A mãe tentou, ano
passado, matricular sua filha, na creche. Não conseguiu.
Foi obrigada a
deixar a filha sob os cuidados de uma pessoa estranha à família, para que
pudesse trabalhar.
Este ano, a mãe foi
tentar de novo matricular a sua filha na creche mais próxima de sua residência.
Novamente, ouviu da diretora da creche que ali não tinha vaga e seria impossível
matricular a filha dela.
A mãe, então, me
procurou. Resolvemos o problema em dez dias, através da intentação de uma ação judicial,
em que o despacho do juiz teve o seguinte final :
“Diante da verossimilhança dos fatos e da prova
inequívoca do direito alegado, com fundamento no artigo 213, § 2º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, sem oitiva da
outra parte e determino que a Municipalidade de
São Paulo, no prazo de 30 dias, sob pena de
multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), matricule I., respeitando
sua faixa etária e a distância não superior a
dois quilômetros do domicílio ou do endereço de trabalho dos pais ou
responsável, comprovando nos autos, no prazo assinado, que a
determinação foi integralmente cumprida”.
É para chorar de alegria por ter conseguido ajudar esta família, ou de
tristeza que tenhamos que chegar a este ponto (se valer do Poder Judiciário)
para que as crianças tenham a sua vaga em creche garantida ???
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