Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 22 de junho de 2013

DATA/CORTE (PROGRESSÃO) E ACELERAÇÃO DE SÉRIE : ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO INSTITUTO


 


Recebo muitas mensagens de pais que pretendem promover seus filhos de série, sem contudo, entender a diferença entre o instituto do direito à progressão e o de aceleração (avanço) de série. Já ouvi pais ou profissionais da área da saúde ou da educação misturarem os dois conceitos, considerando aceleração de série, quando está se falando de progressão, quando o que a criança precisa é de aceleração de série. Para que fique mais claro tanto aos pais, quanto aos profissionais envolvidos no processo de avaliação para tomada de decisões sobre a vida escolar da criança, é que explico a diferença entre o direito que todo aluno tem, nascido depois de 31/03 ou 30/06 (dependendo do Estado em que ele reside) e o direito que o aluno superdotado tem, de ser acelerado de série.



A nossa Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, garante o direito ao acesso ao nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade. Este direito pertence a todos os alunos que tenham capacidade ; sejam os nascidos depois da data/corte estabelecida pelo Conselho de Educação da cidade em que ele mora, sejam aos alunos superdotados, DESDE QUE COMPROVADA A APTIDÃO DO ALUNO PARA TANTO.


Esta aptidão (para progressão de série por data/corte ou para aceleração de série), pode ser comprovada, tanto por uma declaração da escola, atestando que o aluno tem condições de ser matriculado na série pretendida, quanto através de um laudo formulado por um profissional que seja um : psicólogo, psicopedagogo ou neuropsicólogo.



Isto quer dizer que, o aluno nascido depois da referida data/corte, que tiver condições psicopedagógicas de ser matriculado na mesma série que as crianças nascidas no mesmo ano em que ele nasceu, mas, antes da data corte, poderá questionar este direito e progressão de série na Justiça, e, uma vez comprovada a aptidão do aluno, e o juiz dela estiver convencido, este poderá autorizar, através de uma liminar, a matrícula do aluno na série de sua competência.



O direito de aceleração de série para aluno com altas habilidades / superdotação, por sua vez, apesar de muito se assemelhar ao direito de progressão de série por data/corte, porque permite a matrícula de um aluno que não tem a “idade” para cursar determinada série, dela um pouco difere, pois este direito consiste numa proposta pedagógica PARA ATENDIMENTO das necessidades especiais educacionais do aluno com altas habilidades / superdotação, e está previsto, expressamente, na lei de Diretrizes Básicas da Educação e reiterado pelos textos normativos dos Conselhos de Educação (tanto em nível Estadual quanto Nacional).



Como advogada, já impetrei mais de 170 (cento e setenta) mandados de seguranças, para garantia de matrícula de alunos em suas séries de competência, dos quais : 150 (cento e cinquenta) mandados de segurança (todos com liminares concedidas) referem-se à discussão da data /corte e 20 (vinte) à discussão sobre o direito de aceleração de série que os alunos superdotados têm. Destes 20 (vinte) mandados de segurança para atendimento das necessidades educacionais do aluno com altas habilidades / superdotação, através da aceleração de série, todos foram de alunos nascidos antes de 30/06. Ou seja, não se estava a discutir a questão da data/corte (lembrando que, aqui no Estado de São Paulo, que é a região em que mais eu milito, a data/corte estipulado pelo nosso Conselho de Educação é a de 30/06), mas, sim o direito que o aluno com altas habilidades acadêmicas tem de ser acelerado de série, direito este que fora obstado seja pela sua escola, ou pela diretoria de ensino ou Conselho de Educação, o que quer dizer que, na prática, este aluno deixará de cursar uma série, seja porque cursará duas série, no mesmo ano letivo ; seja porque deixará de cursar uma, ou porque entrará precocemente no ensino fundamental, médio ou na universidade sem ter concluído o ensino médio.



Já no direito à progressão de série por data/corte, raríssimas vezes o aluno deixou de cursar a série. Ou ele ou foi retido de série, por ter nascido depois da data/corte, ou ele corre o risco de vir a ter que ser retido, caso não consiga uma autorização legal, ou porque foi obrigado a ser matriculado em uma série inferior à de sua competência, só porque nasceu antes da data/corte, sendo que este aluno nasceu no mesmo ano que as outras crianças nascidas antes da data/corte nasceram, só que estas crianças estão cursando uma série acima da sua, só porque nasceram antes de uma determinada data, NO MESMO ANO LETIVO que aquelas que foram retidas, ferindo, portanto, o direito de igualdade da criança nascida no mesmo ano, porém posterior à data/corte.



Na aceleração de série, por sua vez, as crianças NÃO NASCERAM NO MESMO ANO QUE AS DEMAIS CRIANÇAS DA SUA NOVA SÉRIE (a série acima da estão cursando. Nasceram um ano antes do que os demais alunos (ainda que estejamos falando de poucos meses de diferença !).



A verdade é que, na prática, isto não importa muito, quando a criança que foi ou que vai ser acelerada teve o amparo de sua escola ou passou por uma avaliação que avaliou não somente o seu potencial cognitivo, como também a sua maturidade.



Da minha experiência como advogada, mãe de duas crianças superdotadas, blogueira e proprietária de um grupo no Facebook, chamado “Mãe de Crianças Superdotadas” posso dizer com tranquilidade e razão de conhecimento que, quando a criança tem o respaldo, seja da escola, seja do profissional que cuidadosamente a avaliou é avançada ou tem a sua progressão de série realizada, ela fica feliz, motivada, desafiada e os seus pais ficam satisfeitos e não existe o assombroso descompasso emocional entre as crianças superdotadas e as que já estavam na turma de cima, que muitas pessoas alegam existir como forma de pressionar os pais a não acelerarem seus filhos.



