Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O SESI PARA MATRICULAR CRIANÇA QUE FOI SORTEADA E NÃO PÔDE FAZER A SUA MATRÍCULA


Vitória maravilhosa !


Criança nascida em 09/04/2.006 que já tem 6 anos e 8 meses e vai completar 7 anos em 09/04/2.013. Terminou a Educação Infantil, em 2.012. Mãe trabalha em empresa do grupo SESI, inscreveu o filho no sorteio das vagas para estudar numa unidade SESI da sua cidade e FOI CONTEMPLADA NO SORTEIO, para que o filho dela estudasse no SESI. 





Mas.. não põde fazer a matrícula do seu filho.. PORQUE ELE NÃO NASCEU ENTRE 30/06/2.006 a 01/07/2.007, data que a Deliberação 73/2.008 do CEE entende como sendo a correta para a matrícula de crianças no primeiro ano do ensino fundamental. 



Ou seja, nem as crianças que terminaram a educação infantil nascidas depois de 30/06/2.007 e que vão completar 6 anos em 2.013 e nem as crianças que nasceram antes de 30/06/2.006 e QUE VÃO COMPLETAR 7 ANOS, em 2.013, podem ir pro primeiro ano do ensino fundamental de acordo com as normas do SESI !




Meu cliente só porque vai fazer 7 anos em 2.013 não pode, segundo o SESI, ir para o primeiro ano do fundamental. Não podem os menores de 6 anos e nem os que vão fazer 7 anos em 2.013, segundo o SESI.. 



Ou seja, pelo SESI meu cliente não pode ir para o primeiro ano. E também não poderia ser matriculado no segundo ano do ensino fundamental naquela escola. Ou seja, pelo SESI meu cliente não tem direito à educação !!!



Se estivesse em escola particular, por ter nascido em 09/04/2.006, estaria indo para o segundo ano. Como veio de rede pública, foi classificado para um ano antes do que as crianças da rede particular foram classificadas. 




Acabei com esta palhaçada de "corte etário mal interpretado pelo SESI", entrando com um mandado de segurança e o juiz, em 24 horas milagrosamente (pelo tempo recorde), concedeu a liminar, para que a criança seja matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, no SESI. 




Isto sim é JUSTIÇA ! 



Direito e Educação por Claudia Hakim

2 comentários:

  1. Sou mãe de aluna do Sesi de Mauá, e me mudei esse mês pra cidade de Jundiaí, na rua ao lado da minha casa tem um Sesi que é a escola mais perto da minha casa, tendo em vista que minha filha é matriculada no Sesi fui tentar a transferência e fui informada que não tem vaga, como posso conseguir essa vaga? afinal ela prestou prova passou e esta em dia com a escola!

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    1. Priscila Cunha , me escreva : claudiahakim@uol.com.br. Podemos tentar ingressar com ação judicial, para tentar remanejá-la para o SESI mais próximo de sua residência, por conta de sua mudança.

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