Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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domingo, 3 de julho de 2011

Orientação para Aceleração de Estudos


Texto de autoria da atual Presidente do CONBRASD, Cristina Delou.


http://www.uff.br/paaahsd/


A Orientação para a Aceleração de Estudos é feita sempre que a criança ou o adolescente mostram nível de desenvolvimento real (VIGOTSKI, 1988) assincrônico (SILVERMAN, 2002) em relação ao que é esperado para a sua idade. Por exemplo, se uma criança de 5 anos apresenta nível de desenvolvimento real de 7 e, por isso, já sabe ler e calcular mentalmente, ela não deve ser obrigada a frequentar o Jardim III, na Educação Infantil, já que suas habilidades cognitivas são superiores e dão origem a um desenvolvimento emocional diferenciado. Isto também pode ocorrer com o pré-adolescente na chegada ao segundo segmento do Ensino Fundamental e com o adolescente ao chegar no Ensino Médio.


A aceleração de estudos é um processo escolar que foge ao padrão usual da seriação, exigindo compatibilidade com a legislação vigente. Desde 1996, o Brasil garante pela LDB a “aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados”, (BRASIL, 1996) que pode ser realizada mediante a avaliação de conhecimentos na própria escola e documentada em registros administrativos.



Segundo Southern & Jones (apud. COLANGELO, 2004, pp. 25,) há 18 tipos de Aceleração de Estudos e o Brasil prevê todos eles na LDB e nos documentos legais, dela, decorrentes, conforme pode ser visto em seguida:




1. Ingresso antecipado no Jardim de Infância (LDB, Art. 24, II - c)

2. Ingresso antecipado no Ensino Fundamental (LDB, Art. 24, II - c)

3. Saltar séries ou anos (LDB, Art. 24, II - c)

4. Avanço contínuo (LDB, Art. 24, V- c)

5. Ensino segundo o ritmo do estudante (LDB, Art. 4º, V)

6. Aceleração de matérias / Aceleração parcial (LDB, Art. 24, IV)

7. Classes combinadas (LDB, Art. 24, IV)

8. Plano de estudos compactado (LDB, Art. 23)

9. Plano de estudos abreviado (LDB, Art. 23)

10. Mentores (previsto nos Programas com orientação acadêmica como a iniciação científica, PET e todas as demais bolsas)

11. Programas extracurriculares (previsto nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, e nas bolsas de pesquisa e extensão)

12. Cursos a distância (LDB, Art. 32, § 4º)

13. Graduação antecipada (LDB, Art. 47, § 1º)

14. Curso simultâneo/paralelo

15. Colocação Avançada (LDB, Art. 24, IV)

16. Créditos por provas (LDB, Art. 47, § 2º)

17. Aceleração universitária (LDB, Art. 47, § 2º)

18. Ingresso antecipado no Ensino Médio, pré-vestibular ou universidade (apenas comprovando documentação relativa aos níveis de ensino anteriores, LDB.



Além destes artigos que estão fora do Capítulo 5, que trata especificamente da Educação Especial, neste capítulo há o Art. 59 que assegura aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, recursos educativos, e organizações específicos, para atender às suas necessidades. Uma vez indicadas as características do aluno identificado com altas habilidades/superdotação e constatada a grande flexibilidade da LDB nas proposições organizativas da Educação Básica encontrada nos Artigos 23 e 24, associados ao previsto nos Artigos 58 e 59, novas formas de organização escolar poderão ser realizadas.



Por isso, todo cuidado é pouco quando indica-se a Aceleração de Estudos uma vez que, segundo Colangelo (2007a, p. 18), “as decisões sobre aceleração, tradicionalmente, têm estado baseadas em prejuízos pessoais ou informações incorretas e incompletas.” Sempre imaginamos que o aluno a ser acelerado irá queimar etapas do desenvolvimento sem percebermos que ele já vivenciou estas etapas de modo tão rápido que nem nos demos conta. É justamente o desconforto produzido pela assincronia que nos faz avaliar o que se passa com a adaptação escolar do aluno, buscando pela Aceleração de Estudos um lugar mais produtivo e menos entediante para o aluno com altas habilidades/superdotação.

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