⚖️ Têm direito garantido:
✔️ Alunos com deficiência (física, sensorial, intelectual ou múltipla)
✔️ Alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), conforme a Lei Berenice Piana e a LBI
➡️ Esse direito deve estar indicado em laudo ou relatório médico/educacional.
⚠️ E os alunos com TDAH ou transtornos de aprendizagem (dislexia, discalculia, disgrafia)?
A lei federal ainda não prevê professor de apoio automático para esses casos.
Mas a escola deve oferecer adaptações pedagógicas, estratégias diferenciadas e acompanhamento especializado.
Em situações específicas, é possível buscar judicialmente esse direito, com base em laudos que comprovem a necessidade.
📌 Lembre-se:
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Professor de apoio pedagógico → auxilia na aprendizagem e adaptação curricular.
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Profissional de apoio/cuidador → ajuda em autonomia, higiene, locomoção e alimentação.
✅ Resumindo:
Alunos com deficiência e TEA têm o direito garantido.
Alunos com TDAH e transtornos de aprendizagem podem ter o direito reconhecido caso a caso.
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