É possível que os responsáveis reivindiquem que a criança permaneça na escola até o final do horário regular de aula, muitas vezes devido a circunstâncias como estarem fora da cidade a trabalho, não terem outra pessoa disponível para buscar a criança antes do término do período ou estarem impossibilitados de sair de uma reunião profissional. Essas situações representam variáveis legítimas que podem impedir os pais de comparecer à escola, sem que isso configure negligência, mas sim um impedimento justificado.
Nesse sentido, é fundamental que a escola oriente, já no momento da efetivação da matrícula, sobre sua política referente à permanência da criança na instituição. É igualmente importante que a escola solicite que os pais forneçam mais de um contato autorizado para buscar o aluno em caso de emergência.
Por outro lado, a escola deve estar ciente de que, em situações excepcionais, os pais podem não conseguir buscar a criança no horário estabelecido. Assim, a instituição deve garantir que possui condições adequadas para acolher e supervisionar a criança até que os responsáveis consigam buscá-la.
E em caso de um acidente ou saúde que inspire maiores cuidados é preciso que a escola tenha meios de levar a criança a um pronto atendimento indicado pelos pais logo na efetivação da matrícula.
Em suma, embora não existam leis específicas que regulem detalhadamente o período de adaptação escolar, é essencial que haja uma parceria entre pais e instituições de ensino, pautada no diálogo e na cooperação, promovendo sempre o melhor interesse da criança.
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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