Sobre a resistência oferecida
pelos educadores brasileiros e órgãos governamentais ligados às Secretarias de
Educação do país, para acelerar os alunos superdotado de série, James H.
Borland, Professor, Teachers College, Columbia University, mencionado por
Guenther (2009), considera a aceleração como um dos fenômenos mais curiosos no
campo da educação. Ele diz não conseguir imaginar outra questão em que haja tal
separação entre o que a pesquisa tem revelado e o que os educadores na prática
acreditam. A pesquisa em aceleração é tão uniformemente positiva, os benefícios
de aceleração feita apropriadamente tão inequívocos, que é difícil compreender
como o educador pode fazer oposição a essa medida.
Segundo Landau (2002, p. 33): “Quando a criança superdotada é deixada à deriva, não é reconhecida na escola, é confinada ao que é determinado pelas capacidades da média, ela tem pouco a fazer. Ela recebe prática diária em hábitos de ócio e devaneio. Suas habilidades jamais são genuinamente desafiadas e a situação é tal que constrói nela expectativas de uma existência sem esforço...”.
Por estes motivos que as pessoas
com altas habilidades/superdotação precisam de atendimento educacional especial
e precisam ser identificadas o quanto antes, para que os talentos não sejam
desperdiçados e para favorecer o pleno desenvolvimento dos talentos (Alencar,
2007; Antipoff, 1992) e o pleno desenvolvimento emocional e psicológico dessas
crianças (Freeman & Guenther, 2000; Maia-Pinto & Fleith, 2002).
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Pós Graduada em Neurociências e Psicologia aplicada
contato: claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
Canal no Youtube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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