Recebo muitas
mensagens de pais que pretendem promover seus filhos de série, sem contudo,
entender a diferença entre o instituto do direito à progressão e o de
aceleração (avanço) de série. Já ouvi pais ou profissionais da área da saúde ou
da educação misturarem os dois conceitos, considerando aceleração de série,
quando está se falando de progressão, quando o que a criança
precisa é de aceleração de série. Para que fique mais claro tanto aos pais,
quanto aos profissionais envolvidos no processo de avaliação para tomada de
decisões sobre a vida escolar da criança, é que explico a diferença entre o direito que todo
aluno tem, nascido depois de 31/03 ou 30/06 (dependendo do Estado em que ele reside) e o direito
que o aluno superdotado tem, de ser acelerado de série.
A nossa
Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, garante o direito ao acesso
ao nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade. Este direito
pertence a todos os alunos que tenham capacidade ; sejam os nascidos depois da
data/corte estabelecida pelo Conselho de Educação da cidade em que ele mora,
sejam aos alunos superdotados, DESDE QUE COMPROVADA A APTIDÃO DO ALUNO PARA
TANTO.
Esta aptidão (para
progressão de série por data/corte ou para aceleração de série), pode ser
comprovada, tanto por uma declaração da escola, atestando que o aluno tem
condições de ser matriculado na série pretendida, quanto através de um laudo
formulado por um profissional que seja um : psicólogo, psicopedagogo ou
neuropsicólogo.
Isto quer dizer
que, o aluno nascido depois da referida data/corte, que tiver condições
psicopedagógicas de ser matriculado na mesma série que as crianças nascidas no
mesmo ano em que ele nasceu, mas, antes da data corte, poderá questionar este direito
e progressão de série na Justiça, e, uma vez comprovada a aptidão do aluno, e o juiz
dela estiver convencido, este poderá autorizar, através de uma liminar, a matrícula
do aluno na série de sua competência.
O direito de
aceleração de série para aluno com altas habilidades / superdotação, por sua
vez, apesar de muito se assemelhar ao direito de progressão de série por
data/corte, porque permite a matrícula de um aluno que não tem a “idade” para
cursar determinada série, dela um pouco difere, pois este direito consiste numa
proposta pedagógica PARA ATENDIMENTO das necessidades especiais educacionais do
aluno com altas habilidades / superdotação, e está previsto, expressamente, na
lei de Diretrizes Básicas da Educação e reiterado pelos textos normativos dos
Conselhos de Educação (tanto em nível Estadual quanto Nacional).
Como
advogada, já impetrei mais de 170 (cento e setenta) mandados de seguranças, para
garantia de matrícula de alunos em suas séries de competência, dos quais : 150 (cento e cinquenta) mandados de
segurança (todos com liminares concedidas) referem-se à discussão da data
/corte e 20 (vinte) à discussão sobre o direito de aceleração de série que os
alunos superdotados têm. Destes 20 (vinte) mandados de segurança para
atendimento das necessidades educacionais do aluno com altas habilidades /
superdotação, através da aceleração de série, todos foram de alunos
nascidos antes de 30/06. Ou seja, não se estava a discutir a questão da
data/corte (lembrando que, aqui no Estado de São Paulo, que é a região em que
mais eu milito, a data/corte estipulado pelo nosso Conselho de Educação é a de
30/06), mas, sim o direito que o aluno com altas habilidades acadêmicas tem
de ser acelerado de série, direito este que fora obstado seja pela sua
escola, ou pela diretoria de ensino ou Conselho de Educação, o que quer dizer
que, na prática, este aluno deixará de cursar uma série, seja porque cursará
duas série, no mesmo ano letivo ; seja porque deixará de cursar uma, ou porque
entrará precocemente no ensino fundamental, médio ou na universidade sem ter
concluído o ensino médio.
Já no direito à progressão
de série por data/corte, raríssimas vezes o aluno deixou de cursar a série. Ou
ele ou foi retido de série, por ter nascido depois da data/corte, ou ele corre
o risco de vir a ter que ser retido, caso não consiga uma autorização legal, ou
porque foi obrigado a ser matriculado em uma série inferior à de sua
competência, só porque nasceu antes da data/corte, sendo que este aluno nasceu no mesmo ano que as outras
crianças nascidas antes da data/corte nasceram, só que estas crianças estão
cursando uma série acima da sua, só porque nasceram antes de uma determinada
data, NO MESMO ANO LETIVO que aquelas que foram retidas, ferindo, portanto, o
direito de igualdade da criança nascida no mesmo ano, porém posterior à
data/corte.
Na aceleração de
série, por sua vez, as crianças NÃO NASCERAM NO MESMO ANO QUE AS DEMAIS CRIANÇAS
DA SUA NOVA SÉRIE (a série acima da estão cursando. Nasceram
um ano antes do que os demais alunos (ainda que estejamos falando de poucos
meses de diferença !).
A verdade é que, na
prática, isto não importa muito, quando a criança que foi ou que vai ser
acelerada teve o amparo de sua escola ou passou por uma avaliação que avaliou
não somente o seu potencial cognitivo, como também a sua maturidade.
Da minha
experiência como advogada, mãe de duas crianças superdotadas, blogueira e
proprietária de um grupo no Facebook, chamado “Mãe de Crianças Superdotadas” posso
dizer com tranquilidade e razão de conhecimento que, quando a criança tem o respaldo,
seja da escola, seja do profissional que cuidadosamente a avaliou é avançada ou
tem a sua progressão de série realizada, ela fica feliz, motivada, desafiada e
os seus pais ficam satisfeitos e não existe o assombroso descompasso emocional
entre as crianças superdotadas e as que já estavam na turma de cima, que muitas pessoas alegam existir como forma de pressionar os pais a não acelerarem seus filhos.
