Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Maravilhosa Decisão do Juiz determinando a matricula de menor em Creche.




A mãe tentou, ano passado, matricular sua filha, na creche. Não conseguiu.


Foi obrigada a deixar a filha sob os cuidados de uma pessoa estranha à família, para que pudesse trabalhar.


Este ano, a mãe foi tentar de novo matricular a sua filha na creche mais próxima de sua residência. Novamente, ouviu da diretora da creche que ali não tinha vaga e seria impossível matricular a filha dela.


A mãe, então, me procurou. Resolvemos o problema em dez dias, através da intentação de uma ação judicial, em que o despacho do juiz teve o seguinte final :

 


Diante da verossimilhança dos fatos e da prova inequívoca do direito alegado, com fundamento no artigo 213, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, sem oitiva da outra parte e determino que a Municipalidade de São Paulo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), matricule I., respeitando sua faixa etária e a distância não superior a dois quilômetros do domicílio ou do endereço de trabalho dos pais ou responsável, comprovando nos autos, no prazo assinado, que a determinação foi integralmente cumprida”.



É para chorar de alegria por ter conseguido ajudar esta família, ou de tristeza que tenhamos que chegar a este ponto (se valer do Poder Judiciário) para que as crianças tenham a sua vaga em creche garantida ???

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