Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS ATUAIS DA DATA CORTE (MATRÍCULA NA ESCOLA) O DISTRITO FEDERAL (BRASÍLIA) E PERNAMBUCO


São Paulo, 29 de Janeiro de 2.015

Ontem, comentei com vocês, leitores, que a Secretaria da Educação do Pernambuco derrubou a data corte de 31/12, que era mantida por força de uma ação civil pública intentada em 2.012, e que permitia a matrícula dos alunos que completassem 06 anos até o dia 31/12 no primeiro ano do ensino fundamental, e obrigou (a decisão da Secretaria da Educação) seus alunos a repetirem de ano. E eu orientei meus leitores e clientes que estivessem nesta situação de virem seus filhos que foram promovidos para o primeiro ano (ou nas séries inferiores e que já vinham cursando com a data corte de 31/12) a procurarem um advogado da área da educação para impetrar mandado de segurança, para fazer valer os direitos destas crianças e poder, assim, matriculá-la na série a que ela tinha direito de progressão e evitar, assim, que o aluno repetisse de ano.

Pois bem, hoje situação inversa aconteceu em Brasília (no DF). A data corte praticada pelo DF de 31/03 “caiu” por força de uma ação civil pública do RJ (que tenho conhecimento) e que beneficiou também o DF e a decisão desta ação teve a sua aprovação através de um Parecer do Conselho de Educação do Distrito Federal, que determinou a orientação para as instituições educacionais vinculadas ao sistema de ensino do Distrito Federal que as matrículas das crianças com 6 anos de idade incompletos sejam condicionadas à verificação do desenvolvimento emocional e cognitivo, por meio de avaliação psicopedagógica. Não há detalhes se esta avaliação deva ser providenciada , particularmente, pelos pais ou pela própria escola, de forma que entendo que os dois tipos de avaliações devem ser acolhidas pela escola. Pois há muito casos em que esta iniciativa parte dos pais e, de fato, a criança é muito capaz, mas, a escola acaba não chamando a atenção dos pais para a aptidão do aluno.

Algumas escolas de Brasília, inclusive, estão remanejando todos os  seus alunos nascidos entre 31/01 a 31/12 do mesmo ano de nascimento, para ficarem na mesma série ! Ou seja, algumas crianças irão pular um ano, serão reclassificadas de série, para dar atendimento a este Parecer do Conselho de Educação do DF, que é proveniente da decisão proferida em ação civil pública.

O curioso é que soube de alguns clientes meus que entraram em contato com a Secretaria da Educação do DF e esta não soube lhes dizer se havia tido alguma alteração sobre a data corte e nem lhes orientar a este respeito e as escolas em que os filhos destas clientes estudam também não sabiam deste Parecer que alterou a data corte, permitindo um novo (e antigo...rs) critério de classificação escolar. 

Aos pais de Brasília que não puderem matricular seus filhos nas mesmas séries dos alunos nascidos até 31/03 ou 30/06 do mesmo ano de nascimento de seus filhos e, em sendo os alunos capazes de cursar tal série, sugiro que procurem um advogado da área da Educação para podere ingressar com mandado de segurança e assim poderem matricular seus filhos na série desejada e de aptidão.

Mais curioso ainda, é o que está acontecendo, de forma inversa, em Pernambuco, aonde a liminar que determinava a adoção da data corte de 31/12 “caiu” e agora, a data corte mudou e os alunos estão sendo retidos de ano.


De toda forma, é sempre bom os pais saberem que existem caminhos para que estas injustiças não sejam cometidas e as matrículas dos alunos nas suas séries de aptidão (o mesmo vale para o inverso, em relação aos alunos de Brasília que não quiserem ser acelerados de série ou cujas escolas não cumprirem a nova orientação do Conselho de Educação !) sejam respeitadas ! Procurem, sempre, um advogado ! 

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