Notícia
obtida junto à Professora Sonia Aranha :
Dispõe
sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a
criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em
que ocorrer a matrícula.
(Vide
item 2 do Anexo I da Lei nº 19.491, de 12/1/2011.)
Art.
2º A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art.
1º será matriculada na pré-escola.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225° da Inconfidência
Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO
AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo
de Castro
Maria
Coeli Simões Pires
Renata
Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Meus
comentários :
(...) "
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou"..
Duvido !!! Duvido que o povo do Estado de Minas Gerais tenha decretado isso..
Governador mentiroso !!!
Isto é um lobby das escolas ou da Secretaria de
Educação. Mas, ele foi esperto, porque a sentença atacou as Resoluções do
Conselho Nacional de educação que as escolas seguiam. Agora, o MP de Minas vai
ter que entrar com outra ação civil pública para atacar esta lei estadual, de
forma a permitir a matrícula dos alunos nascidos depois de 306 (ficou igual a
SP..) no ensino fundamental.. Palhaçada !
Mas, aos pais ainda resta discutir
tudo isso, lei, resolução, o que for, através de mandado de segurança.
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