Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 3 de julho de 2024

Seu filho nasceu após a data de corte de 31/03 e tem capacidade de cursar a série acima? Saiba que isto é possível!

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Advogada especialista em Direito Educacional

Pós graduda em Neurociências e Psicologia Aplicada


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