Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

A escola pode esconder o valor da mensalidade ou exigir avaliação psicopedagógica antes da matrícula de uma criança autista?


Não pode. E isso precisa ser dito de forma clara.

Uma mãe procurou uma escola particular e, ao mencionar que a filha é autista, ouviu duas respostas imediatas:

  1. a escola não informaria o valor da mensalidade;

  2. só daria continuidade ao processo de matrícula após uma avaliação psicopedagógica da criança.

💬 Por que isso é grave?
Porque essa conduta pode configurar discriminação contra pessoa com deficiência, crime previsto no art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
• Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
• Se ocorrer em ambiente educacional, a pena aumenta em 1/3.

Além disso, o art. 7º da LBI garante que nenhuma pessoa com deficiência pode ter negado ou dificultado o acesso à escola regular por causa de sua condição.

🧩 O que a escola poderia fazer?
A escola pode – e deve – solicitar informações sobre o aluno para planejar adaptações, apoios e estratégias pedagógicas.
Mas isso só pode ocorrer depois da matrícula.
Exigir avaliação antes de aceitar o aluno, quando isso não é solicitado a todos, é prática discriminatória.

📝 Como a família pode agir:
• Relatar formalmente o que ocorreu (data, nomes, o que foi dito).
• Denunciar ao Ministério Público.
• Registrar ocorrência na Delegacia (crime de discriminação – art. 88 da LBI).
• Acionar a Secretaria de Educação.
• Procurar o Procon pela negativa de prestação de serviço.

📌 Educação inclusiva é um direito.
Direito não depende de laudo prévio para existir, e muito menos de autorização da escola.
Negar matrícula, omitir informações ou impor barreiras é ilegal.

👇 Compartilhe esta informação.
Marque quem precisa saber.
E siga minha página para mais orientações sobre Direito Educacional.

#educaçãoinclusiva #direitoeducacional #autismo #lbi #matrículaescolar #direitos #inclusão #claudiahakim


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário