Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

QUANDO VOCÊ PODE PEDIR A REAPLICAÇÃO DO ENEM?


 Você sabia que nem toda ausência dá direito à reaplicação do ENEM?

Mesmo motivos muito graves como falecimento de familiar NÃO garantem automaticamente uma nova data de prova.

Veja o que o Edital ENEM 2025 realmente permite ⤵️


🟩 QUANDO VOCÊ PODE PEDIR A REAPLICAÇÃO DO ENEM?

Somente em situações previstas no edital:

✅ 1. Problemas logísticos graves

Como:
• desastre natural
• falta de energia
• falha grave de procedimento
• erro que prejudicou o candidato

➡️ O INEP analisa e pode autorizar a reaplicação.


✅ 2. Doenças infectocontagiosas listadas no edital

Se o candidato estiver com alguma das doenças previstas na semana da prova, pode solicitar reaplicação.

Entre elas:
• Covid-19
• Influenza A e B
• Sarampo
• Varicela
• Varíola / Monkeypox
• Tuberculose
• Meningites
• Difteria
• Coqueluche

➡️ É preciso atestado conforme regras do edital.


🟥 QUANDO O CANDIDATO NÃO TEM DIREITO À REAPLICAÇÃO?

❌ 1. Mal-estar ou indisposição durante a prova

Se o candidato passar mal e tiver que sair, o edital é claro:
➡️ não poderá solicitar reaplicação.


❌ 2. Problemas pessoais ou familiares

Como:
• luto
• crise emocional
• necessidade de cuidar de parente
• imprevistos domésticos

➡️ Não são hipóteses de nova prova.


❌ 4. Chegar atrasado

Portões fechados = perda da prova
➡️ sem direito a reaplicação.


🟨 JUSTIFICAR A AUSÊNCIA ≠ REAPLICAR A PROVA

Essa é a maior confusão!

👉 Justificar ausência
Serve para registrar o motivo (ex.: óbito familiar), manter benefícios, comprovar motivo legítimo.

👉 Reaplicar a prova
Só pode quando o edital autoriza expressamente.

➡️ Uma coisa não garante a outra.


❗ Faltou ao ENEM por motivo que o edital não aceita?

Administrativamente, não há reaplicação.
Mas existe uma porta estreita:

⚖️ a ação judicial em casos excepcionalíssimos.

A Justiça pode autorizar nova prova quando:
✔ o evento tornou impossível a participação no dia oficial;
✔ a negativa gerar grande prejuízo;
✔ há violação a princípios como:
– dignidade da pessoa humana
– acesso à educação
– razoabilidade
– proteção integral

➡️ É uma medida excepcional e analisada caso a caso.


📅 PRAZOS IMPORTANTES (ENEM 2025)

🗓 Solicitação de reaplicação:
17 a 21 de novembro de 2025

🗓 Data da reaplicação:
16 e 17 de dezembro de 2025


📌 RESUMO RÁPIDO

✔️ TEM direito à reaplicação:

• problemas logísticos graves
• doenças infectocontagiosas listadas

❌ NÃO tem direito:

• óbito de familiar
• mal-estar durante a prova
• atraso
• motivos pessoais
• crises familiares
• indisposição sem diagnóstico previsto

⚖️ Judicial?

Possível somente em casos excepcionais.

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