Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Hoje vou á Brasília para defender e revindicar os direitos das crianças superdotadas !!!



Hoje estou indo para Brasília para me reunir com o Senador Cyro Miranda (PSDB), que está fazendo um projeto de lei para alterar alguns artigos da lei de diretrizes básicas da educação, na parte da Educação Especial.


Quando vi o projeto de lei do Senador Cyro, percebi que, num certo trecho deste projeto, ele se referia às crianças superdotadas. Logo vi uma brecha e um sinal de que era preciso conversar com alguém, do governo que estivesse disposto a, pelo menos, ouvir esta classe oprimida e reprimida, composta das nossas crianças superdotadas.


Mandei um e-mail para o Senador Cyro Miranda, que me respondeu, prontamente, me convidando para participar da audiência pública sobre este Projeto de Lei e marcando uma reunião comigo, para tratar de algumas questões sobre a superdotação.


Este Projeto de Lei que ele está fazendo, menciona uma alteração em seu artigo 59 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. O referido artigo 59, trata, dentre outros coisas, em seus incisos I e II, de assuntos pertinentes à educação dos superdotados, da oferta e do atendimento da educação especial para estas crianças, prevendo em seu inciso I a adaptação de currículo, métodos, técnicas, recursos educativos, e, em seu inciso II a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. O inciso III determina que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;


Acontece que o proposto nos incisos I a III acima não estão sendo atendidos pelas Secretarias da Educação, Diretorias de Ensino ou pelas escolas do Brasil.


A aceleração de série, pode se operar através de 18 modalidades diferentes, já abordadas em post anterior (http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/10/orientacao-para-aceleracao-de-estudos.html). Contudo, ela é completamente ignorada pelas pessoas que deveriam oferecê-la e implementá-la !


Na minha vivência de advogada, blogueira, assessora jurídica do Núcleo Paulista de Atenção às Altas Habilidades / Superdotação e mãe de crianças superdotadas, eu já presenciei e recebi denúncias graves de episódios referentes à falta de aplicação da Educação Especial para as crianças superdotadas, envolvendo os supervisores das diretorias de ensino.


Uma das coisas que, enquanto advogada, mais me chamou a atenção foi e continua sendo o desconhecimento do disposto na LDB, por parte da Secretaria da Educação de SP, diretorias de ensino, diretoras de escolas particulares ou públicas de São Paulo, que desconhecem a proposta de aceleração de série (em todas as suas modalidades existentes) e/ou o enriquecimento curricular (em ou fora da sala de aula) ;

Vou começar falando sobre o pior de todos estes órgãos, no que diz respeito à aplicação (que, neste caso está mais para desaplicação) da Educação Especial para as crianças superdotadas, que são as Diretorias de Ensino (vulgas DE), porque vetam as acelerações de série que são feitas pelas diretoras das escolas particulares, tirando-lhe toda a autonomia que lhes fora conferida pela Lei de Diretrizes Básicas, achando que podem opinar sobre em qual série é melhor a criança estar, baseando-se, unicamente num critério cronológico, etário, e ignorando o potencial da criança a sua capacidade cognitiva, a sua aptidão e a facilidade de aprendizagem que a criança superdotada apresenta.


Supervisores e dirigentes de Ensino, daqui de São Paulo têm feito do disposto no inciso II do artigo 59 da LDB verdadeira letra morta !


Alegam que não existe aceleração de série para crianças superdotadas ; fazem pouco caso dos laudos que lhes são apresentados, comprovando que determinada criança, que já oi acelerada pela escola, não é superdotada e que não existe aceleração de série ; alegam que aceleração de série só existe para os quilombolas ou indígenas, ou então, (pasmem) para superdotados com atraso escolar !!!


Como se não bastasse, as diretorias de ensino, daqui de SP, têm determinado o retrocesso, a volta de crianças superdotadas acadêmicas, que foram aceleradas de série, para as séries anteriores, ignorando, também, uma situação de fato e um direito adquirido e constituído em favor da criança que foi acelerada, e que já cursa e faz provas na série acelerada ; que já fez amizade e se inseriu e se adaptou em seu novo grupo.


E os supervisores de ensino, fazem, ainda, ameaça aos diretores das escolas que aceleram as crianças de série, dizendo que vão abrir sindicância contra a escola, porque existe, naquela escola, uma criança que não tem idade “compatível” para estar frequentando aquela série ! Isto porque, como eles não consideram as crianças superdotadas como tal, uma eventual criança que esteja assistindo aula e que tenha sido matriculada pela sua escola, numa série a mais do que ela deveria estar, só pode estar no lugar errado, sob o ponto de vista da Secretaria da Educação e das diretorias de ensino, que se encontram àquela suborinada. Como se a compatibilidade cognitiva pudesse ser avaliada por uma questão unicamente etária, ainda mais quando está se tratando de crianças superdotadas.


Os supervisores de ensino negam a existência das crianças superdotadas. Dizem aos pais destas crianças, que, nas diretorias de ensino, vão procurar ajuda e orientação, que não existem crianças superdotadas. Os pais que vão, ali, procurar ajuda, saem mais desorientados e perdidos do que entraram !


As Secretarias da Educação precisam oferecer curso de formação e de capacitação para os funcionários das diretorias de Ensino e para os professores (tanto os da rede pública, quanto o da particular), para que aprendam o que é uma criança superdotada ; para que saibam identifica-las, para que procurem atender estas crianças, em suas necessidades pedagógicas, e para que discutam JUNTO COM AS ESCOLAS qual é a melhor proposta pedagógica a ser adotada com aquela criança e dar apoio para que aquela proposta seja aceita.


