Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

domingo, 8 de fevereiro de 2015

MENOR DE 18 ANOS QUE NÃO TERMINOU O ENSINO MÉDIO E QUER SE MATRICULAR NA UNIVERSIDADE

O menor de 18 anos, que por algum motivo, ainda não terminou o ensino médio, com extraordinária capacidade, bom desempenho acadêmico, que atinja boa pontuação no ENEM ou que ingresse numa universidade conceituada tem o direito de se matricular e submeter-se ao exame supletivo para conclusão do ensino médio, possibilitando o ingresso no curso superior ao qual já logrou aprovação. Este tem sido o entendimento de nosso Poder Judiciário Brasileiro. 


Isto não é  uma prerrogativa somente dos alunos superdotados, porém, caso o aluno seja superdotado, menor de 18 anos, que tenha obtido uma boa pontuação no ENEM e ingressado numa boa universidade, quiser cursá-la, se ele tiver laudo apontando a superdotação, ele terá mais um argumento “de peso” em seu favor, além  de tantos outros já existentes em torno deste tema.

Os alunos menores de 18 anos, que se enquadram na situação acima, têm conseguido na Justiça a autorização para a realização do exame supletivo do ensino médio, quando aprovados em exame vestibular de instituição de ensino superior, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, uma vez que presente o início de prova da capacidade individual do aluno, sendo certo que eventual ordem concessiva não atingirá o fim pretendido caso não sejam as agravantes submetidas à prova.

Diante desses dispositivos, a exigência da maioridade para a realização da prova para a conclusão do ensino médio deve ser relativizada em casos em que se é noticiada aprovação em vestibular para ingresso numa Universidade Conceituada.

De fato, tal aprovação demonstra que o estudante detém o domínio da matéria do ensino médio, alcançando conhecimento necessário para alçá-la ao nível superior, embora não tenha completado a maioridade civil, sob pena de afronta a alguns dos dispositivos previstos em nossa Constituição Federal.


Se você tem filho nesta situação, e pretende que ele seja matriculado na faculdade, procure um advogado, de preferência que atue na Área do Direito Educacional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário