Extraído do site : https://blogs.oglobo.globo.com/pai-pra-toda-obra/post/stf-deve-definir-em-2018-idade-minima-para-entrar-no-ensino-fundamental.html
Aluno do ensino fundamental | Analice Paron
O Supremo Tribunal Federal deverá definir em 2018 se é constitucional norma que exige idade mínima de seis anos para o ingresso de crianças no ensino fundamental. O julgamento sobre o tema foi iniciado em setembro de 2017, mas suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Ele liberou os autos no dia 21 de dezembro, segundo o site do STF. Cabe agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data de retomada do julgamento.
A controvérsia já existe há dez anos no Supremo. Na ação, o governo de Mato Grosso do Sul alega haver questionamentos judiciais contra a regra da idade mínima, com decisões determinando a matrícula de alunos com idade inferior à determinada pela Lei de Diretrizes e Bases.
Reprodução | Site do STF
Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março.
“É constitucional a Lei 9.394/1996 no que fixa a idade de 6 anos para o início do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida”, afirmou o ministro na ocasião.
Na mesma linha votou o ministro Alexandre de Moraes, também contestando a existência de normas locais estabelecendo o mês limite para a matrícula no ano em que a criança deve completar seis anos para cursar o ensino fundamental.
Fonte:
Consultor Jurídico
Enquanto
isto...
De 2.011 pra cá, já ingressei com mais
de 490 ações judiciais sobre este tema de data corte, e ganhei 480 casos,
que entenderam que a Deliberação ou Resolução do Conselho Estadual ou Nacional
de Educação que fixa uma data de corte para ingresso no ensino fundamental,
restringindo esta data pelo mês e não pelo ano de nascimento, é ilegal e
inconstitucional, além de ferir o princípio da igualdade e da razoabilidade. Os
pais que sentirem que seus filhos foram prejudicados pela questão da data corte
e cujos filhos foram atrasados e classificados um ano pra trás em sua
escolaridade, podem se valer do Judiciário, para tentar a matrícula do aluno,
na série da capacidade do aluno ; a mesma série que cursam os alunos nascidos
até 30/06 ou 31/03, a depender da cidade ou Estado que a criança reside.
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