Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Data-Corte:Minas Gerais retrocede e Governador sanciona Lei que decreta data-corte 30/06



Notícia obtida junto à Professora Sonia Aranha :




Dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.


 (Vide item 2 do Anexo I da Lei nº 19.491, de 12/1/2011.)

Art. 2º A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art. 1º será matriculada na pré-escola.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola



Meus comentários :

(...) " Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou".. Duvido !!! Duvido que o povo do Estado de Minas Gerais tenha decretado isso.. Governador mentiroso !!! 


Isto é um lobby das escolas ou da Secretaria de Educação. Mas, ele foi esperto, porque a sentença atacou as Resoluções do Conselho Nacional de educação que as escolas seguiam. Agora, o MP de Minas vai ter que entrar com outra ação civil pública para atacar esta lei estadual, de forma a permitir a matrícula dos alunos nascidos depois de 306 (ficou igual a SP..) no ensino fundamental.. Palhaçada ! 


Mas, aos pais ainda resta discutir tudo isso, lei, resolução, o que for, através de mandado de segurança. 

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