Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

CCJ aprova relatório de Pinato sobre alunos superdotados

Extraído do site :

 
Pinato destaca que o cadastro e acompanhamento se fazem imprescindíveis, pois, no Brasil, apenas um em cada 1000 superdotados tem acesso a esses benefícios

FERNANDÓPOLIS - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, projeto de lei que determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios sejam responsáveis pelo cadastro e atendimento de estudantes superdotados na educação básica e superior do país. A matéria que incluiu inciso ao artigo 9º da Lei 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e teve como relator o deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP). 

De acordo com o texto, o poder público deve instituir um cadastro nacional desses alunos a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao pleno desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com capacidade mental acima da média. “É um erro pensar que essas pessoas superdotadas não precisam ser ensinadas. Elas apenas precisam de uma educação diferenciada que atenda à sua demanda de conhecimento”, esclarece o relator Fausto Pinato. 

O parlamentar republicano destaca que o cadastro e acompanhamento se fazem imprescindíveis, pois, no Brasil, apenas um em cada 1000 superdotados tem acesso a esses benefícios. Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), no país, de 3,5% até 5% das pessoas tem algum tipo de habilidade desenvolvida além da média. 



Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB 
Foto: Douglas Gomes

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