INTERDIÇÃO
O que é interdição ?
É um
direito da pessoa com deficiência para lhe garantir proteção.
É uma medida
judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para gerir seus
negócios e atos decorrentes da vida civil. A interdição pode ser total ou
parcial e será nomeado curador para
representar a pessoa interditada.
A interdição é um
instrumento judicial necessário para se obter a curatela.
Como proceder à
interdição?
É um
processo judicial que se inicia com um pedido dirigido ao Juiz, por meio de
petição inicial apresentada por advogado ou defensor público.
O pedido deve ser
apresentado no juízo do domicílio da pessoa e conter : a prova da legitimidade do autor da ação e a prova da incapacidade
do interditando para exercer os atos da administração de seus bens.
Se o objetivo da
ação for para obter a decretação de interdição parcial, devem ser
indicados os incisos III ou IV do artigo 1.767 do Código Civil. A petição inicial deve conter pedido expresso de que a
sentença de decretação da interdição mantenha os direitos de trabalhar, votar,
ter conta bancária, receber direitos previdenciários.
O juiz
determinará a citação do interditando e o ouvirá para se convencer sobre sua
capacidade.
Após o prazo de
cinco dias para impugnar a petição inicial, serão produzidas provas da
deficiência e grau de comprometimento por meio de laudo do perito. Poderão ser ouvidas testemunhas. O juiz julgará o pedido e decretará
a interdição, nomeando o curador e, ao mesmo tempo determinará os limites da
interdição.
A sentença judicial
produz efeitos imediatos, devendo ser registrada
em cartório de registro de pessoas naturais.
Será expedido
mandado, com cópia da sentença, e edital para ciência de terceiros, noticiando
a decretação da interdição, dele constando os nomes do interdito e do
curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
O procedimento
judicial está previsto nos artigos 1.177 e
seguintes do Código de Processo Civil.
Quem pode promover
à interdição ?
Os pais, em
conjunto ou não, ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente próximo, na falta
dos primeiros. O Ministério Público Estadual promoverá a interdição em casos de
doença mental grave.
A interdição pode
ser cessada ? E quem pode solicitar?
Sim, quando cessar
a causa que determinou a interdição. Nesse caso, o juiz para decidir sobre o
levantamento da interdição, nomeando um perito para emitir laudo, podendo
também ouvir testemunhas.
A própria pessoa
interditada poderá solicitar o levantamento da interdição.
Quando promover à
interdição ?
A
partir do momento em que a pessoa completar 18 anos de idade.
O que é interdição
parcial ?
É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditando ou
ao seu comprometimento intelectual.
Nesse caso, o
interditando possui habilidades, aptidões e autonomia para praticar alguns atos
da vida civil, sem que seja necessário o curador.
É o perito, via de regra um médico, nomeado pelo Juiz que afere o
desenvolvimento do interditando. Daí a necessidade de se requerer ao Juiz que
nomeie uma equipe multiprofissional constituída de psicólogo, assistente
social, fonoaudiólogo para aferir o interditando com deficiência intelectual.
O novo Código Civil
reconhece que a pessoa com deficiência mental tem discernimento reduzido. Portanto,
se a pessoa tem algum discernimento, pode praticar atos, desde que acompanhada
de seu representante legal.
“A interdição
parcial é portanto um meio termo entre a “incapacidade total” e a plena
autonomia- também chamada maioridade”. “A interdição parcial permite que a
própria pessoa interditada, auxiliada por curador, assine documentos, tome
responsabilidades, administra conta em banco, tenha carteira de trabalho”.
