Nada impede um menor de 18 anos de se
inscrever em curso supletivo preparatório para os exames de conclusão do
segundo grau,
desde que já tenha terminado o primeiro grau.
Este
tem sido o entendimento de alguns juízes que têm obrigado o curso Supletivo a matricular um menor e confirmar, assim, o ingresso do jovem menor de 18 anos, no referido curso.
Temos
o caso de um menor que repetiu três
vezes a primeira etapa do ensino médio,
em três oportunidades, a primeira etapa do ensino médio e que para não
prolongar a crise emocional de insegurança que desenvolveu em razão das
dificuldades nos estudos, decidiu matricular-se no curso supletivo, quando
ainda tinha 16 anos de idade.
A
instituição de ensino, entretanto, informou-lhe da impossibilidade da
matrícula, alegando que, na conclusão do curso, ainda não teria 18
anos. Meses depois, tentou novamente se matricular. Em vão. A
justificativa, dessa vez, foi a de que deveria ter 18 anos para poder ingressar
no ensino supletivo.
O
menor e sua mãe resolveram, então, ingressar em juízo com um Mandado de
Segurança contra ato do diretor da escola que oferecia o curso Supletivo,
expondo os motivos do pedido.
O
juiz de Direito afirmou que o entendimento dos autores da ação é o mesmo do
Tribunal de Justiça. ‘‘Portanto, impositivo é acolher o
pleito dos impetrantes, para confirmar a ordem em
liminar no sentido da matrícula do aluno no curso pleiteado’’, completou o
julgador.
A
matéria foi encaminhada ao Tribunal de Justiça, para reexame necessário. O
relator da matéria no Tribunal votou pela manutenção da sentença. Segundo ele,
não há qualquer vedação legal que impeça aos menores de 18 anos, que já tenham
concluído o primeiro grau, inscreverem-se em curso supletivo preparatório para
os exames de conclusão do segundo grau.
‘‘De
fato, a única vedação existente a menores, na condição da autora, refere-se à
realização dos exames de conclusão de ensino médio; ou seja, matéria diversa do
caso vertente. Assim, em se tratando de direito líquido e certo a amparar a
pretensão, mostra-se correta a decisão reexaminada, razão pela qual entendo não
deva ser modificada’’, encerrou o relator. O voto foi seguido, por unanimidade,
pelos desembargadores.
Procurou então a instituição de ensino
Universitário, que informou-lhe da impossibilidade
da matrícula, pois na conclusão do curso ainda não teria 18 anos.
Se você tiver filhos nesta situação, saiba que pode fazer valer os seus direitos ! Procure um advogado que atue na área a Educação.
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