De acordo com a atual Presidente do CONBRASD (Conselho Brasileiro para Superdotação), Cristina Delou, a Orientação para a Aceleração de Estudos é feita sempre que a criança ou o adolescente mostram nível de desenvolvimento real (VIGOTSKI, 1988) assincrônico (SILVERMAN, 2002) em relação ao que é esperado para a sua idade. Por exemplo, se uma criança de 5 anos apresenta nível de desenvolvimento real de 7 e, por isso, já sabe ler e calcular mentalmente, ela não deve ser obrigada a frequentar o Jardim III, na Educação Infantil, já que suas habilidades cognitivas são superiores e dão origem a um desenvolvimento emocional diferenciado. Isto também pode ocorrer com o pré-adolescente na chegada ao segundo segmento do Ensino Fundamental e com o adolescente ao chegar no Ensino Médio.
A aceleração de estudos é um processo escolar que foge ao padrão usual da seriação, exigindo compatibilidade com a legislação vigente. Desde 1996, o Brasil garante pela LDB a “aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados”, (BRASIL, 1996) que pode ser realizada mediante a avaliação de conhecimentos na própria escola e documentada em registros administrativos.
Segundo Southern & Jones (apud. COLANGELO, 2004, pp. 25,) há 18 tipos de Aceleração de Estudos e o Brasil prevê todos eles na LDB e nos documentos legais, dela, decorrentes, conforme pode ser visto em seguida: 1. Ingresso antecipado no Jardim de Infância (LDB, Art. 24, II - c) ; 2. Ingresso antecipado no Ensino Fundamental (LDB, Art. 24, II - c) ; 3. Saltar séries ou anos (LDB, Art. 24, II - c) ; 4. Avanço contínuo (LDB, Art. 24, V- c) ; 5. Ensino segundo o ritmo do estudante (LDB, Art. 4º, V) ; 6. Aceleração de matérias / Aceleração parcial (LDB, Art. 24, IV) ; 7. Classes combinadas (LDB, Art. 24, IV) ; 8. Plano de estudos compactado (LDB, Art. 23) ; 9. Plano de estudos abreviado (LDB, Art. 23) ; 10. Mentores (previsto nos Programas com orientação acadêmica como a iniciação científica, PET e todas as demais bolsas) ; 11. Programas extracurriculares (previsto nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, e nas bolsas de pesquisa e extensão) ; 12. Cursos a distância (LDB, Art. 32, § 4º) ; 13. Graduação antecipada (LDB, Art. 47, § 1º) ; 14. Curso simultâneo/paralelo ; 15. Colocação Avançada (LDB, Art. 24, IV) ; 16. Créditos por provas (LDB, Art. 47, § 2º) ; 17. Aceleração universitária (LDB, Art. 47, § 2º) ; 18. Ingresso antecipado no Ensino Médio, pré-vestibular ou universidade (apenas comprovando documentação relativa aos níveis de ensino anteriores, LDB.
Sempre imaginamos que o aluno a ser acelerado irá queimar etapas do desenvolvimento sem percebermos que ele já vivenciou estas etapas de modo tão rápido que nem nos demos conta. É justamente o desconforto produzido pela assincronia que nos faz avaliar o que se passa com a adaptação escolar do aluno, buscando pela Aceleração de Estudos um lugar mais produtivo e menos entediante para o aluno com altas habilidades/superdotação.
Eu não sabia que existia o ingresso antecipado no jardim de infância no Brasil, essa é nova pra mim. Já foi difícil pra eu conseguir colocar Jú no maternal com 1 ano e meio...
ResponderExcluirEles tem direito aos métodos educacionais de ENRIQUECIMENTO e de ACELERAÇÃO porque a criança ou o adolescente SUPERDOTADO sabe demais e conhece até de sobra!!!
ResponderExcluirDe acordo !
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