Meu filho está na Educação Infantil e eu a escola gostaríamos que ele fosse retido de série, mas, a Diretoria de ensino não permite que ele seja retido de série. Como resolver isso ?
Na minha rotina da advocacia, sou consultada,
diariamente, por muitos pais, cujos filhos são nascidos depois de 30/06 ou
31/03 (a depender do Estado em que a criança nasceu), questão esta conhecida
como data /corte. Estes pais entendem que seus filhos têm condições de serem
avançados de série, ou de darem continuidade ao seu ensino, e, com isso, serem
matriculados na série seguinte à que hoje estão, mas que são impedidos de serem
avançados de série ou de darem continuidade, por conta de alguma
Deliberação/Resolução/Lei que impede a matrícula da criança na série desejada,
em função da sua data de nascimento. Nestes casos, costumo entrar com ação
judicial, solicitando a matrícula da criança NA SÉRIE QUE ELA TEM APTIDÃO, e
pedindo que a criança seja matriculada na série desejada. Tenho obtido muito
êxito nestes tipos de ações.
Porém, ultimamente, também tenho sido sondada,
em alguns casos de crianças que NASCERAM ANTES DA DATA CORTE, no mais das
vezes, antes de 30/06, mas que não têm aptidão ou condições de seguir a sua
escolaridade na série seguinte e que, por conta da mesma Deliberação/Parecer ou
Lei que impede que as crianças nascidas depois da data de corte possam ser
avançadas de série ou que possam prosseguir em sua escolaridade, esta criança
que não tem condições de ser avançada de série acaba sendo OBRIGADA A SEGUIR
PARA A SÉRIE SEGUINTE.
Vejam que a situação é grave para os dois tipos
de casos : Tanto para os casos de crianças que têm aptidão para seguir em sua
escolaridade ou avançar de série, mas que não podem fazer isso, por terem
nascido depois da data de corte ; quanto
para os casos de crianças que precisam ficar mais um ano na Educação Infantil
e que vão se beneficiar com mais este
ano, mas, que por força de uma determinação que parte do Conselho de
Educação Estadual/ Secretaria de Educação ou Diretoria de Ensino são obrigadas
a seguir adiante, mesmo não tendo condições para tanto ! Nos dois casos há
prejuízos para a criança, tanto para a que precisa ser avançada de série,
quanto para a que precisa ficar mais um ano na mesma série !
A
escola, melhor do que ninguém, deveria ter AUTONOMIA para saber em
qual série o aluno melhor se sairá. Mas, ao contrário do que se imagina ; ela não tem esta autonomia. Ela fica
limitada às tais Deliberações, Pareceres ou Leis do Conselho de Educação ou de
seu Estado e que regem a data de corte e a série que a criança deverá cursar,
de acordo com a sua data de nascimento.
Nossa Constituição Federal, a nossa Lei de
Diretrizes Básicas da Educação e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente
amparam o direito destes alunos de terem acesso ao nível mais elevado de ensino
SEGUNDO A SUA CAPACIDADE. E esta capacidade, quem deveria decidir não deveria
ser o Conselho de Educação com base numa uma data cronológica por ele mesmo
estipulada ; Conselho este, que sequer conhece a criança ! Quem deveria decidir
em qual série a criança vai cursar deveria ou ser a própria escola que a
criança cursa ( mas, que, infelizmente, no mais das vezes ela é omissa em
admitir que a criança tem capacidade ou que não tem condições de avançar na sua
escolaridade) ou os pais, quando a escola é omissa neste papel e também porque
os pais é que são responsáveis pela
criança e também porque são eles que conhecem, melhor do que ninguém, seus
filhos e em qual série eles serão melhor atendidos, durante a Educação
Infantil. Na dúvida, os pais devem consultar um profissional da saúde
(neuropsicólogo, psicólogo, psicopedagogo) ou da educação. Mas, não deixem de
atender os interesses de seus filhos, porque o Conselho de Educação de seu
Estado achou melhor ele cursar uma série da Educação Infantil, ao invés de
outra, ou que não pode ser matriculado no Ensino Fundamental, porque nasceu
dias ou meses depois da data de corte !
A Educação é um direito de todos e um dever do
Estado !
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