Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Dúvidas mais freqüentes de pais de pessoas com deficiência intelectual sobre a possibilidade de interdição parcial


 

INTERDIÇÃO


O que é interdição ?


É um direito da pessoa com deficiência para lhe garantir proteção.


É uma medida judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. A interdição pode ser total ou parcial e será nomeado curador para representar a pessoa interditada.


A interdição é um instrumento judicial necessário para se obter a curatela.


Como proceder à interdição?


É um processo judicial que se inicia com um pedido dirigido ao Juiz, por meio de petição inicial apresentada por advogado ou defensor público.


O pedido deve ser apresentado no juízo do domicílio da pessoa e conter : a prova da legitimidade do autor da ação e a prova da incapacidade do interditando para exercer os atos da administração de seus bens.


Se o objetivo da ação for para obter a decretação de interdição parcial, devem ser indicados os incisos III ou IV do artigo 1.767 do Código Civil. A petição inicial deve conter pedido expresso de que a sentença de decretação da interdição mantenha os direitos de trabalhar, votar, ter conta bancária, receber direitos previdenciários.


O juiz determinará a citação do interditando e o ouvirá para se convencer sobre sua capacidade.


Após o prazo de cinco dias para impugnar a petição inicial, serão produzidas provas da deficiência e grau de comprometimento por meio de laudo do perito. Poderão ser ouvidas testemunhas. O juiz julgará o pedido e decretará a interdição, nomeando o curador e, ao mesmo tempo determinará os limites da interdição.


A sentença judicial produz efeitos imediatos, devendo ser registrada em cartório de registro de pessoas naturais.


Será expedido mandado, com cópia da sentença, e edital para ciência de terceiros, noticiando a decretação da interdição, dele constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.


O procedimento judicial está previsto nos artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil.


Quem pode promover à interdição ?


Os pais, em conjunto ou não, ou tutores, o cônjuge ou qualquer parente próximo, na falta dos primeiros. O Ministério Público Estadual promoverá a interdição em casos de doença mental grave.


A interdição pode ser cessada ? E quem pode solicitar?


Sim, quando cessar a causa que determinou a interdição. Nesse caso, o juiz para decidir sobre o levantamento da interdição, nomeando um perito para emitir laudo, podendo também ouvir testemunhas.


A própria pessoa interditada poderá solicitar o levantamento da interdição.


Quando promover à interdição ?


A partir do momento em que a pessoa completar 18 anos de idade.


O que é interdição parcial ?


É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditando ou ao seu comprometimento intelectual.


Nesse caso, o interditando possui habilidades, aptidões e autonomia para praticar alguns atos da vida civil, sem que seja necessário o curador.


É o perito, via de regra um médico, nomeado pelo Juiz que afere o desenvolvimento do interditando. Daí a necessidade de se requerer ao Juiz que nomeie uma equipe multiprofissional constituída de psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo para aferir o interditando com deficiência intelectual.


O novo Código Civil reconhece que a pessoa com deficiência mental tem discernimento reduzido. Portanto, se a pessoa tem algum discernimento, pode praticar atos, desde que acompanhada de seu representante legal.


“A interdição parcial é portanto um meio termo entre a “incapacidade total” e a plena autonomia- também chamada maioridade”. “A interdição parcial permite que a própria pessoa interditada, auxiliada por curador, assine documentos, tome responsabilidades, administra conta em banco, tenha carteira de trabalho”.


“Apesar das possibilidades abertas, a lei é vaga sobre quais direitos e deveres a pessoa interditada parcialmente pode exercer. Durante o processo judicial que pede a interdição da pessoa é preciso que o juiz defina os limites do que a pessoa pode fazer- o que é tarefa complexa. “Você não pode prever tudo” Sugiro aos pais que entrem com o pedido de interdição parcial e peçam ao juiz que decrete na sentença que a pessoa possa praticar “todos os atos da vida civil”, acompanhado de curador, e mantendo-se para todos os fins de direito, como adolescente entre 16 e 18 anos. “A interdição total impede que a pessoa trabalhe no mercado formal, pois ela não pode assinar contrato de trabalho. Na interdição parcial, por outro lado, ela pode trabalhar sem perder direito a pensões ou ficar como dependente em planos de saúde-como adolescentes podem.”


“Na interdição parcial a pessoa tem responsabilidade parcial sobre seus atos, e poderia, em teoria, segundo Eugênia Fávero, conseguir Habilitação”


“Quem pode pedir: na seguinte ordem, pelos pais, conjuges ou parente mais próximo- na ausência destes pode ser pedida pelo Ministério Público Estadual”.


“É muito importante que o advogado conheça exatamente as peculiaridades da deficiência mental. Deve dizer ao juiz da importância da inclusão, de que mesmo que tenha dificuldade de compreensão de certas coisas, a pessoa com deficiência tem capacidade de trabalhar e tudo mais, mas não dá para ela se manter sozinha. Então ela precisa desta interdição parcial”.


“Muitos advogados, por desconhecimento, acabam optando por interdição total, e debatem pouco este ponto com as famílias. “ O grande medo é fazer a interdição parcial e o INSS, depois, não reconhecer esta pessoa como dependente, negar o direito à pensão”. “Este risco fica eliminado se a pessoa com deficiência, ao ser interditada parcialmente, “for equiparada” para todos os fins, inclusive previdenciários, ao adolescente de 16 a 18 anos” ”.


“Caso o juiz negue o pedido ou decrete interdição total ao invés da parcial, é possível apelar em segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado”.


