Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Indignação contra a Diretoria de Ensino da rede municipal de Sao Paulo que negou a aceleração de série de um cliente meu, superdotado, por alegar que na rede municipal de ensino o aluno superdotado somente poderia ser atendido através do enriquecimento curricular, mostrando desconhecimento total sobre a própria legislação da rede municipal de ensino, que prevê a possibilidade do aluno superdotado ser acelerado de série! Resultado: tivemos que judicializar a questão e, na Justiça, consegui a tutela (liminar), para que o meu cliente seja acelerado de série

Indignação contra a Diretoria de Ensino da rede municipal de Sao Paulo que negou a aceleração de série de um cliente meu, superdotado, por alegar que na rede municipal de ensino o aluno superdotado somente poderia ser atendido através do enriquecimento curricular, mostrando desconhecimento total sobre a própria legislação da rede municipal de ensino, que prevê a possibilidade do aluno superdotado ser acelerado de série!


Resultado: tivemos que judicializar a questão e, na Justiça, consegui a tutela (liminar), para que o meu cliente seja acelerado de série. 



Advogada Especialista em Direito Educacional 

Pós Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada 


Contato: claudiahakim@uol.com.br 


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