Extraído do site : http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Escolas_nao_podem_cobrar_por_atendimento_especial&edt=0&id=22906
Da Redação - Flávia Borges
Foto: Divulgação
As escolas privadas de Mato Grosso
estão proibidas de cobrar qualquer quantia para atendimento especializado de
estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do
desenvolvimento ou outras síndromes. Uma nota recomendatória foi encaminhada às
escolas pelo Conselho Estadual de Educação após notificação do Ministério
Público Estadual (MPE).
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Alunos de Cuiabá recebem o Judiciário na Escola
Conforme o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a Lei Estadual 10.170/2014 proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxa para matrículas ou mensalidades de alunos especiais.
“O serviço de educação pressupõe o ônus de receber qualquer aluno que queira entrar na escola. Quando o diretor do estabelecimento de ensino abre as portas da sua unidade para receber a comunidade, ele deve receber os alunos que são portadores de necessidades especiais, como também àqueles que não são portadores. E deve tratar a todos da mesma forma, jamais discriminando, quer com pagamento de taxas, quer com a colocação de empecilhos para que aquele aluno não estude naquela escola”, destacou.
Conforme o promotor de Justiça, quando a família e a escola verificam a necessidade de acompanhamento proporcional especializado ao estudante com deficiência, as despesas devem ser custeadas pelo estabelecimento de ensino. “A escola tem a obrigação de ter em seus quadros funcionais profissionais com capacitação para poder atender esse tipo de demanda”, alertou.
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Conforme o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a Lei Estadual 10.170/2014 proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxa para matrículas ou mensalidades de alunos especiais.
“O serviço de educação pressupõe o ônus de receber qualquer aluno que queira entrar na escola. Quando o diretor do estabelecimento de ensino abre as portas da sua unidade para receber a comunidade, ele deve receber os alunos que são portadores de necessidades especiais, como também àqueles que não são portadores. E deve tratar a todos da mesma forma, jamais discriminando, quer com pagamento de taxas, quer com a colocação de empecilhos para que aquele aluno não estude naquela escola”, destacou.
Conforme o promotor de Justiça, quando a família e a escola verificam a necessidade de acompanhamento proporcional especializado ao estudante com deficiência, as despesas devem ser custeadas pelo estabelecimento de ensino. “A escola tem a obrigação de ter em seus quadros funcionais profissionais com capacitação para poder atender esse tipo de demanda”, alertou.
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