Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

domingo, 16 de outubro de 2011

Esta vitória teve um gostinho especial ...



Este foi um dos processos que eu mais me engajei, em toda a minha carreira profissional. Mas, valeu à recompensa ! Confiram abaixo, a decisão mais do que sensata, da juíza Dora, da Vara da Infância e da Juventude, daqui de São Paulo :



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL cÍVEL

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Praça João Mendes s/nº, Sala 325/331, Centro - CEP 01501-000, Fone: (11)

2171-6500, São Paulo-SP - E-mail: spinf@tjsp.jus.br

Em 06 de oututbro de 2011, faço estes autos conclusos a

MMa. Juíza de Direito Dra. DORA APARECIDA

MARTINS DE MORAIS. Eu,

Padovani, subscrevi.



DESPACHO



Processo nº: - Mandado de Segurança


Parte Ativa Principal:


Justiça Gratuita

Vistos.



X, representado por sua genitora Y impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato da DIRETORA DO COLÉGIO Z, visando em suma, sua permanência, em 2011, na série em que se encontra (3º ano do ensino fundamental), bem como sua promoção, em 2012, ao ano letivo seguinte, tendo em vista ter avançado de série, pulando o "pré", tendo como motivação ser "superdotado", juntando laudo psicológico, comprobatório.


Sustenta que a impetrada não aceita promovê-lo para a próxima série, impedindo-o, pois, de dar seguimento ao seu regular desenvolvimento, e quer que ele repita o ano escolarfinalizado ou fique sem estudar por um ano, voltando, depois, à série em que entendem deveria ele estar.


Juntou documentos aos autos.



Razão assiste ao impetrante. Não cabe à instituição de ensino inibir o seguimento do aluno impetrante para a próxima série, se ele, aluno, apresenta capacidade pedagógica para tanto. Ademais, até o presente momento, a escola impetrada reconheceu a condição de superdotada da criança, tanto que, a despeito de sua idade cronológica, já frequenta, com sucesso, o terceiro ano do ensino fundamental. Enfim, qualquer mudança, neste momento, que implique no retrocesso da criança para série inferior ou repetência do mesmo ano letivo que ora cumpre, apenas a ela acarretaria prejuízos, o que não se justifica ante os direitos dela que estão em questão, os quais merecem ser garantidos.


Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar à DIRETORA DO COLÉGIO Z que mantenha o menor na série em que se encontra (3º ano do ensino fundamental), bem como o promova, em 2012, para o 4º ano da mesma categoria, anotando-se que a liminar assegura a matrícula nesse nível, mesmo que venha a se transferir para outro estabelecimento de ensino.


Notifique-se a Ilustríssima autoridade reputada coatora para prestar as informações que entender cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. , inciso I, da Lei nº 12.016, de 10 de agosto de 2009.



Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se o impetrante.


São Paulo, 06 de outubro de 2011.


Dora Aparecida Martins de Morais

Juíza de Direito Titular





8 comentários:

  1. Parabêns por essa conquista ... tomara seja um exemplo para as diretorias de ensino. Fico Feliz pelos Superdotados deste pais. Florangel Márquez

    ResponderExcluir
  2. Obrigada, Florângela ! Também espero que sirva de exemplo.. mas, ainda acho difícil.. Prá chegar aonde desejo, preciso pensar em mexer na estrutura governamental que vem lá de cima !

    ResponderExcluir
  3. Parabéns pela ordem concedida!
    Também sou advogada e mãe de um menino PAH. Ele tem 10 anos e está na 6a. série. Estou lutando por melhorias na escola, inclusão, incentivos, novos projetos. Mas, mesmo sendo particular temos enfrentado inumeras dificuldades, com certo apoio, mas que não avança...

    Obtive os laudos do Luiz no Inodap, aqui em Curitiba, com a Maria Lucia Sabatella. E vc?

    Temos algumas coisas em comum se quiser conversar, fico ao dispor. Abraços e tudo de bom aos pequenos! elianemetz@uol.com.br

    ResponderExcluir
  4. Minha filha foi avaliada pela Dra. Marli Corrales Penteado, uma excelente psico pedagoga que me foi recomendada pela escola dos meus filhos. O meu filho foi avaliado pela APASHD, mas a avaliação que eles fizeram ali, só avaliava o pedagógico, então, eu fiz questão de fazer uma nova avaliação, com testagens de QI e emocional, que foi feita pela equipe da Dra. Christina Cupertino, daqui de SP. Conheço bem a Maria Lúcia. Aliás.. nós vamos gravar um programa sobre superdotação, neste domingo, Eu, Maria Lúcia, Cupertino e outras duas mães de crianças superdotadas. Quando aparecer o programa, eu aviso !

    ResponderExcluir
  5. Cláudia, boa tarde. Gostaria de saber se há algo que se possa fazer referente à nova data limite imposta pelo CNE e CEE SP para ingressantes do ensino fundamental em 2012 que devem completar 6 anos até 30/06? Miha filha está na escolinha desde a creche, já reconhece as letras, os números, começou a fazer alguns cálculos simples, etc. No entanto, ela completará 6 anos em 02/07/2011, ou seja, 2 dias depois da data limite. Logo ela teria que ser matriculada novamente no ensino infantil. Há algo que eu possa fazer para mudar isso? (Obs: Não penso que minha filha seja superdotada). Desde já agrdeço qualquer orientação que possa me dar.

    ResponderExcluir
  6. Aparadoxo. Sim. Eu tenho ingressado com Mandado de Segurança para tentar que estas crianças, que nasceram depois de 30/06/2.006 sejam matriculadas na primeira série do ensino fundamental e até agora obtive 4 liminares, que permitem que a criança seja matriculada na primeira série e esta série vá cursando, até que o seu mérito seja julgado. Se você tiver interesse de me contratar para entrar com esta ação, escreva para mim, que eu lhe dou as informações necessárias para ingressar com esta ação : claudiahakim@uol.com.br

    ResponderExcluir
  7. Ahh! Que legal! Também quero participar do programa! rs Quando encontrar a Maria Lúcia, mande um abraço. Ela deve lembrar do Luiz Francisco, de Campo Largo. : )

    Estamos desde janeiro aqui no Município sem qualquer apoio do Programa Estadual de superdotação que era realizado na Escola Júlio Nerone.. o Luiz ingressou justamente em dezembro e não participou de uma atividade sequer, a justificativa é a falta de professores capacitados.. Criou-se muita expectativa de apoio que acabou em frustação para o meu filho e para as outras crianças do projeto. Essas coisas revoltam e fico pensando em como deveriam ser amplamente divulgadas...Falha de quem? Abraços!

    ResponderExcluir