Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

É possível fazer aceleração de série sem ser por via judicial?

 


O aluno superdotado pode requerer a aceleração de série de forma administrativa (sem ser pela via judicial). Porém, na grande maioria dos casos, este requerimento administrativo somente pode ser feito, a partir do primeiro ano do ensino fundamental, por imposição de normas advindas das Secretarias de Educação.

A aceleração de série na educação infantil, por enquanto, não está prevista, na grande maioria das normas das Secretarias de Educação.

Contudo, há um projeto de lei, visando esta mudança, para que seja permitida a aceleração de série em qualquer nível e segmento de ensino, desde a educação infantil, assim como no primeiro ano do ensino fundamental, bem como em qualquer outra mudança de segmento de ensino.
Inclusive, neste mesmo projeto de lei, existe a previsão de que as próprias escolas serão responsáveis pela condução do processo de aceleração de série — ou seja; desde a identificação da necessidade do aluno ser acelerado de série, bem como pelos critérios a serem adotados para que seja realizada a verificação da aprendizagem do aluno, que pretende ser acelerado de série. A ideia é que as escolas não fiquem mais atreladas às normas e exigências impostas pelas Secretarias de Educação, que na grande maioria dos casos, acabam criando empecilhos e dificuldades para que a aceleração de série do aluno superdotado ocorra.

Mas, é recomendável que os pais e escolas que desejem realizar a aceleração de série de forma administrativa informem-se sobre a “legislação” que regulamenta a aceleração de série do aluno superdotado em sua Cidade ou Estado, através das Secretarias Municipais (se escola municipal) ou Estadual (nos casos das escolas públicas ou particulares) ou Conselho de Educação, pois cada Estado e Secretaria de Educação tem normas, regulamentos, exigências e procedimentos específicos sobre como deve ser feita a aceleração de série do aluno superdotado de forma administrativa, sendo que, na maior parte destas normas e regulamentos, existe a previsão de que o aluno superdotado que pretende ser acelerado de série de forma administrativa seja avaliado por sua escola (em geral, através de provas com o conteúdo de todas as disciplinas da série que ele pretende “pular”).

Assim, é recomendável para os pais de alunos superdotados e estabelecimentos de ensino, que pretende realizar a acelerado de série de forma administrativa, informem-se e conheçam bem a regulamentação da Secretaria de Educação de sua Cidade ou Estado, bem como os requisitos exigidos nestas normas, para que a aceleração de série seja aprovada pela Secretaria de Educação ou órgão que a ela responda.

Em sendo indeferida (recusada) a aceleração de série de forma administrativa, é possível a propositura de ação judicial, visando a aceleração de série do aluno superdotado, que tem esta recomendação.

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Claudia Hakim

OAB/SP 130.783

Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)

Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade

**Contato: **claudiahakim@uol.com.br

Insta: @‌claudia_hakim

YouTube: Claudia Hakim  - Superdotação e Direito Educacional

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