O ano letivo já começou, mas muitas crianças ainda estão em fase de adaptação. Diante desse cenário, surgem dúvidas sobre o suporte que a escola deve oferecer: a instituição é obrigada a permitir a presença dos pais? E a saída antecipada do aluno, caso necessário?
Neste post, apresento esclarecimentos fundamentais do ponto de vista legal e psicológico para orientar as famílias e garantir um processo de adaptação respeitoso e alinhado às normativas educacionais. Vamos discutir esse tema? ⬇️
A escola tem obrigação de oferecer suporte às famílias durante a adaptação? Deve permitir a saída antecipada da criança caso os pais julguem necessário? Com o início do ano letivo, muitos alunos estão ingressando na vida escolar pela primeira vez, enquanto outros estão mudando de escola. Esse período de transição pode gerar dúvidas sobre a adaptação desses estudantes. Vamos conversar sobre esse tema? Compartilharei alguns conteúdos que elaborei para esclarecer dúvidas tanto do ponto de vista legal quanto psicológico.
Não há legislação específica que obrigue as escolas a permitir a permanência dos pais no ambiente escolar durante o período de adaptação. No entanto, especialmente na Educação Infantil, é altamente recomendável que a instituição adote um programa gradativo de adaptação para os alunos recém-ingressos, possibilitando a presença dos pais nos primeiros dias até que a criança se sinta segura para permanecer sozinha.
Na prática, muitas escolas já implementam políticas que incentivam a participação dos pais nesse processo, reconhecendo a importância do apoio familiar para uma transição mais tranquila. Por isso, é fundamental que os responsáveis verifiquem as diretrizes da escola e conversem com a coordenação pedagógica para alinhar expectativas e estratégias de adaptação.
No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência, a abordagem dependerá do grau de necessidade de cada criança. Em situações mais complexas, a escola pode precisar disponibilizar cuidadores ou monitores individuais em tempo integral. Nesse caso, há respaldo legal no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 – LBI), que garante esse suporte específico para alunos com TEA e outras deficiências.
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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