Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

LIMINAR DERRUBADA EM PERNAMBUCO. CRIANÇAS E PAIS PEGOS DE SURPRESA COM A DERRUBADA DA DATA CORTE. MANDADO DE SEGURANÇA PARA MATRÍCULA DESTAS CRIANÇAS NA SÉRIE A QUE TINHAM DIREITO

  

Soube hoje, por uma leitora minha, que as matrículas no Estado de Pernambuco não estão mais respeitando a data corte de 31/12, conquistada através da ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Pernambuco. E que, de agora em diante, querem instituir a data corte de 31/03.

Muitos leitores têm me procurado dizendo que seus filhos estão impedidos de frequentar a série a que teriam direito, sendo que a criança que já vinha cursando, regularmente, a série anterior, com material comprado, tendo aptidão para cursar a série de cima atestada pelo colégio, quando se depararam com a terrível informação de que seus filhos não poderão cursar a série a que teriam direito, pois funcionários da GRE (Secretaria da Educação) orientaram as escolas  a não mais aceitar a matrícula e deixar cursar a série a que teriam direito, as crianças nascidas depois de 31/03 !

Isso é totalmente ilegal e fere os direitos de nossa Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro outros ordenamentos jurídicos e jurisprudências pertinentes a este tema.

Para estes pais que se encontram nesta situação, sugiro procurarem um advogado que atue na área da educação, para que ele ingresse, o mais breve possível com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a escola e a GRE permitam que a criança seja matriculada na série a que tem direito. Eu atuo no Brasil todo nesta área e tenho tido excelentes resultados no Judiciário com a impetração de mandado de segurança e lhes garanto que o caminho jurídico é este ! 

Busquem os direitos de seus filhos ! Somente um advogado pode orientar adequadamente sobre esta questão. Não confiem em informações que partem dos órgãos públicos, no sentido de que não há nada a que se fazer, e muitas escolas estão ainda desinformadas a este respeito !



2 comentários:

  1. Dra Cláudia sou de Pernambuco, na Escola que meu filho estuda fomos informados que a criança uma vez matriculada tem o direito de continuar na serie preterida independente da idade, mas segue uma dúvida, as crianças que estão no último ano da educação infantil e só fazem aniversário após 31/03/2016 e possuem condições de ingressar no ensino fundamental, não podem entrar com uma açao para garantir o direto de prossegir com seus estudos? o Ministerio Público não pode fazer mais nada? em resumo, os pais não podem fazer alguma coisa para que estas crianças não sejam prejudicadas?Aline

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    1. Aline,m entendo que podem. Não foi discutida questões importantíssimas constitucionais que esta questão diz respeito. Os pais podem e devem ingressar com ação para garantirem as matrículas de seus filhos na série desejada. Consultem um advogado da área educacional. Coloco-me à disposição para atender pais que tenham interesse em me contratar : claudiahakim@uol.com.br

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