“Apesar das
possibilidades abertas, a lei é vaga sobre quais direitos e deveres a pessoa
interditada parcialmente pode exercer. Durante o processo judicial que pede a
interdição da pessoa é preciso que o juiz defina os limites do que a pessoa
pode fazer- o que é tarefa complexa. “Você não pode prever tudo” Sugiro aos pais que entrem com o pedido de interdição
parcial e peçam ao juiz que decrete na sentença que a pessoa possa praticar
“todos os atos da vida civil”, acompanhado de curador, e mantendo-se para todos
os fins de direito, como adolescente entre 16 e 18 anos. “A
interdição total impede que a pessoa trabalhe no mercado formal, pois ela não
pode assinar contrato de trabalho. Na interdição
parcial, por outro lado, ela pode trabalhar sem perder direito a pensões ou
ficar como dependente em planos de saúde-como adolescentes podem.”
“Na interdição
parcial a pessoa tem responsabilidade parcial sobre seus atos, e poderia, em
teoria, segundo Eugênia Fávero, conseguir Habilitação”
“Quem pode pedir:
na seguinte ordem, pelos pais, conjuges ou parente mais próximo- na ausência
destes pode ser pedida pelo Ministério Público Estadual”.
“É muito importante
que o advogado conheça exatamente as peculiaridades da deficiência mental. Deve
dizer ao juiz da importância da inclusão, de que
mesmo que tenha dificuldade de compreensão de certas coisas, a pessoa com
deficiência tem capacidade de trabalhar e tudo mais, mas não dá para ela se
manter sozinha. Então ela precisa desta interdição parcial”.
“Muitos advogados,
por desconhecimento, acabam optando por interdição total, e debatem pouco este
ponto com as famílias. “ O grande medo é fazer a interdição parcial e o INSS, depois,
não reconhecer esta pessoa como dependente, negar o direito à pensão”. “Este risco fica eliminado se a pessoa com deficiência, ao
ser interditada parcialmente, “for equiparada” para todos os fins, inclusive
previdenciários, ao adolescente de 16 a 18 anos” ”.
“Caso o juiz negue
o pedido ou decrete interdição total ao invés da parcial, é possível apelar em
segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado”.
“E se, uma vez
decretada a interdição, houver a necessidade de suspendê-la ou muda-la (de
parcial para total e vice versa), isso pode ser pedido a qualquer momento,
através de um novo pedido na justiça.” Fonte:
Jornal da APABB –
Associação dos Pais e Amigos de Pessoas com Deficiências dos Funcionários do
Banco do Brasil, nº 49, abril de 2005, embasado no livro Direitos da pessoa com
deficiência- Garantia de Igualdade na Diversidade de Eugênia Fávero – Procuradora
da República site da WVA Editora: http://wvaeditora.com.br
INTERDIÇÃO E
TRABALHO
A pessoa com
deficiência intelectual interditada pode trabalhar?
Sim, pois o acesso
ao trabalho é um direito garantido a todos pela Constituição da República. A pessoa
deverá ter habilidades e qualificação profissional para as funções a serem
exercidas.
A pessoa com
deficiência intelectual interditada pode assinar e rescindir seu contrato de
trabalho, assinar recibos e receber salários?
Se a interdição da
pessoa for total, o curador praticará todos os atos decorrentes do contrato de
trabalho: assinar e rescindir o contrato de trabalho, assinar recibos de
pagamento e verificar o efetivo recebimento do valor do salário.
Se a interdição for parcial, ao curador caberá dar quitação das verbas
decorrentes da rescisão do contrato.
INTERDIÇÃO
E CONTA CORRENTE EM BANCO
A pessoa com
deficiência intelectual interditada pode ter conta corrente em banco?
Sim, e quem administra a conta bancária é o curador.
INTERDIÇÃO
E DIREITO DE VOTAR
A pessoa com
deficiência intelectual interditada pode votar?
A
Constituição da República e o Código Eleitoral não fazem qualquer restrição à
pessoa com deficiência intelectual.
A pessoa com
deficiência intelectual que esteja interditada parcial ou totalmente pode
exercer o direito ao voto, desde que o comprometimento intelectual que possua
não a impeça de livre manifestação da vontade.
É aconselhável requerer ao juiz que resguarde o direito de votar.
BENEFÍCIO DA
PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
O que é o benefício
da prestação continuada – BPC ?
