Não pode. E isso precisa ser dito de forma clara.
Uma mãe procurou uma escola particular e, ao mencionar que a filha é autista, ouviu duas respostas imediatas:
-
a escola não informaria o valor da mensalidade;
-
só daria continuidade ao processo de matrícula após uma avaliação psicopedagógica da criança.
💬 Por que isso é grave?
Porque essa conduta pode configurar discriminação contra pessoa com deficiência, crime previsto no art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
• Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
• Se ocorrer em ambiente educacional, a pena aumenta em 1/3.
Além disso, o art. 7º da LBI garante que nenhuma pessoa com deficiência pode ter negado ou dificultado o acesso à escola regular por causa de sua condição.
🧩 O que a escola poderia fazer?
A escola pode – e deve – solicitar informações sobre o aluno para planejar adaptações, apoios e estratégias pedagógicas.
Mas isso só pode ocorrer depois da matrícula.
Exigir avaliação antes de aceitar o aluno, quando isso não é solicitado a todos, é prática discriminatória.
📝 Como a família pode agir:
• Relatar formalmente o que ocorreu (data, nomes, o que foi dito).
• Denunciar ao Ministério Público.
• Registrar ocorrência na Delegacia (crime de discriminação – art. 88 da LBI).
• Acionar a Secretaria de Educação.
• Procurar o Procon pela negativa de prestação de serviço.
📌 Educação inclusiva é um direito.
Direito não depende de laudo prévio para existir, e muito menos de autorização da escola.
Negar matrícula, omitir informações ou impor barreiras é ilegal.
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