Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 24 de julho de 2018

CASO DE UM CLIENTE MEU, SUPERDOTADO, QUE ESTUDA NO NONO ANO DO FUNDAMENTAL E PASSOU NA FACULDADE E CONSEGUIU SER MATRICULADO ATRAVÉS UMA DECISÃO JUDICIAL!


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Hoje estou muito feliz J !

Consegui uma tutela antecipada (decisão tipo liminar), de um juiz, permitindo que o meu cliente, aluno superdotado, que cursa, atualmente, o nono ano do ensino fundamental, pudesse ser matriculado na Faculdade (FATEC) e, ao mesmo tempo, pudesse continuar cursando a Educação Básica (ou seja, terminar o Nono Ano do ensino Fundamental e seguir cursando todo o Ensino Médio  ;  primeiro, segundo e terceiro ano do Ensino Médio), ao mesmo tempo em que ele cursará a FATEC. Ele cursará a Educação Básica na parte da manhã e a Educação Superior, no período da tarde.

Obviamente que ele teve o amparo da psicóloga que o assiste e que atestou a sua maturidade para poder se beneficiar desta prerrogativa, que muitos pais de alunos superdotados não sabem, mas que está prevista em lei.

Sobre o meu cliente : Ele compete e já ganhou as Olimpíadas Brasileira de Robótica e participa de cursos na área e também já fez cursos na NASA.

A FATEC consiste numa faculdade pública do governo do Estado de SP. Como meu cliente não concluiu o Ensino Médio, fui contratada para ingressar com uma ação judicial para conseguir que ele cursasse a faculdade, ao mesmo tempo que cursasse a educação básica (ele ainda está no nono ano do ensino fundamental). E hoje consegui a tutela (liminar) que permitiu que ele fosse matriculado no curso superior da FATEC. Meu cliente já fez a matrícula na FATEC e ele está muito animada para começar o curso.  

A decisão do juiz reconheceu que :

“ (...) a nossa  Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe que o dever do Estado lato sensu com a educação é efetivado em uma série de medidas, dentre elas o atendimento educacional especializado à pessoas portadoras de necessidades especiais e acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

Entendeu o nobre magistrado que, no caso vertente, a extensa documentação trazida com a inicial está a evidenciar, de forma suficientemente clara, que o garoto X é possuidor de altas habilidades e superdotação, com índice de quociente intelectual acima da média. Além do mais, apresentou declaração de maturidade mental, atestado por profissional da área, condizente ao que ora se pleiteia, encontrando-se, assim, apto, do ponto de vista educacional, a frequentar o Curso Superior concomitantemente à Educação Básica.

Pois bem. A capacidade do jovem, conforme explicitado, está bem demonstrada pela documentação que acompanha a inicial. Não se concebe que X seja compelido a retroceder e esperar por anos o referido certificado de conclusão do Ensino Médio, que certamente aguardar a conclusão do ensino médio para que, só então, deva prestar novo processo seletivo e, assim, satisfazer as exigências constantes do edital à matrícula do curso pelo qual já fora aprovado. Ademais, a concessão da matrícula no Curso de Ensino Superior em nada prejudicará sua atual situação, posto que continuará a frequentar regularmente, no período da matutino, o 9º ano do Ensino Fundamental, enquanto que as aulas do curso escolhido serão ministradas no período vespertino, inexistindo, assim, incompatibilidade de horários. Demonstrada, portanto, a plausibilidade jurídica dos argumentos trazidos pelo Requerente (fumus boni iuris), assim como o periculum in mora, tendo em vista o encerramento do prazo para a efetivação da matrícula, que se avizinha. Por tudo quanto exposto, uma vez presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino ao Órgão Diretivo da CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA que tome as providências necessárias para o fim de garantir a matrícula do Requerente no curso para o qual se habilitou, caso o único óbice seja a falta do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência. Sem prejuízo, oficie-se à Direção da Faculdade de Tecnologia d, do Centro Paula Souza (FATEC), com urgência, para que se manifeste a respeito do pedido ora formulado”.


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