A resposta, do ponto de vista técnico e responsável, é: sim.
Em 2025, fomos surpreendidos pelo Decreto nº 12.686, que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial e delegou às escolas a responsabilidade de identificar alunos com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência, mesmo sem critérios claros definidos no próprio decreto.
Na prática, essa previsão representa uma grande utopia e uma grave irresponsabilidade institucional.
📌 Por quê?
A identificação dessas condições não é competência da escola, mas sim da área da saúde, por meio de profissionais habilitados e avaliações técnicas adequadas. Transferir essa atribuição para as instituições de ensino tende a gerar omissões, erros de identificação e prejuízos reais aos estudantes.
É importante reconhecer que a intenção declarada da norma é nobre: permitir que pessoas sem condições financeiras tenham suas necessidades reconhecidas e atendidas pela escola, mesmo sem acesso a laudos externos.
No entanto, boa intenção não substitui competência técnica e, infelizmente, sabemos que essa lógica não se sustenta na prática.
⚠️ Além disso, o decreto acabou conferindo às escolas um poder excessivo, permitindo que se apropriem de uma prerrogativa que não lhes pertence, o que é extremamente perigoso do ponto de vista jurídico, educacional e ético.
📄 Sobre os laudos
Os laudos quantitativos e qualitativos continuam sendo imprescindíveis como parte do processo sério e responsável de avaliação, inclusive nos casos de Altas Habilidades/Superdotação.
Eles não são meros documentos burocráticos, mas instrumentos fundamentais para garantir identificação correta, intervenções adequadas e proteção de direitos.
🔎 Conclusão
Sem avaliação técnica especializada, não há inclusão verdadeira — há apenas discurso.
E quem paga o preço dessa fragilização são os próprios alunos.
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