Extraído do site : http://m.estadao.com.br/noticias/educacao,disputa-para-avancar-chega-a-educacao-infantil,1672743,0.htm
Disputa
para avançar chega à educação infantil
Famílias
também movem processos para adiantar filhos na pré-escola; Atibaia derrubou
data-limite
20.04.2015 | 03:00
O Estado de S. Paulo
Irmãs, Petra e Sara entraram antes na escolaIrmãs, Petra e Sara entraram antes na escola
TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO
A disputa
nos tribunais para a entrada em cada fase escolar chega até a educação
infantil. Assim como no fundamental, há famílias que movem processos
para filhos entrarem mais cedo na pré-escola. A regra do Conselho Estadual de
Educação prevê a etapa para crianças que fazem 4 anos até 30 de junho.
A
engenheira Débora Valente, de 35 anos, conseguiu, na semana passada,
autorização da Justiça para matricular a filha Sara, de 3, já no 1.º ano da
pré-escola em um colégio privado. A irmã mais velha, Petra, de 5, também já havia
conseguido uma liminar, em fevereiro, para ingresso no fundamental. O avanço de
ambas foi sugerido por uma psicopedagoga.
Segundo Débora, as duas têm desempenho acima da
média e ficar na série anterior reduziria o interesse pela escola. “Não seria
justo que impedíssemos ou retardássemos o desenvolvimento delas”, argumenta. “Tentamos avaliar todas as questões
envolvidas: acadêmicas, psicológicas, de convívio e até a possibilidade de ela
ficar estigmatizada na escola”, diz.
Francisco Carbonari, presidente do Conselho
Estadual de Educação, acredita que a entrada antecipada na educação infantil
traz prejuízos à criança no futuro. “Ela terá problemas para entrar 1.º ano do
fundamental, pois não terá a idade mínima.” Quando chegar nessa fase, Sara terá
de repetir a série ou apelar novamente à Justiça.
Sem
cortes. Em Atibaia, a 66 quilômetros de São Paulo, a Justiça
derrubou a data-limite para todas as crianças. Nos colégios privados e públicos
do município, alunos nascidos em qualquer época do ano podem ser matriculados
no fundamental. A mudança atendeu a pedido do Ministério Público Estadual. De
acordo com a promotoria, a regra desrespeitava a individualidade do aluno.
A
Secretaria Estadual de Educação informou que respeita a decisão judicial na
cidade. No restante do Estado, vale o parâmetro de 30 de junho,
previsto pelo conselho paulista.
MEUS COMENTÁRIOS :
Os pais que protagonizam esta reportagem são meus
clientes. Uma das crianças tem altas habilidades e a outra não. Ambas são muito
capazes e a filha mais velha, que foi avançada de série em Março já se adaptou
muito bem na nova série e está bem motivada e feliz !
Em relação comentário do Presidente do Conselho de Educação de
São Paulo (CEESP), sr. Francisco Carbonari, que acredita que a entrada antecipada na
educação infantil traz prejuízos à criança no futuro, pois ela terá problemas
para entrar 1.º ano do fundamental, pois não terá a idade mínima e que, quando chegar nessa fase, Sara terá de
repetir a série ou apelar novamente à Justiça, sinto muito informar, que
ele está bem desinformado a este respeito. Ao menos, em todos os meus mandados de segurança, minhas
liminares e os meus pedidos, compreendem e envolvem o pedido para que a liminar (que depois
será confirmada por sentença) valha para toda a vida escolar do aluno, enquanto
ele for aprovado e promovido nas próximas série escolares, de forma que meus
clientes nunca tiveram problema algum em serem matriculados nas séries
seguintes, nem mesmo, os clientes e alunos que entraram com liminares ainda na educação
infantil, tal como ocorreu num destes casos ilustrado por esta reportagem !
Considero importante passar esta tranquilidade ao público e aos
meus leitores, para que não deixem de tomar uma decisão tão importante e brigar
pelos direitos de seus filhos capazes e que podem ficar entediados se cursarem
uma série aquém de sua capacidade, de que as crianças não terão problemas para
efetivar a matrícula de seus filhos, nas próximas séries, no futuro !
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