Daurio (1979) apud Alencar e Fleith (2001) ameniza o impasse sobre acelerar ou não o aluno Superdotado, defendendo esta medida pedagógica, ao revisar inúmeras pesquisas, que, por sua vez, incluem estudos retrospectivos de indivíduos que entraram precocemente na universidade ou tiveram ingresso antecipado na escola, e conclui que a aceleração educacional de indivíduos academicamente mais competentes não resulta em prejuízo. “Em todos casos, nenhum problema de ajustamento foi observado, o que sugere que a resistência observada com respeito à aceleração se baseia em noções pré-concebidas e não em fatos” (p. 129).
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Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
Pós graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada
contato: claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
Página no Youtube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Eduacacional
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