art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão e, quando se tratar de estudante com TEA, também na Lei nº 12.764/2012 e na Política Nacional de Educação Especial.
É importante destacar que a legislação proíbe a cobrança de valores adicionais para a disponibilização do profissional de apoio. O custo não pode ser repassado à família.
Caso a escola se recuse a fornecer o apoio ou tente impor cobrança extra, a família pode registrar denúncia na Secretaria de Educação, no Procon e no Ministério Público, além de buscar orientação jurídica especializada.
Quando é necessário recorrer ao Judiciário
Quando as vias administrativas se mostram ineficazes ou quando há urgência, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
A ação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito ou por advogado particular, preferencialmente com atuação em Direito Educacional.
Para instruir o processo, são fundamentais:
Laudo ou relatório técnico detalhado.
Comprovação da negativa ou omissão da escola.
Relatórios escolares demonstrando prejuízos à aprendizagem ou à participação sem o apoio.
Em muitos casos, é cabível pedido de tutela de urgência para a nomeação imediata do profissional de apoio, com fixação de multa em caso de descumprimento. Nas escolas particulares, pode ser requerida, inclusive, a proibição expressa de cobrança adicional.
Considerações finais
O professor de apoio é um recurso essencial para garantir inclusão real, não apenas formal. A negativa injustificada, a demora excessiva ou a transferência de custos à família violam a legislação vigente e comprometem o direito fundamental à educação.
A orientação técnica adequada, aliada à formalização correta dos pedidos, é decisiva para a efetivação desse direito.
A informação é o primeiro passo para a proteção dos direitos educacionais dos alunos.