Não há que se falar em entrada precoce no ensino fundamental. Há que se analisar que as crianças que têm altas habilidades possuem interesses e assuntos diferentes das crianças com quem convivem (os seus pares etários) E, nestes casos, não estamos lidando com uma entrada precoce, pois a criança já é precoce, não tem o que acelerar aquilo que já é acelerado  ! A criança já vivenciou e já superou aquela fase e não está se sentindo alocada entre seus pares etários, porque a criança superdotada tem interesses diferentes de seus pares etários, interesses estes que mais se aproximam das crianças da série de cima do que das crianças de sua série (os pares etários).



A criança capaz precisa de desafios intelectuais e até conviver com crianças um pouco mais próximas de sua realidade emocional. E isto nem sempre é considerado pelas pessoas que defendem a idéia contrária à entrada precoce no ensino fundamental ou a aceleração de série. A pior coisa que pode ocorrer para um aluno capaz, que foi obrigado por uma data/corte ou por ter nascido um ano antes, a ficar numa série inferior à de sua competência é o tédio e a falta de desafios.



Quando a criança se vê diante do tédio e da falta de desafios, a alegação de entrada precoce no ensino fundamental, ou de vivência de problemas emocionais tem muito menor importância (ainda mais quando a criança já foi avaliada por um psicólogo ou profissional afim), pois ela já está tendo problemas emocionais gerados pelo tédio e pela falta de desafios e isto deveria SEMPRE ser considerado e PRIORIZADO por aqueles que irão participar da decisão de matricular um aluno numa série de competência inferior à capacidade deste aluno, que se encontra nesta situação.



@ficaaquiadicaeaminhaexperiêncianoassunto ! 

8 comentários:

  1. Oi Claudia. Gostei muito de ler teu ponto de vista. Estamos vivendo isso na pele. Minha filha faz 5 anos em 11/05/17, desde 1aninho ele permaneceu com os mesmos colegas em uma Escolinha na minha cidade. Até o ano de 2016 a escola que escolhemos para ela seguir no pré e depois no ensino fundamental tinha como data corte 31/05. Então estavamos tranquilos pois ela seguiria com a turminha e na série que tem aptidão para estar. Em agosto do ano passado ficamos sabendo que a partir de 2017 eles fariam valer a data de 31/03. Não teve laudo psicológico e psicopedagógico que fizesse eles mudarem de posicionamento. Nem o argumento que minha filha permaneceu nesta turma pois a escola aceitava até o ano passado a data de 31/05. Pior de tudo que a matriculamos em novembro nesta escola no pré e em dezembro (27/12 pra ser mais exata e indignada com a falta de sensibilidade) nos ligaram para dizer que ela estava matriculada na série errada e que não aceitariam a matrícula dela. Entramos na justiça (gastando fábulas com laudos e advogados que nem poderíamos neste momento) mas muito decepcionados com a postura da escola. Já houveram 2 outras liminares favoráveis e estamos confiantes que conseguiremos. E só entramos na justiça para garantir que ela permanecesse com os colegas pois 2 outras escolas da cidade tem a data corte em 31/05. Mas faço coro junto a todos os pais que viveram ou estão vivendo esse drama: somos INDIVÍDUOS e como tal deveríamos ser avaliados. Uma criança que nasceu em 31/03 é mais capaz da que nasceu em 01/04? Vale a reflexão,

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  2. Bem esclarecedora a matéria, aumentou ainda mais meu arrependimento de não ter acelerado meu filho de série. O último parágrafo relata bem o que aconteceu com ele, praticamente o ano inteiro na psicóloga. Escola municipal não deu conta de ajudar meu filho, que foi laudado aos 4 anos e 9 meses com altas habilidades. Me corta o coração de ver essa inteligência ser desperdiçada, mas ele é novinho, tem 6 anos e vai para o 2o ano em 2018, dá tempo de concertar, só espero que ele fique bem na nova escola. Ilusão de quem acha que criança com AH não dá trabalho na escola, um grande engano. Espero que na nova escola, possam dar a ele, o que ele precisa e tem sede de aprender.
    Obrigada Claudia.
    Bjs

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  4. Olá bom dia preciso saber se a mãe de uma criança com superdotacao tem direito a declaração para levar o filho para o atendimento?

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    1. Não entendi direito a sua resposta. Que tipo de declaração você se refere ? Se a escola nao o reconhece como superdotado, você precisará providenciar uam avaliação neuropsicológica com testagem, inclusive, do teste de QI do tipo WISC IV, com pontuação de QI total acima de 130 pontos e reconhecimento, no laudo, de que seu filho tem superdotação para solicitar que a escola ofereça para ele o atendimento educacional especializado.

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  5. olá gostaria de saber se uma criança que aprendeu escrever com 3 e dois meses pode ser considerada superlotadas ou é apenas normal

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  6. gostaria se saber se uma criança que aprendeu escrever 3 anos pode ser considerada superdotada ou é normal mesmo ?

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    1. Pode ser superdotada hiperlexia, ter precocidade ou TEA. Tudo depende de como a criança irá se desenvolver e como é o comportamento e a aprendizagem dela. Neste caso, convém que a criança passe por uma avaliação neuropsicólogica é e a depender de outras características que ela também seja avaliada por neuropediatra ou psiquiatra infantil.

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