Quando eu pego algum caso com um laudo que no encaminhamento não deixe bem claro que o aluno precisa ser acelerado de série, naquele momento, e que ele tem aptidão e maturidade para tanto, pois, se ele não for acelerado de série poderá ter determinados prejuízos, eu sugiro a modificação da redação do laudo, nesta parte, para não correr o risco de uma má interpretação do mesmo (seja pela escola, secretaria de educação ou pelo judiciário).
Outra questão que acho delicada, é quando aplica-se o SON R, que ainda não é conclusivo a respeito da superdotação da criança, e o neuropsicólogo coloca que a criança apresenta “características” de altas habilidades/superdotação, pois apesar de eu, enquanto Neurocientista, entender o que isso significa, para o juiz pode soar como: “É ou não é superdotado”? Então, se, mesmo com laudo, atestando a superdotação, me deparo com Promotores do MP, Procuradores da Fazenda Pública, questionando os laudos particulares, por acharem que são documentos produzidos unilateralmente, imagina se deixamos a palavra “características” de altas habilidades, no laudo?
Então, na dúvida, é melhor insistir para que o profissional que avaliou o aluno seja bem assertivo na parte da conclusão e encaminhamento do laudo e ateste as altas habilidades ou a superdotação do aluno e a NECESSIDADE do aluno ser acelerado de série, naquele momento e que ele tem aptidão e maturidade para tanto, sinalizando os prejuízos que o aluno podera vir a ter, caso ele não seja acelerado de série.
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