É um benefício
assistencial – não é pensão previdenciária – devido a toda pessoa com
deficiência que comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência
ou tê-la provida por sua família.
O valor do
benefício pago é de um salário-mínimo mensal.
O que a pessoa com
deficiência deve fazer para obter o BPC?
Deve dirigir-se a
um posto do INSS, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e renda
mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa.
A pessoa com
deficiência precisa estar interditada para receber o BPC?
Não, a interdição
não é requisito para a concessão do benefício da prestação continuada.
O que fazer se o
INSS indeferir o benefício?
Se a avaliação das
condições estiver equivocada, a pessoa com deficiência de procurar um advogado
e ingressar com ação judicial contra o INSS, no Juizado Especial Federal,
visando receber o benefício a que tem direito.
A pessoa com
deficiência que recebe o BPC pode exercer uma atividade remunerada?
Sim, desde que o
valor recebido pela pessoa com deficiência, somado aos demais rendimentos da
família, não for superior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
E se for com
carteira de trabalho assinada, pode continuar a receber o BPC?
Primeiro caso: Não, porque o benefício assistencial não pode ser
acumulado com salário decorrente de contrato de trabalho. Daí porque se a
pessoa com deficiência assinar um contrato de trabalho, tiver uma atividade
empreendedora, autônoma ou em cooperativa será suspenso o BPC.
Se perder o emprego
ou qualquer das atividades remuneradas poderá requerer a continuidade do
pagamento do benefício suspenso, sem a necessidade de realizar perícia, dentro
do prazo de dois anos.
Se
tiver direito ao seguro desemprego, só poderá retornar ao benefício da
prestação continuada decorridos os cinco meses da concessão do seguro.
Segundo caso: Sim,
se for um jovem aprendiz. A nova lei n° 12.470/2011 permite ao jovem aprendiz
acumular o salário do contrato de aprendizagem e do benefício da prestação
continuada (salário + BPC) pelo prazo máximo de dois anos.
Poderá também ser
aprendiz as pessoas com deficiência acima de 24 anos e não será exigida a
comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência intelectual, devendo
ser consideradas as suas habilidades e competências relacionadas com a
profissionalização.
A pessoa com
deficiência que mora com outra pessoa que já recebe o BPC pode pedir o mesmo
benefício para si própria?
Sim, pois o
benefício já recebido pela outra pessoa (pessoa idosa ou outra pessoa com
Deficiência.
Sim, pois o
benefício já recebido pela outra pessoa (pessoa idosa ou outra pessoa com
deficiência) não integra o cálculo da renda familiar máxima.Porém, a pessoa com
deficiência não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro
benefício previdenciário (pensão, aposentadoria).
APOSENTADORIA
E PENSÃO
A pessoa com
deficiência intelectual tem direito à aposentadoria?
Sim, desde que
tenha completado 35 anos contribuição à Previdência Social, se homem, e 30
anos, se mulher. Deverá ainda ter a idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos
(mulher).
E à pensão dos
pais?
Sim, com a morte
dos pais, se a pessoa for menor de 18 anos.Se for maior de 18 anos, a pessoa
interditada total ou parcialmente e, cadastrada perante o INSS como dependente
dos pais.
Quando trabalha com
carteira de trabalho assinada, perde o direito a esta pensão?
Não, a pessoa com
deficiência intelectual ou com deficiência mental que optar por trabalhar terá
a redução de 30% do valor da pensão enquanto perdurar o vínculo de emprego, o
trabalho por conta própria, o sistema cooperativado.
A pessoa com
deficiência intelectual pode receber mais de uma pensão?
Sim, pode receber
mais de uma pensão, desde que sejam de níveis distintos da administração
pública a exemplo de pensão do Distrito Federal e federal, ou uma pensão
municipal e uma federal, etc.
SERVIÇO
MILITAR
A pessoa com
deficiência está obrigada a prestar o serviço militar ?
A
pessoa com deficiência está isenta do serviço militar. Porém, deve se
apresentar a uma unidade militar das Forças Armadas para ser dispensado.
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