Extraído do site : http://m.estadao.com.br/noticias/educacao,pais-vao-a-justica-para-antecipar-entrada-no-1-ano-do-fundamental,1672745,0.htm
Pais vão à Justiça para antecipar entrada no 1º ano do
fundamental
Liminares
asseguram que crianças comecem o fundamental fora do limite etário;
especialistas dizem que regra deve ser respeitada
A controvérsia sobre a idade mínima de ingresso no
ensino fundamental, previsto a partir dos 6 anos, leva pais à Justiça para
garantir a matrícula dos filhos antes do prazo. As famílias afirmam que a
criança já tem maturidade de aprendizado e comportamento para a etapa seguinte.
Especialistas defendem que a aceleração pode ser fruto da ansiedade dos pais e
a regra deve ser respeitada.
Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
publicou decisão contrária a essa aceleração de estudos, em análise de um caso
de Pernambuco. Depois disso, porém, várias liminares já asseguraram a entrada
de crianças no fundamental fora do limite etário, que varia entre as regiões do
País.

Em São Paulo, por exemplo, a deliberação do
Conselho Estadual de Educação (CEE), de 2008, permite matrícula no fundamental
de crianças que façam 6 anos até 30 de junho. Já em outros Estados, como
Pernambuco, vigora a regra do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, que
aceita alunos com aniversário até 31 de março.
O aniversário de Letícia Klaes, de 5 anos, é 16
dias após a “data de corte” paulista. Há um mês, a família conseguiu uma
liminar para que ela entrasse no fundamental de um colégio privado. “Não acho
que minha filha é superdotada ou melhor que os outros”, diz o pai, Leandro
Klaes, de 38 anos. “Mas vimos que a Letícia tinha um desenvolvimento muito bom,
com capacidade para trabalhos manuais, de leitura e de questões culturais”,
avalia. Segundo Klaes, a via judicial foi tomada após consultas com
especialistas e professores que acompanharam a criança na educação infantil.
Depois do pedido dos pais de Letícia, que já tinha
terminado a pré-escola, o colégio aceitou colocar a criança no fundamental até
que saísse a decisão nos tribunais. “A escola disse que precisávamos fazer um
pedido na Secretaria da Educação ou na Justiça”, explica o pai. A matrícula
oficial só foi feita depois da liminar.
Aguardo. Já com o analista de suportes Daniel Roncaglio, de 32 anos, a
situação foi diferente. Seu filho André Luiz, também de 5 anos, ficou fora da
escola por pouco mais de um mês, à espera da decisão do juiz, que só saiu em
março. “Pesquisamos atividades do 1.º ano na internet e fizemos com ele em
casa, para que não perdesse o ritmo”, conta o pai.
Segundo
Roncaglio, não houve problemas de adaptação. “Não me arrependo. A avaliação
dele tem sido boa”, afirma. A criança, que faz aniversário em 7 de
julho, está em um colégio particular em Francisco Morato, na Grande São Paulo.
A recente sentença do STJ é restrita a Pernambuco.
A decisão só reconhece a competência do conselho nacional para editar
resoluções sobre a data de corte. O tribunal não analisou o mérito da questão.
O próprio STJ também tem sentenças anteriores contrárias ao limite etário.
Para a advogada Cláudia Hakim, especialista em Direito
Educacional, a
chance de avançar é prevista na Constituição. “O aluno tem direito de acesso ao
ensino mais elevado de acordo com sua capacidade.” Outra defesa é do princípio
da isonomia: uma criança deve ter direitos iguais a outra que nasceu no mesmo
ano.
O presidente do Conselho Estadual de Educação,
Francisco Carbonari, é contrário à aceleração e diz que a idade mínima organiza
a demanda nas redes públicas. Quanto mais à frente no ano for a data de corte,
maior o número de estudantes no fundamental. “Qualquer data a ser respeitada
será arbitrária.”
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