Muita gente acredita que o atestado médico elimina a falta escolar. Mas não é assim que funciona.
O atestado serve para justificar a ausência. Ou seja, ele mostra que o aluno faltou por um motivo legítimo. Ainda assim, as horas perdidas continuam entrando no cálculo da frequência.
A LDB, no art. 24, VI, exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.
A lei não prevê abono automático de faltas por motivo de doença. A exceção ocorre quando o estudante está em regime especial, como atendimento domiciliar ou hospitalar, autorizado pela escola ou pela Secretaria de Educação.
Na prática, o atestado pode evitar que a falta seja tratada como injustificada. Mas ele não impede a reprovação por frequência se o aluno não alcançar o mínimo exigido.
A situação muda quando há internação, tratamento prolongado ou outra condição que permita atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar. Nesses casos, as atividades realizadas podem compensar a carga horária, desde que haja autorização e acompanhamento formal.
O ponto principal é este: o atestado justifica a ausência, mas não abona a falta. A frequência mínima de 75% é uma exigência legal.
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