Soube
hoje, por uma leitora minha, que as matrículas no Estado de Pernambuco não
estão mais respeitando a data corte de 31/12, conquistada através da ação civil
pública promovida pelo Ministério Público de Pernambuco. E que, de agora em
diante, querem instituir a data corte de 31/03.
Muitos
leitores têm me procurado dizendo que seus filhos estão impedidos de frequentar
a série a que teriam direito, sendo que a criança que já vinha cursando,
regularmente, a série anterior, com material comprado, tendo aptidão para
cursar a série de cima atestada pelo colégio, quando se depararam com a terrível
informação de que seus filhos não poderão cursar a série a que teriam direito,
pois funcionários da GRE
(Secretaria da Educação) orientaram as escolas a não mais aceitar a matrícula e deixar cursar
a série a que teriam direito, as crianças nascidas depois de 31/03 !
Isso é totalmente ilegal e fere os
direitos de nossa Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro
outros ordenamentos jurídicos e jurisprudências pertinentes a este tema.
Para estes pais que se encontram
nesta situação, sugiro procurarem um advogado que atue na área da educação,
para que ele ingresse, o mais breve possível com um mandado de segurança, com
pedido de liminar, para que a escola e a GRE permitam que a criança seja
matriculada na série a que tem direito. Eu atuo no Brasil todo nesta área e
tenho tido excelentes resultados no Judiciário com a impetração de mandado de
segurança e lhes garanto que o caminho jurídico é este !
Busquem os direitos de seus filhos !
Somente um advogado pode orientar adequadamente sobre esta questão. Não confiem
em informações que partem dos órgãos públicos, no sentido de que não há nada a que se fazer, e muitas escolas estão ainda
desinformadas a este respeito !
Dra Cláudia sou de Pernambuco, na Escola que meu filho estuda fomos informados que a criança uma vez matriculada tem o direito de continuar na serie preterida independente da idade, mas segue uma dúvida, as crianças que estão no último ano da educação infantil e só fazem aniversário após 31/03/2016 e possuem condições de ingressar no ensino fundamental, não podem entrar com uma açao para garantir o direto de prossegir com seus estudos? o Ministerio Público não pode fazer mais nada? em resumo, os pais não podem fazer alguma coisa para que estas crianças não sejam prejudicadas?Aline
ResponderExcluirAline,m entendo que podem. Não foi discutida questões importantíssimas constitucionais que esta questão diz respeito. Os pais podem e devem ingressar com ação para garantirem as matrículas de seus filhos na série desejada. Consultem um advogado da área educacional. Coloco-me à disposição para atender pais que tenham interesse em me contratar : claudiahakim@uol.com.br
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