Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 13 de março de 2013

VITÓRIA, EM RECURSO PROPOSTO CONTRA DECISÃO DA ESCOLA, QUE RETEVE DE SÉRIE ALUNO COM DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL






Acabo de receber a notícia de que GANHAMOS UM RECURSO QUE INTERPUSEMOS NA DIRETORIA DE ENSINO contra decisão da escola que reteve o aluno indevidamente de série, deixando de aplicar-lhe Educação Especial a uma cliente meu, aluno que tem dispraxia (é uma síndrome que é caracterizada, principalmente por dificuldades motoras), e foi retido de série porque suas avaliações foram aplicadas sem considerar que se trata de aluno que tem direito à educação especial ! Mesmo a mãe tendo apresentado o laudo para a escola, esta fez vista grossa e não aplicou a Educação Especial a que o filho dela tinha direito, avaliando-o sem as cautelas previstas em lei.



A diretoria de ensino determinou a reclassificação do aluno para a série seguinte, série esta que ele teria direito se a escola tivesse aplicado a Educação Especial adequadamente, e cujo direito lhe fora suprimido por decisão arbitrária e injusta da escola de não aplicar a educação especial para este aluno.  



Portanto, pais de alunos que têm direito à uma Educação Especial, que são os alunos que, durante o processo educacional, apresentarem : 


I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:


a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica ; 


b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; 


II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; 


III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.


IV – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.


V – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.


VI – Alunos com altas habilidades/superdotação : aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas : intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade, todos estes alunos têm direito à uma educação especial e este direito deve ser respeitado !



Assim, caso vocês, pais, percebam que a escola não está dando a educação especial que o seu filho tem direito, consultem um advogado especializado em Educação.

Um comentário:

  1. Parabéns Claudia!!! Adoro sua garra na luta em favor aos direitos dos nossos filhos!!
    Parabéns também à mãe da criança, por perseverar na busca do melhor para ele! Não é nada fácil passar por essa briga na escola e justiça..

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