“E se, uma vez decretada a interdição, houver a necessidade de suspendê-la ou muda-la (de parcial para total e vice versa), isso pode ser pedido a qualquer momento, através de um novo pedido na justiça.” Fonte:


Jornal da APABB – Associação dos Pais e Amigos de Pessoas com Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil, nº 49, abril de 2005, embasado no livro Direitos da pessoa com deficiência- Garantia de Igualdade na Diversidade de Eugênia Fávero – Procuradora da República site da WVA Editora: http://wvaeditora.com.br



INTERDIÇÃO E TRABALHO


A pessoa com deficiência intelectual interditada pode trabalhar?


Sim, pois o acesso ao trabalho é um direito garantido a todos pela Constituição da República. A pessoa deverá ter habilidades e qualificação profissional para as funções a serem exercidas.


A pessoa com deficiência intelectual interditada pode assinar e rescindir seu contrato de trabalho, assinar recibos e receber salários?


Se a interdição da pessoa for total, o curador praticará todos os atos decorrentes do contrato de trabalho: assinar e rescindir o contrato de trabalho, assinar recibos de pagamento e verificar o efetivo recebimento do valor do salário.


Se a interdição for parcial, ao curador caberá dar quitação das verbas decorrentes da rescisão do contrato.


INTERDIÇÃO E CONTA CORRENTE EM BANCO


A pessoa com deficiência intelectual interditada pode ter conta corrente em banco?


Sim, e quem administra a conta bancária é o curador.


INTERDIÇÃO E DIREITO DE VOTAR


A pessoa com deficiência intelectual interditada pode votar?


A Constituição da República e o Código Eleitoral não fazem qualquer restrição à pessoa com deficiência intelectual.


A pessoa com deficiência intelectual que esteja interditada parcial ou totalmente pode exercer o direito ao voto, desde que o comprometimento intelectual que possua não a impeça de livre manifestação da vontade.


É aconselhável requerer ao juiz que resguarde o direito de votar.


BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC


O que é o benefício da prestação continuada – BPC ?


É um benefício assistencial – não é pensão previdenciária – devido a toda pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.


O valor do benefício pago é de um salário-mínimo mensal.


O que a pessoa com deficiência deve fazer para obter o BPC?


Deve dirigir-se a um posto do INSS, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e renda mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa.


A pessoa com deficiência precisa estar interditada para receber o BPC?


Não, a interdição não é requisito para a concessão do benefício da prestação continuada.


O que fazer se o INSS indeferir o benefício?


Se a avaliação das condições estiver equivocada, a pessoa com deficiência de procurar um advogado e ingressar com ação judicial contra o INSS, no Juizado Especial Federal, visando receber o benefício a que tem direito.


A pessoa com deficiência que recebe o BPC pode exercer uma atividade remunerada?


Sim, desde que o valor recebido pela pessoa com deficiência, somado aos demais rendimentos da família, não for superior a ¼ do salário mínimo por pessoa.


E se for com carteira de trabalho assinada, pode continuar a receber o BPC?


Primeiro caso: Não, porque o benefício assistencial não pode ser acumulado com salário decorrente de contrato de trabalho. Daí porque se a pessoa com deficiência assinar um contrato de trabalho, tiver uma atividade empreendedora, autônoma ou em cooperativa será suspenso o BPC.


Se perder o emprego ou qualquer das atividades remuneradas poderá requerer a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem a necessidade de realizar perícia, dentro do prazo de dois anos.


Se tiver direito ao seguro desemprego, só poderá retornar ao benefício da prestação continuada decorridos os cinco meses da concessão do seguro.


Segundo caso: Sim, se for um jovem aprendiz. A nova lei n° 12.470/2011 permite ao jovem aprendiz acumular o salário do contrato de aprendizagem e do benefício da prestação continuada (salário + BPC) pelo prazo máximo de dois anos.


Poderá também ser aprendiz as pessoas com deficiência acima de 24 anos e não será exigida a comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência intelectual, devendo ser consideradas as suas habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.


A pessoa com deficiência que mora com outra pessoa que já recebe o BPC pode pedir o mesmo benefício para si própria?


Sim, pois o benefício já recebido pela outra pessoa (pessoa idosa ou outra pessoa com Deficiência.


Sim, pois o benefício já recebido pela outra pessoa (pessoa idosa ou outra pessoa com deficiência) não integra o cálculo da renda familiar máxima.Porém, a pessoa com deficiência não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício previdenciário (pensão, aposentadoria).


APOSENTADORIA E PENSÃO


A pessoa com deficiência intelectual tem direito à aposentadoria?


Sim, desde que tenha completado 35 anos contribuição à Previdência Social, se homem, e 30 anos, se mulher. Deverá ainda ter a idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).


E à pensão dos pais?


Sim, com a morte dos pais, se a pessoa for menor de 18 anos.Se for maior de 18 anos, a pessoa interditada total ou parcialmente e, cadastrada perante o INSS como dependente dos pais.


Quando trabalha com carteira de trabalho assinada, perde o direito a esta pensão?


Não, a pessoa com deficiência intelectual ou com deficiência mental que optar por trabalhar terá a redução de 30% do valor da pensão enquanto perdurar o vínculo de emprego, o trabalho por conta própria, o sistema cooperativado.


A pessoa com deficiência intelectual pode receber mais de uma pensão?


Sim, pode receber mais de uma pensão, desde que sejam de níveis distintos da administração pública a exemplo de pensão do Distrito Federal e federal, ou uma pensão municipal e uma federal, etc.


SERVIÇO MILITAR 


A pessoa com deficiência está obrigada a prestar o serviço militar ?


A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar. Porém, deve se apresentar a uma unidade militar das Forças Armadas para ser dispensado.




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