Indignação contra a Diretoria de Ensino da rede municipal de Sao Paulo que negou a aceleração de série de um cliente meu, superdotado, por alegar que na rede municipal de ensino o aluno superdotado somente poderia ser atendido através do enriquecimento curricular, mostrando desconhecimento total sobre a própria legislação da rede municipal de ensino, que prevê a possibilidade do aluno superdotado ser acelerado de série!
Resultado: tivemos que judicializar a questão e, na Justiça, consegui a tutela (liminar), para que o meu cliente seja acelerado de série.
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Pós Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
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