Resposta: Não existe idade mínima para o início do atendimento educacional especial. De acordo com a LDB (art. 58, §3º) e com a Política Nacional de Educação Especial, a educação especial deve ser ofertada desde a Educação Infantil, ou seja, a partir do ingresso da criança na escola e se estender, quando necessário, ao longo da vida escolar. Então, se a criança de 2, 3 ou 4 anos já demonstra necessidades específicas, a escola deve providenciar as adaptações e apoios necessários.
O serviço de educação especial deve acompanhar o estudante durante toda a trajetória escolar (todas as etapas da educação básica e, inclusive em nível superior, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades), garantindo recursos, profissionais e estratégias diferenciadas sempre que houver necessidade.
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