Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Nas redes e nas escolas, a dúvida se repete

 



Quem garante a sala de recursos, o profissional de apoio e as adaptações?
No vídeo, explico:

Se a escola não tem sala de recursos, a rede deve remanejar para a unidade mais próxima que tenha e atender o aluno.

“É só diretriz, não é lei” não procede quando falamos de CF/88, LBI e LDB: inclusão é obrigação institucional.

Há lacunas na formação do profissional de apoio; isso não autoriza atendimento precário. Registre e acione a Secretaria/MP quando necessário.

PEI (plano de ensino individualizado) é caminho para permanência e aprendizagem.

Dupla excepcionalidade e TDAH: garantem adaptações (tempo ampliado, formato de prova, ambiente reduzido etc.) conforme indicação técnica e normas locais.

📌 Quando a via administrativa falha, Ministério Público e Judiciário podem assegurar o direito.

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