Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 31 de julho de 2025

Aceleração de série do 9º ano do ensino fundamental para o 1º ano do ensino médio: é possível sim inclusive judicialmente.




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Embora alguns estados tenham resoluções que restringem essa possibilidade ou aleguem que o aluno ficará sem o certificado de conclusão do fundamental, isso não é impedimento legal. O certificado exigido para ingresso no ensino superior é o do ensino médio, não do fundamental.

A LDB não impõe qualquer limitação sobre em qual série a aceleração pode ocorrer.
📌 A Constituição Federal garante o acesso ao nível mais elevado de ensino segundo a capacidade do aluno.
📌 O parecer CNE nº 51 reforça que a aceleração deve acontecer sempre que necessária inclusive nessa transição entre etapas.

⚖️ Já atuei em casos de aceleração em todas as séries, inclusive nessa passagem.
Quando as vias administrativas falham, a judicialização é um caminho legítimo inclusive com o apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público, caso a família não tenha condições de contratar advogado.

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