Até 1992 a Deficiência
Intelectual era caracterizada pela Quantidade de Inteligência (Q.I.)
Leve – Q.I. entre 50 –
70
Moderada – Q.I. entre 35
– 49
Severa – Q.I. entre 20 –
30
Profunda – Q.I. menor
que 20
F70 (pelo CID 10).-
Retardo mental leve
Existem vários sistemas de classificação para a deficiência
intelectual, sistemas esses
comportamentais, etiológicos e educacionais. São abordadas classificações de
acordo com a dependência da criança, de acordo com a capacidade funcional e
adaptativa, e ainda de acordo com a gravidade da deficiência.
De acordo com a
dependência, que seria o grau de apoio que o indivíduo necessita em um ambiente
particular, o comprometimento pode ser classificado, segundo Winnick (2004),
como:
Intermitente: apoios de
curto prazo se fazem necessários durante as transições da vida, como por
exemplo, na perda do emprego ou fase aguda de uma doença, esse apoio pode ser
de alta ou de baixa intensidade;
Limitado: apoio regular
durante um período curto. Nesse caso incluem-se deficientes que necessitam de
um apoio mais intensivo e limitado, como por exemplo, o treinamento do
deficiente para o trabalho por tempo limitado ou apoios transitórios durante o
período entre a escola, a instituição e a vida adulta;
Extensivo: apoio
constante, com comprometimento regular; sem limite de tempo. Nesse caso não
existe uma limitação temporal para o apoio, que normalmente se dá em longo
prazo;
Generalizado: apoio
constante e de alta intensidade, possível necessidade de apoio para a
manutenção da vida. Estes apoios generalizados exigem mais pessoal e maior
intromissão que os apoios extensivos ou os de tempo limitado.
Já no que diz respeito à
capacidade funcional e adaptativa, a deficiência se classifica em:
Dependentes: Geralmente
QI abaixo de 25, casos mais graves, nos quais é necessário o atendimento por
instituições. Há poucas, pequenas, mas contínuas melhoras quando a criança e a
família estão bem assistidas;
Treináveis: QI entre 25
e 75, são crianças que se colocadas em classes especiais poderão treinar várias
funções como disciplina, hábitos higiênicos, etc. Poderão aprender a ler e
escrever em ambiente sem hostilidade, recebendo muita compreensão e afeto e com
metodologia de ensino adequada;
EDUCÁVEIS: QI
entre 76 e 89, a inteligência é dita
“limítrofe ou lenta” e estas crianças conseguem se adaptar em classes
comuns (ainda que com muitas dificuldades, visto o sistema de ensino atual) EMBORA NECESSITEM DE ACOMPANHAMENTO
PSICOPEDAGÓGICO ESPECIAL.
Com relação a gravidade
da deficiência, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde –
CID-10 é baseada no critério quantitativo e pode ser:
Profunda: São
pessoas com uma incapacidade total de autonomia, apresentando dependência completa
e limitações extremamente acentuadas de aprendizagem, inclusive aquelas que
vivem num nível vegetativo. Por isso recomenda-se uma intervenção realizada no
contexto domiciliar;
Grave ou Severa:
Fundamentalmente necessitam que se trabalhe para instaurar alguns hábitos de
autonomia, já que há probabilidade de adquiri-los. Sua capacidade de
comunicação é muito primária. Podem aprender de uma forma linear, são crianças
que necessitam revisões constantes;
Moderado: São
pessoas que podem ser capazes de adquirir hábitos de autonomia e, inclusive,
podem realizar certas atitudes bem elaboradas. Quando adultos podem freqüentar
lugares ocupacionais;
Leve ou Limítrofe:
Podem chegar a realizar tarefas mais complexas com supervisão. São os casos
mais favoráveis.
De acordo com Winnick
(2004) o problema dos sistemas de classificação é o fato de rotularem as
pessoas, no qual, esses rótulos tendem a desencadear expectativas
comportamentais absolutas e reações emocionais negativas por parte da
sociedade, provocando também idéias preconcebidas em relação às capacidades, às
deficiências e ao potencial do indivíduo.
O grau de
comprometimento da Deficiência Intelectual irá depender também da história de
vida do paciente, particularmente, do apoio familiar e das oportunidades
vividas, bem como das necessidades de apoio e das perspectivas de
desenvolvimento.
O PDI é instrumento
utilizado para adaptar o currículo escolar às necessidades dos alunos de
inclusão escolar. Está amparado na Legislação Federal (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – Lei 9394/96), que orienta o atendimento de alunos com necessidades
educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas.
O Planejamento de desenvolvimento
individual (PDI) visa ao atendimento das
dificuldades de aprendizagem das necessidades especiais dos educandos e ao
favorecimento de sua escolarização. Consideram as competências e
potencialidades dos alunos, tendo como referencia o currículo regular. Essa
medida pode significar para os alunos que necessitam igualdade de oportunidades
educacionais, promovendo a educação inclusiva, na perspectiva de uma escola
para todos.
O Ministério da Educação
e Cultura – MEC, através da
Secretaria de Educação Fundamental publicou em 1998, um documento intitulado “PARAMETROS CURRICULARES NACIONAIS”,
onde descreve como devem ser realizado o PDI
no capítulo ‘ADAPTAÇÕES INDIVIDUALIZADAS DO CURRICULO” (pg 43), no qual nos
embasamos para descrever a definição desse Planejamento que se segue.
As adaptações tem o
currículo regular como referencia básica, adotam formas progressivas de adequá-lo
com as necessidades do aluno, aproveitando as suas habilidades para a inserção
do conteúdo escolar. As adaptações dos conteúdos pedagógicos e do processo
avaliativo devem obedecer algumas estratégias, como por exemplo:
– adequar os objetivos,
conteúdos e critérios de avaliação, o que implica modificar os objetivos ,
considerando as condições do aluno em relação aos demais alunos da turma;
– priorizar determinados
objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, para dar ênfase aos objetivos ,
conteúdos e critérios de avaliação, para dar ênfase aos objetivos que
contemplem as deficiências do aluno suas conduta típicas e altas habilidades,
não abandonado os objetivos definidos para o grupo, mas acrescentando outros,
concernentes com suas necessidades educacionais especiais;
Portanto, para fins de
atendimento educacional especializado, os pais de um aluno com QI um pouco
abaixo da média, podem utilizar o resultado em favor da criança, já que como
deficiente intelectual leve ela pode ser valer das normas e garantias previstas
no Estatuto a Pessoa com Deficiência , de 2015 (EPA) e artigos 58 e 59 da LDB, garantindo,
assim o atendimento educacional especializado, enquanto que se considera como
uma criança ou aluno com rebaixamento de QI tão somente, ou um abaixo da média normal
das pessoas, ela corre sérios riscos de ficar sem atendimento educacional
especializado.
Mas, parece que psicólogos
e médicos ainda ficam receosos em laudar uma pessoa com QI abaixo da média como sendo
deficiente intelectual leve, por medo do estigma ou do rótulo que a pessoa pode "carregar". Mas, é fato que as dificuldades de aprendizagem irão existir e precisarão de um diagnóstico que lhe garanta direito a um atendimento diferenciado. Porém, se os pais quiserem que seus filhos tenham
direito a um Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI).
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