Não há que se falar
em entrada precoce no ensino fundamental. Há que se analisar que as crianças que têm altas
habilidades possuem interesses e assuntos diferentes das crianças com quem
convivem (os seus pares etários) E, nestes casos, não estamos lidando com uma
entrada precoce, pois a criança já é precoce, não tem o que acelerar
aquilo que já é acelerado ! A criança já
vivenciou e já superou aquela fase e não está se sentindo alocada entre seus
pares etários, porque a criança superdotada tem interesses diferentes de seus
pares etários, interesses estes que mais se aproximam das crianças da série de
cima do que das crianças de sua série (os pares etários).
A criança capaz
precisa de desafios intelectuais e até conviver com crianças um pouco mais
próximas de sua realidade emocional. E isto nem sempre é considerado pelas
pessoas que defendem a idéia contrária à entrada precoce no ensino fundamental
ou a aceleração de série. A pior coisa que pode ocorrer para
um aluno capaz, que foi obrigado por uma data/corte ou por ter nascido um ano
antes, a ficar numa série inferior à de sua competência é o tédio e a falta de
desafios.
Quando a criança se
vê diante do tédio e da falta de desafios, a alegação de entrada precoce no
ensino fundamental, ou de vivência de problemas emocionais tem muito menor
importância (ainda mais quando a criança já foi avaliada por um psicólogo ou
profissional afim), pois
ela já está tendo problemas emocionais gerados pelo tédio e pela falta de
desafios e isto deveria SEMPRE ser considerado e PRIORIZADO por aqueles que
irão participar da decisão de matricular um aluno numa série de competência
inferior à capacidade deste aluno, que se encontra nesta situação.
@ficaaquiadicaeaminhaexperiêncianoassunto !
Oi Claudia. Gostei muito de ler teu ponto de vista. Estamos vivendo isso na pele. Minha filha faz 5 anos em 11/05/17, desde 1aninho ele permaneceu com os mesmos colegas em uma Escolinha na minha cidade. Até o ano de 2016 a escola que escolhemos para ela seguir no pré e depois no ensino fundamental tinha como data corte 31/05. Então estavamos tranquilos pois ela seguiria com a turminha e na série que tem aptidão para estar. Em agosto do ano passado ficamos sabendo que a partir de 2017 eles fariam valer a data de 31/03. Não teve laudo psicológico e psicopedagógico que fizesse eles mudarem de posicionamento. Nem o argumento que minha filha permaneceu nesta turma pois a escola aceitava até o ano passado a data de 31/05. Pior de tudo que a matriculamos em novembro nesta escola no pré e em dezembro (27/12 pra ser mais exata e indignada com a falta de sensibilidade) nos ligaram para dizer que ela estava matriculada na série errada e que não aceitariam a matrícula dela. Entramos na justiça (gastando fábulas com laudos e advogados que nem poderíamos neste momento) mas muito decepcionados com a postura da escola. Já houveram 2 outras liminares favoráveis e estamos confiantes que conseguiremos. E só entramos na justiça para garantir que ela permanecesse com os colegas pois 2 outras escolas da cidade tem a data corte em 31/05. Mas faço coro junto a todos os pais que viveram ou estão vivendo esse drama: somos INDIVÍDUOS e como tal deveríamos ser avaliados. Uma criança que nasceu em 31/03 é mais capaz da que nasceu em 01/04? Vale a reflexão,
ResponderExcluirBem esclarecedora a matéria, aumentou ainda mais meu arrependimento de não ter acelerado meu filho de série. O último parágrafo relata bem o que aconteceu com ele, praticamente o ano inteiro na psicóloga. Escola municipal não deu conta de ajudar meu filho, que foi laudado aos 4 anos e 9 meses com altas habilidades. Me corta o coração de ver essa inteligência ser desperdiçada, mas ele é novinho, tem 6 anos e vai para o 2o ano em 2018, dá tempo de concertar, só espero que ele fique bem na nova escola. Ilusão de quem acha que criança com AH não dá trabalho na escola, um grande engano. Espero que na nova escola, possam dar a ele, o que ele precisa e tem sede de aprender.
ResponderExcluirObrigada Claudia.
Bjs
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ResponderExcluirOlá bom dia preciso saber se a mãe de uma criança com superdotacao tem direito a declaração para levar o filho para o atendimento?
ResponderExcluirNão entendi direito a sua resposta. Que tipo de declaração você se refere ? Se a escola nao o reconhece como superdotado, você precisará providenciar uam avaliação neuropsicológica com testagem, inclusive, do teste de QI do tipo WISC IV, com pontuação de QI total acima de 130 pontos e reconhecimento, no laudo, de que seu filho tem superdotação para solicitar que a escola ofereça para ele o atendimento educacional especializado.
Excluirolá gostaria de saber se uma criança que aprendeu escrever com 3 e dois meses pode ser considerada superlotadas ou é apenas normal
ResponderExcluirgostaria se saber se uma criança que aprendeu escrever 3 anos pode ser considerada superdotada ou é normal mesmo ?
ResponderExcluirPode ser superdotada hiperlexia, ter precocidade ou TEA. Tudo depende de como a criança irá se desenvolver e como é o comportamento e a aprendizagem dela. Neste caso, convém que a criança passe por uma avaliação neuropsicólogica é e a depender de outras características que ela também seja avaliada por neuropediatra ou psiquiatra infantil.
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