Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 3 de julho de 2024

Projeto de lei sobre alterações na LDB para eliminar barreiras para tornar a aceleraçao de série para alunos superdotados mais fácil é discutido no Senado

A Comissão de Educação e Cultura realizou, em 02/07/2024, o PL 1.709/2024, para dispor sobre a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação.

O projeto (PL 1.709/2024) apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), modifica a redação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), explicitando a possibilidade de aceleração dos estudos para esse público. Isso já é permitido atualmente, mas não está claramente expresso na lei.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou no parecer que o “projeto […] reforça, ainda, a competência dos sistemas de ensino para estabelecer normas e procedimentos para garantir a aceleração de estudos para estes alunos”.

A proposta permite a classificação dos alunos em qualquer série ou etapa dos ensinos fundamental e médio. Isto acabaria com a atual imposição do aluno ter que cursar a partir da primeira série do ensino fundamental, mesmo que demonstre capacidade de avançar no percurso escolar. Segundo Veneziano, não há razão para essa obrigatoriedade, que ele enxerga como inadequada, devendo ser suprimida.

Particularmente problemática é a vedação de aceleração de estudos no 1º ano do ensino fundamental, inscrita no art. 24 da LDB. Esse dispositivo, ao impedir que a classificação dos alunos possa ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, para os alunos que iniciam o ensino fundamental, desconsidera as diferenças de ritmo de aprendizagem que se manifestam já na educação infantil ou mesmo fora da escola, trazendo uma barreira ao desenvolvimento dos alunos, superdotados que são precocemente identificados.

É para superar essas questões e aprimorar a LDB no tocante à temática da aceleração de estudos que apresentamos este projeto de lei. A restrição imposta pela lei não contribui para o desenvolvimento educacional dos alunos superdotados, e a falta de diretrizes orientadoras nos sistemas de ensino dificulta a garantia do processo de aceleração de estudos, ensejando graves prejuízos ao desenvolvimento desses alunos.

A decisão da comissão será terminativa. Ou seja, caso aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Fonte: Agência Senado



Clique neste link, para conhecer o projeto de lei e suas justificativas:




Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional
Pós Graduada e Especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada

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