As diretorias de ensino têm que parar de engessar, de impedir o avanço das crianças superdotadas, em seu desenvolvimento cognitivo, pois o desenvolvimento cognitivo e do potencial de uma criança é o maior bem que uma pessoa pode oferecer a si e a seu país.

As Secretarias da Educação e as diretorias de ensino que a elas econtram-se vinculadas, têm que oferecer condições para que as escolas exerçam a sua autonomia, sem ameaças veladas ou expressas de sindicância.


As escolas também devem ser orientadas a cumprir a Lei de Diretrizes Básicas da Educação e fazer valer o disposto nos incisos I a III (dependendo do caso) de seu artigo 59, porque se recusam a aplicar ou oferecer qualquer proposta pedagógica que vise o atendimento destas crianças, para estimulá-las ou desenvolvê-las em suas potencialidades.


As Secretarias de Educação e suas diretorias de ensino precisam trabalhar em integração, para que apoiem os diretores das escolas, nas políticas de inclusão, e a implementação das propostas pedagógicas a serem adotadas com as crianças superdotadas, e não façam o trabalho na contra-mão, como hoje vem ocorrendo.


Em relação aos Núcleos de Atenção às Altas Habilidades que foram, brilhantemente implantados na gestão da Dra. Renata Maia Pinto, gostaria de informar a este Senado, que São Paulo não possui um Núcleo de Atenção às Altas Habilidades que atenda as crianças, pelo fato deste Estado (de SP) ser muito grande e seria necessário que São Paulo possuísse vários Núcleos deste gênero, para atender a esta demanda, o que tiraria o peso das escolas em atender o disposto no inciso I do artigo 59 da LDB, em referência, pois se a escola não tem condições ou capacidade para atender a criança que apresenta altas habilidades / superdotação, então, ao menos, o Estado deveria suprir esta necessidade dela, através dos NAAHS. Mas, infelizmente, não é o que ocorre que no Estado de São Paulo, em que o NAAH´s existente serve tão apenas para atender as escolas, dando-lhes orientações em como atender estas crianças, porém, o resultado está sendo insuficiente se comparado com a sua demanda. Precisamos de mais verba, para que se criem mais NAAH´s, no Brasil inteiro, principalmente em SP, que é um grande polo industrial, mas que na Educação está anos luz defasado, para que estes NAAH´s possam trabalhar com as crianças superdotadas, desenvolvendo suas potencialidades.

Por sua vez, tive informação de que, no Estado da Bahia, não existem profissionais que saibam e queiram identificar (fazer avaliação) em crianças que apresentem altas habilidades / superdotação, pois os poucos profissionais que trabalham para o Núcleo de Altas Habilidades da Bahia, alegam que só podem avaliar crianças acima de 7 anos, quando a realidade de uma criança superdotada não apresenta seus efeitos e suas necessidades somente depois dos 7 anos. Tenho notícias de crianças que, desde os dois ou três anos já demonstram que têm necessidades especiais e educacionais e precisam de atendimento, de avaliação, de orientação, mas, os pais que moram na Bahia não estão encontrando profissionais que lhes atenda, avalie seus filhos ou lhes dê orientação, e acabam buscando atendimento em outro Estado, ou esperando seus filhos crescerem, para tentarem obter esta avaliação, ou até mesmo desistindo dela, e com isto, acabam desistindo dela e se acomodam e abafam o potencial da criança.


Para que o inciso I, do referido artigo 59 da LDB seja também implementado, precisamos que as escolas, professores, coordenadores, diretores, supervisores e dirigente de ensino estejam preparados e capacitados para saber identificar, reconhecer uma criança superdotada e orientar a família, a criança e decidir qual é a melhor forma de atendimento para estas crianças.


Nada disto tem sido feito, no Brasil. São Paulo, em especial, está uma verdadeira calamidade, em se tratando da educação especial para as crianças superdotadas. As diretorias de ensino estão agindo como verdadeiras terroristas em torno dos pais e destas crianças. Tenho prova destes atos terroristas em mãos e pretendo apresenta-los ao Senador.


Precisamos que a Educação Especial das crianças superdotadas seja colocada em prática e que as crianças superdotadas possam ser respeitadas por seus professores, coordenadores, diretores, pelos supervisores, dirigentes de ensino e pelos Secretários da Educação, para que tenham o seu desenvolvimento cognitivo e emocional assegurados.


Por fim, em relação ao inciso III, que também será objeto do Projeto de Lei do Senador, gostaria que ficasse ressaltado e salientado que os professores especializados, a que se refere o inciso III deste artigo 59 em referência, também deverão atingir e atender a população formada pelos alunos superdotados. Pois não vemos, na prática, professores capacitados e nem integração desses educandos nas classes comuns. No mais das vezes, o que encontramos são professores ridicularizando estas crianças ; sem paciência para estes educandos, em atender às suas solicitações, curiosidades, questionamentos, saber oferecer desafios, motivá-los e entender que são crianças que precisam de uma educação e um tratamento diferenciado !


Para isto, conto com o apoio do Senador Cyro Miranda, para que possa levar ao conhecimento dos outros Senadores a nossa proposta de alteração ao artigo 59, incisos I a III do Projeto de Lei a ser defendido pelo Senador, no dia 20/10 e também para, quem sabe, possamos elaborar outro Projeto de Lei, visando assegurar os direitos das crianças superdotadas brasileiras !!!


Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns ;

Nenhum comentário:

Postar um comentário