Acabo de receber a
notícia de que GANHAMOS UM RECURSO QUE INTERPUSEMOS NA DIRETORIA DE ENSINO
contra decisão da escola que reteve o aluno indevidamente de série, deixando de
aplicar-lhe Educação Especial a uma cliente meu, aluno que tem dispraxia (é uma
síndrome que é caracterizada, principalmente por dificuldades motoras), e foi
retido de série porque suas avaliações foram aplicadas sem considerar que se
trata de aluno que tem direito à educação especial ! Mesmo a mãe tendo
apresentado o laudo para a escola, esta fez vista grossa e não aplicou a Educação
Especial a que o filho dela tinha direito, avaliando-o sem as cautelas
previstas em lei.
A diretoria de
ensino determinou a reclassificação do aluno para a série seguinte, série esta
que ele teria direito se a escola tivesse aplicado a Educação Especial
adequadamente, e cujo direito lhe fora suprimido por decisão arbitrária e
injusta da escola de não aplicar a educação especial para este aluno.
Portanto, pais de
alunos que têm direito à uma Educação Especial, que são os alunos que, durante o
processo educacional, apresentarem :
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de
desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares,
compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica ;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
IV – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
V – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger,
síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação.
VI – Alunos com altas habilidades/superdotação : aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas : intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, todos estes alunos têm direito à uma educação especial e este direito deve ser respeitado !
Assim, caso vocês, pais, percebam que a escola não está dando a educação
especial que o seu filho tem direito, consultem
um advogado especializado em Educação.
Parabéns Claudia!!! Adoro sua garra na luta em favor aos direitos dos nossos filhos!!
ResponderExcluirParabéns também à mãe da criança, por perseverar na busca do melhor para ele! Não é nada fácil passar por essa briga na escola e justiça..