Segunda parte do texto acerca da Alfabetização precoce: condição para adiantamento escolar ? enviado em colaboração ao meu blog, pela Dra. Christina Cupertino
As posições de outros países
Freeman (1992) diferencia a abordagem na montagem dos currículos por parte dos países industrializados e em desenvolvimento. Os primeiros, segundo ela, centralizam a elaboração dos currículos na criança. Ou seja, os professores estão mais preocupados com as necessidades individuais dos alunos, proporcionando uma organização curricular mais flexível.
Países em desenvolvimento centram seus currículo na demanda social, por isso, além de cuidar da instrução matemática e lingüística, a escola é também responsável pelo aprendizado das regras da cultura, e a organização curricular, consequentemente, é mais rígida. Nesse sentido, nesses países, a experiência da criança de ter um desenvolvimento desigual é pouco levada em consideração, e a autoridade escolar centraliza a tomada de decisões, definindo conteúdos, recursos didáticos e ritmo na relação ensino/aprendizagem, com pouca flexibilidade para alterações.
Como referência, na maioria dos países industrializados, Freeman (1998, op.cit.) avalia a aceleração como recomendável quando:
• “Não há pressão para acelerar.
• O aluno está entre os 2% mais inteligentes da classe.
• O professor que vai receber o aluno sente-se bem com isso.
• Os pais sentem-se bem com isso.
• O aluno está adiantado nos conteúdos.
• O aluno é emocionalmente estável.
• O aluno entende o que está envolvido na aceleração.
• aluno quer ser promovido”.
Da Universidade de Virginia, nos Estados Unidos, vem uma recente contribuição quanto à adequação dos currículos para atender as necessidades individuais (Tomlinson, 1997), partindo da constatação, encontrada largamente na literatura americana, de que o sistema educacional americano posiciona-se, de modo implícito, contra qualquer alteração na passagem da criança pela escola. Esse fato é proveniente, segundo Rosenstein (1997), da tendência dos norte-americanos a sentirem-se "desconfortáveis com distinções sociais ou intelectuais, ou com hierarquias que possam impedir os caminhos de sujeitos produtivos".
"Nas classes em que alunos talentosos já sabem um terço do currículo antes do ano começar, pouco é feito para modificar o currículo no sentido de atender às necessidades de aprendizagem desses alunos. A pressão nas instituições para padronizar os currículos e recursos didáticos é enorme, com base no pensamento de que alunos que 'estão bem' não precisam de intervenção..." (Tomlinson, 1997).
É importante notar que, mais que critérios explícitos para adiantamento escolar, o que está em discussão é a legitimação de alguns recursos educativos que visem dar conta do que hoje é chamado de classes diferenciadas ou "de habilidades mistas", isto é, as que abrigam alunos com diferentes necessidades e ritmos. Assim, o importante seria a possibilidade de agrupar diferentes recursos em torno de temas centrais, de forma mais harmônica e integrada do que apenas algumas atividades 'extra' para os que aprendem mais rápido que os outros.
Na Argentina, conforme informações de Beatriz Pizarro de Zulliger4 (abril 1999), nesse país "não há uma medida clara com respeito à aceleração. Na verdade, o aluno pode "pular um ano", desde que o pedido parta dos pais, e que o aluno seja submetido a expor seus conhecimentos frente a um grupo de supervisores que o avaliam, porém apenas quanto aos conhecimentos.
Amadurecimento, aptidões, etc., não são considerados. A lei não define quantas vezes se pode "pular o ano", mas isso pode acontecer em qualquer momento da educação do aluno."
Além disso, informa Zulliger que "não há um exame formal, os alunos ficam expostos por esse sistema de avaliação, às vezes em mãos de pessoal inepto que acredita que as crianças que podem adiantar-se são inadaptadas e estão queimando etapas, aconselhando a família para que não o faça."
Na Espanha, ao contrário, a Resolução de 20 de março de 1997, da Secretaria de Educação e Formação Profissional do Ministério da Educação define os expedientes destinados aos portadores de altas habilidades. Esse documento, segundo comentários de Pérez, Domínguez e Fernández (1998), possibilita a flexibilização dos currículos e o adiantamento dos alunos, segundo os critérios que se seguem:
"...
1) informar aos pais da detecção de necessidades educativas especiais;
2) avaliação psicopedagógica do aluno, da qual consta a seguinte
documentação:
• relatório do corpo docente coordenado por um supervisor;
• relatório psicopedagógico realizado pela equipe de orientação;
• proposta concreta de modificação curricular para aquele aluno em particular (inclui-se aí a proposta de adiantamento), assinada pelo diretor da escola, e que conterá objetivos, conteúdos, critérios de avaliação e opções metodológicas que se considere adquadas;
• documento de concordância dos pais.
A partir desse material são tomadas as medidas burocráticas no nível da escola, do órgão regional e do estadual, e do Ministério, favorecendo a antecipação de um determinado estágio, ou a redução do período de escolarização como um todo. É interessante notar que tais procedimentos individualizam completamente o processo, abstendo-se de fixar normas generalizantes: cada caso é um caso.
Benito (1999, no prelo) afirma a importância da aceleração, em "caráter habitual" (como oposto ao caráter excepcional que tem hoje) nos casos de desinteresse por parte do aluno. Aponta como critérios, adotados no território espanhol:
"...
1. QI superior a 130;
2. Alta motivação para a aprendizagem;
3. Habilidades sociais e maturidade emocional adequadas;
4. Maturidade das funções aquisitivas e integradoras da aprendizagem (aptidão visomotora, maturidade perceptiva, memória visual, rapidez associativa, etc.) pelo menos no nível médio da série à qual o aluno se incorpora;
5. Aptidões escolares elevadas, pelo menos no nível médio da série à qual o aluno se incorpora;
6. Aprendizagem instrumental, pelo menos no nível médio da série à qual o aluno se incorpora;
7. Elevadas funções de raciocínio."
A autora chama a atenção, ainda, para o fato de que, na maior parte das vezes, a mera aceleração não é suficiente, porque a situação de desajuste tende a repetir-se nos anos subseqüentes. Isso torna necessária a "compactação prévia do currículo, para evitar as lacunas de conhecimento". Esse processo favorece procedimentos como, por exemplo, a passagem da primeira para a segunda série na metade do ano, desde que comprovada a proficiência do aluno quanto aos conteúdos de ambas as séries.
Ainda da Espanha vem a informação, através de Casanova de que, "se a criança sabe ler e escrever na educação infantil, talvez seja adequado que entre mais cedo na educação primária. Não obstante, há que se considerar a maturidade da criança e onde vai estar mais integrada social e afetivamente". Essa é também a informação oferecida pela Dra. Erika Landau, da Universidade de Tel-Aviv (abril 1999).
Na Holanda, segundo Hoogeveen (1998), "apesar da legislação dizer que a educação deve organizar-se de modo a que o aluno possa passar por um processo contínuo de desenvolvimento, (...) apenas recentemente métodos adequados começaram a ser oferecidos", recomendando-se principalmente a inserção dos alunos mais capazes em escolas que respeitem o ritmo individual, como as montessorianas. Essa autora ainda chama a atenção para o fato de que ingresso antecipado na educação fundamental só é permitido na Holanda desde 1998, seguindo os critérios já mencionados para outros países.
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